Encontrados no site do Ministério Público de SP:
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_civel/normativa_internacional/Sistema_ONU/DH.pdf
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_civel/normativa_internacional/Sistema_ONU/DH.pdf
Uma sociedade que vive em um estado de emergência permanente não pode ser uma sociedade livre. Nós em realidade vivemos em uma sociedade que tem sacrificado a liberdade por uns supostos ‘motivos de segurança’ e se tem condenado por isso a viver em um estado permanente de medo e de insegurança (AGAMBEN) Projeto acadêmico ensino-pesquisa-extensão. Áreas de conhecimento: humanismo jurídico, direito internacional conflitos armados;humanitário; ambiental e política criminal.
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quarta-feira, 26 de abril de 2017
quarta-feira, 2 de março de 2016
Tratado de Versalhes, 1919
Obra registrada sob o
número 145886180589425800, o autor tem um Certificado Digital de Direito
Autoral que atesta este registro.
Introdução:
- direitos humanos: soberania, liberdade, autodeterminação dos povos
PARTE I - ASPECTOS GERAIS DO TRATADO DE VERSAILLES:
1
- objetivo de por fim à I Guerra Mundial, de duração 1914-1918 e submeter a Alemanha;
2
- a Alemanha não é derrotada, celebrando o armistício, suspensão da guerra, tendo
ainda fôlego para deslocamento de tropas;
3
- armistício com base nos 14 pontos propostos pelo presidente dos EUA, Wilson
4
- o tratado seguiu a Conferência de Paris;
5
- personalidades: Wilson(EUA), Clemenceau (França), Orlando (Itália) e George
(GB);
6
- 14 pontos de Wilson prevendo uma Liga das Nações para prevenir guerra, porém
sem previsão de exército e com a exclusão da Alemanha e da Rússia;
7
- fragilidade da paz, tendo sido a Alemanha identificada como a única culpada:
Alemanha humilhada, propensa a nacionalismo e grupos paramilitares, desarmada,
condenada a pagar indenização vultosa, perde territórios e minas de carvão;
8
- Wilson não concluiu sua participação, pois voltou aos EUA doente com a gripe
espanhola.
PARTE
II - RAZÕES DO TRATADO DE VERSAILLES - a
I GUERRA MUNDIAL:
1
- a I GM é fruto de imperialismos e nacionalismos, representando dois lados de
direção em relação ao tempo, voltados ao passado e também ao futuro;
2
- período de quatro impérios: britânico, russo, otomano, austro-húngaro;
3
- alianças: Tripla Aliança (Austro-Húngara, Alemanha e Itália) e Tríplice
Entente (GB, França e Rússia); "paz armada";
4
- rivalidades europeias como o caso da França em relação à Alemanha, com
objetivo de retomar suas antigas regiões, como a Alsacia e Lorena, GB em manter sua zona de dominação colonial;
5
- a Alemanha era uma potência industrial voltada a conquistar mercado e
territórios e havia uma corrida colonial em disputa na África e na Ásia por
mercados consumidor, mão de obra barata e matéria-prima;
6
- minorias nacionais com objetivo de obter reconhecimento e formar Estado;
7
- enfraquecimento do império otomano, fomentando disputas por suas regiões,
Bálcãs;
8
- estopim: assassinato do herdeiro do império austro-húngaro dos Habsbourg, arquiduque
Francisco Ferdinando e esposa no dia 28 de junho de 1914, em Sarajevo,na
Bósnia, por nacionalista sérvio (eslovenos, croatas, bósnios e sérvios,
minorias, pretendiam formar o Estado da Iugoslávia); Áustria-Hungria declara
guerra à Sérvia que é apoiada pela Rússia.
PARTE
III - CONSEQUÊNCIAS DO TRATADO DE VERSAILLES:
1
- perda de territórios e definição de fronteiras, agravando problemas relativos
a minorias nacionalistas na Alemanha e nos Bálcãs
2
- indenização vultosa como sanção à Alemanha, impondo miséria e ira, o que
gerará o acirramento do nacionalismo alemão
3
- participação de decisões de grupo hegemônico com exclusão de minorias, como a
revolução bolchevique, do Japão e da própria Alemanha
4
- Alemanha era uma potência industrial antes da guerra, continuando a ser
objeto de preocupação da Europa, mormente da França, o seu enfraquecimento
5
- com o armistício assinado em 15/12/1917 em Brest-Litovsk, a Rússia sai da
guerra, tendo como perspectiva ser tal acordo uma fiança para a revolução
bolchevique
6
- surgimento do regime revolucionário bolchevista com pretensões de revolução
mundial, contra o qual foi feita a política do "cordão sanitário"
para contenção, seguido ainda de um conflito que dura mais de dois anos.
