Uma nova ordem mundial demanda harmonização
das diferenças. Diante da diversidade de
modelos jurídicos, devemos conceber a emergência de um direito comum, porém,
para isso se faz necessário definir ou encontrar um acordo sobre os métodos
para sua concepção e quais valores podem ser identificados como tal.
Há uma série de sistemas jurídicos
distintos, dentre os quais aqueles que compõem os sistemas ocidentais, ao passo
que há questões que exigem a interdependência da tomada de decisão. Um direito comum em esfera mundial está em
marcha, sem contudo ter suprimido as diferenças. Não obstante, fazer uma ordem
jurídica harmonizando as diferenças, sem contudo forjar a unificação, por meio
da aproximação entre os sistemas é o desafio que é sustentado por Delmas-Marty
como o que chama de "pluralisme ordonné".
Neste sentido, o direito comparado
deve estar presente nesse processo, considerando que os ramos do direito devem
ser ensinados fazendo referência ao direito comparado e ao direito
internacional. A internacionalização do
direito precisa da interação entre o direito comparado e o direito internacional.
Trata-se de referência obsoleta o
ensino do direito internacional como matéria distinta do direito comparado.
Resta a necessidade de ensinar as interações dos diferentes domínios do
direito, entre o direito nacional e os direitos internacionais, regionais,
mundiais e os especializados.
E um direito mundial deverá ser o
resultado de uma comunidade de valores, e não simplesmente econômica. Para tanto, os estudos devem ser feitos a
partir da interdisciplinariedade entre tais comunidades, como também entre
teoria e a judiciarização, e entre direito e ética. O direito é necessário para hierarquizar
valores, e neste sentido, não pode ser hegemônico, representativo das escolhas
dos campos de poder, estados e empresas, que representam interesses de grupos
específicos.