PARTE
IV - ASPECTOS JURÍDICOS DO TRATADO:
1
- princípios:
-
multilateralidade
-
autodeterminação dos povos (previsto nos 14 pontos de Wilson, foi na verdade
uma exceção, concernente à Áustria, mas não aplicado em outros territórios em
que as populações, ainda que em maioria, não conseguiram definir seus destinos,
como no caso de população alemã em regiões que ficaram como pertencente à Polônia e à então Tchecoslováquia).
2
- problemas com relação ao princípio da legalidade penal: determinação de
julgamento do imperador, com um tipo penal vago e sem a definição da sanção:
artigo
227: "As
potências aliadas e associadas colocam em acusação pública Guilherme II,
ex-imperador da Alemanha, pela ofensa suprema contra a moral internacional e à
autoridade sagrada dos tratados. Um tribunal especial será constituído para
julgar o acusado (...) julgara sobre motivos inspirados em princípios os mais
elevada da política entre as nações (...) a ele pertencerá determinar a pena
que será estimada dever ser aplicada".
3
- problemas com relação ao princípio da legalidade penal: determinação de
julgamento de acusados, com um tipo penal vago e sem a definição da sanção.
artigo
228: "(...) trazer diante de seus
tribunais militares as pessoas acusadas de ter cometido os atos contrários às
leis e costumes da guerra."
4
- princípio da culpabilidade, noção cunhada pela perspectiva francesa e não de
acordo com as ideias iniciais de Wilson, que não pretendia custos mas a
restauração das regiões invadidas:
artigo
231: " Os governos aliados e
associados declaram e a Alemanha reconhece que a Alemanha e seus aliados são
responsáveis, pelas causas de todas as perdas e de todos os danos submetidos
aos governos aliados e associados e seus nacionais em consequência da guerra, que
lhes foi imposta pela agressão da Alemanha e seus aliados."
5
- idealização da Sociedade das Nações: para desenvolver a cooperação entre as
nações e para garantir a paz e a segurança
6
- em resposta às demandas sociais que poderiam fazer eclodir conflitos
internacionais, alimentadas pela perspectiva de uma revolução mundial, foi
criada a organização internacional do trabalho, considerando que a sociedade
das nações não deveria ser apenas política, mas também voltada às questões de
condições de trabalho, porém contendo reservas em relação às colônias e
protetorados
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DIREITO INTERNACIONAL - Tratados
domingo, 21 de fevereiro de 2016
A Guerra dos Trinta Anos, 1618-1648/50 (finalizada com a Paz de Westphalia)
Obra registrada sob o
número 145886180589425800, o autor tem um Certificado Digital de Direito
Autoral que atesta este registro.
INTRODUÇÃO:
-
Razões da Paz de Westphalia
-
Contexto histórico-jurídico-religioso-econômico-político da Reforma, da
Contra-reforma, formação do liberalismo, Iluminismo
PARTE
I - ASPECTOS GERAIS
1
- Objeto: principal-político; residual-religioso
2
- Objetivo: limitar o poder do Imperador e da Igreja Católica
3
- Repercussão: Paz de Westphalia
paz
no Sacro Império Romano Germânico SIRG / político-religioso
Congresso
político estabelecendo alianças políticas entre França, Suécia, Espanha e o
SIRG, pondo fim à hegemonia dos Habsbourg
secularização
das relações internacionais, governo da lei, mecanismo de poder
4
- Contexto:
-
Imprensa, Reforma, Contra-reforma/Concílio de Trento, Édito de Nantes
5
- Período:
início:
Defenestração de Praga, 1618
término:
Tratados concebidos em congressos políticos da Paz de Westphalia, 1648/1650
PARTE
II - EMERGÊNCIA DO ESTADO-NAÇÃO
1
- Renascimento:
-
Reforma
-
séculos XV/XVI
-
momento de cisão dos catolicismo, períodos de guerras santas entre cristãos
-
conflito de interpretação do Cristianismo
-
mudanças nas artes, arquitetura e ciências da natureza
-
conflitos internos tornados conflitos intereuropeu, alianças fora das fronteiras,
guerra multinacional, disputas em escalada de tensão
-
príncipes católicos vão se organizar na Liga Católica e príncipes luteranos vão
se organizar na União Evangélica
-
perspectiva protestante/reformista: cultural, comercial e ideológica
-
entre 1555 e 1648: escalada da tensão religiosa entre católicos, luteranos e
calvinistas
-
1563, "Concílio de Trento": Contra-Reforma
-
início da Guerra dos Trinta Anos: 1618, "Defenestração de Praga" -
luta pelo poder, luta dos príncipes dos Estados e Províncias comerciais contra
o Imperador, protestantes contra católicos, não pretendem a eliminação da
monarquia pois dela dependem para a legitimação do seu próprio poder ou
posição, reduzindo o rei a um papel simbólico
-
guerras de grandes exércitos de mercenários, violências absolutas/matança
generalizada
-
violência sobre os campesinos locais
-
fracasso Habsbourg, ascensão da França
2
- Contexto na França:
a)
problema:
-
perseguição: aos huguenotes considerados hereges por traição devido a apoio por
forças estrangeiras, consideradas com interesses de atacar poder legítimo do
rei
-
reação: protestantes reivindicam o direito de resistência a práticas
consideradas tiranias
b)
exemplos:
-
1540, início das perseguições mais graves
-
França (Francisco I) e Alemanha (Carlos V) - Édito de Fontainebleau: pena de
morte aos hereges
-
1547, França (Henrique II) criou a Câmara Ardente do Parlamento (tribunal para
julgamento dos hereges)
-
1561, política de conciliação (Catarina de Médicis/rainha mãe/França)
-
sucessivos massacres, assassinatos e éditos de paz
-
1572, Noite de São Bartolomeu, França, massacre dos huguenotes durante o
casamento para conciliação entre católicos e huguenotes, de Margarite de Navarre
e Henrique de Bourbon (Navarre/futuro Henrique IV)
-
Édito de Nantes, 1598/ liberdade religiosa aos huguenotes (calvinistas
franceses) - por Henri IV, huguenote convertido ao catolicismo
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DIREITO INTERNACIONAL - Tratados
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
Tratado da Conferência de Berlim, 1885
Obra registrada sob o
número 145886180589425800, o autor tem um Certificado Digital de Direito
Autoral que atesta este registro.
- humanismo jurídico
PARTE I - PRINCÍPIOS E ASPECTOS GERAIS:
1 - Princípios:
-
princípio da livre navegação e do comércio
-
multilateralidade
2 - Aspectos Gerais:
- período do congresso: entre novembro 1884 a
fevereiro 1885
- plenipotenciários: 14 impérios europeus e 2
repúblicas
- por fim aos litígios relativos às conquistas
coloniais na África, Congo, Niger
- destino do continente africano definido pela
Europa, com a partilha do continente sem consulta dos africanos, para atender
interesses europeus com expectativas de acesso à mão de obra barata,
matéria-prima e mercado consumidor
- a Alemanha teve papel de mediação entre os países
que possuíam política de colonização, interessada na liberdade de comércio e de
navegação
- reconhecimento da Associação Internacional do
Congo, que era um território pertencente ao rei da Bélgica, Leopoldo II.
PARTE II - CONTEÚDOS ESPECÍFICOS E DOCUMENTOS:
1 - Conteúdos:
- condições favoráveis ao desenvolvimento do
comércio e da civilização em certas regiões da África
- assegurar a todos os povos as vantagens da livre
navegação sobre os dois principais rios africanos que desembocam no oceano Atlântico
- prevenir os mal entendidos e contestações sobre
as costas da África
- aumentar o bem estar moral e material das
populações indígenas
- proibição do tráfico e do comércio de escravos
2 - Documentos reunidos no Ato de Berlim:
- Declaração relativa à liberdade de comércio na
Bacia do Congo, suas embocaduras e países vizinhos;
- Declaração relativa ao trato de escravos e
operações em terra ou mar que fornecem escravos;
- Declaração relativa à neutralidade dos
territórios compreendidos na Bacia do Congo;
- Ato de navegação do Congo;
- Ato de navegação do Niger;
- Declaração com as regras internacionais uniformes
relativas às ocupações sobre as costas do continente africano.
referência:
Acte Général de la Conférence de Berlin, 1885 http://mjp.univperp.fr/traites/1885berlin.htm
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DIREITO INTERNACIONAL - Tratados
sábado, 6 de fevereiro de 2016
Tratados do Congresso de Viena, 1815
Obra registrada sob o
número 145886180589425800, o autor tem um Certificado Digital de Direito
Autoral que atesta este registro.
- humanismo jurídico: livre navegação, liberdade econômica
Parte
I - Tratados de Paris - Problemas franceses no cerne do Congresso:
1
- Tratado de Paris, de 1814: a França
abandonou os territórios conquistados durante a RF e outros, mantendo o que
tinha até 1792 e alguns outros.
-
abdicação de Napoleão (abril de 1814)
-
restauração da monarquia: Luis XVIII (Bourbon irmão de Luis XVI) assina o
armistício
2
- Tratado de Paris, de 1815: depois da volta de Napoleão e fracasso, segunda
abdicação (22 junho): a França perdeu territórios que tinha mantido no tratado
anterior e foi condenada à indenização de guerra e à ocupação militar/vigilância
Parte
II - Ato Final do Congresso de Viena:
1
- Aspectos formais do Ato final do Congresso de Viena:
-
documento principal composto por 300 páginas, em francês; multilateral
-
em Viena, porque a Áustria foi a principal vencedora contra Napoleão, a França
-
termina (9 junho) sem esperar o fracasso de Napoleão na Batalha de Waterloo (18
junho)
-
principais atores com formação de dois blocos: Rússia e Prússia; Áustria e Inglaterra
-
personagens históricos: ministro austríaco Metternich, ministro francês
Talleyrand (institucionaliza o jogo diplomático a partir do antagonismo e
diversos interesses dos vencedores e Estados pequenos)
2
- Resultados:
-
nova ordem mundial: busca de equilíbrio entre potências
-
paz e equilíbrio dos poderes na Europa, garantidos pela Santa Aliança, depois
de 22 anos de guerras revolucionárias e napoleônicas, redefinição das
fronteiras; conserva a legitimidade dos regimes monárquicos mas também se
apresenta uma vontade de construir uma estrutura política em direção à paz;
gestão da navegação do Reno
-
a Inglaterra assume vários territórios e como potência marítima no
Mediterrâneo, no Mar do Norte e no Indico; Rússia divide com a Prússia a
Polônia, a Prússia fica com a Renânia, a Westphalia e a Saxe, a Áustria anexa
parte da Itália e fica à frente da Confederação Germânica (estados alemães)
-
os Bourbon retomam o trono na França e Espanha
-
a Polônia e a Bélgica estavam sob dominação
-
a Itália e a Alemanha fragmentadas
-
Portugal e Espanha retomam soberania com perda colonial
-
alianças militares para manter o espólio de guerra:
Santa
Aliança entre Rússia, Áustria, Prússia, França e Países Baixos
Quádrupla
Aliança entre Inglaterra,Áustria, Prússia e Rússia
Parte
III - Aspectos Materiais do Congresso de Viena:
1
- Princípios:
-
princípios da livre navegação do Reno
-
princípio da soberania
-
multilateralidade
2
- Conteúdo:
-
estabilização da Europa evitando conflito de dimensão continental
-
partilha de territórios que será a origem das guerras nacionais
-
liberdade de navegação fluvial (rios internacionais)
-
policiamento da navegação pertencente a todas as nações contra contrabando e
tráficos de negros/africanos, fraude e contravenção/em razão do momento da Black England e dos demais grupos de
comerciantes
-
navegação ao livre comércio
referência:
http://mjp.univperp.fr/traites/1815vienne2.htm#nav
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DIREITO INTERNACIONAL - Tratados
Tratados da Paz de Westphalia - Parte II - Aspectos materiais
Obra registrada sob o
número 145886180589425800, o autor tem um Certificado Digital de Direito
Autoral que atesta este registro.
-
Razões da Paz de Westphalia, Guerra dos Trinta Anos
-
Contexto histórico-jurídico-religioso-econômico-político da Reforma, da
Contra-reforma, formação do liberalismo, Iluminismo, humanismo jurídico
Parte II - Aspectos materiais dos tratados:
1 - comunidade internacional fundada nos princípios Westphalianos:
1 - comunidade internacional fundada nos princípios Westphalianos:
-
princípio da soberania
-
princípio da nãointervenção em assuntos internos
- princípio da igualdade e independência
-
princípio da secularização do poder político
-
liberdade religiosa
- liberdade econômica
2
- aspecto religioso presente na redação, embora tenha sido apenas residual: "em nome da santa e indivisível
trindade" e o princípio cujus
regio, ejus religio (religião dos senhores de Estados imposta ao povo)
3
- restabelecimento da paz e da amizade: paz cristã, universal e perpétua e uma
amizade verdadeira e sincera, permanente dirigida aos herdeiros e sucessores
5
- anistia perpétua, geral e não limitada de toda hostilidade
6
- obrigações forçadas com emprego de violência tornadas sem efeito
7
- restituição geral: pessoas e bens, honra, consciência, liberdade, direitos e
privilégios
8
- limitações: bens restituídos sem indenização
Questão:
Que
lições podem ser tiradas como tendo desdobramentos na atualidade do direito
internacional dos tratados?
Referências:
Grands traités
politiques - Paix de Westphalie -
Digithèque MJP http://mjp.univperp.fr/traites/1648westphalie.htm
http://mjp.univperp.fr/traites/1648osnabruck4.htm
http://mjp.univperp.fr/traites/1648osnabruck.htm
http://mjp.univperp.fr/traites/1648pb.htm
Sugestão
de leitura:
Moita,
Luís (2012). "Uma releitura crítica do consenso em torno do «sistema
vestefaliano»". JANUS.NET e-journal of
International Relations, Vol. 3, N.º 2, outono
2012. Consultado
[online] em data da última consulta, observare.ual.pt/janus.net/pt_vol3_n2_art2
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DIREITO INTERNACIONAL - Tratados
Tratado - Parte II - Procedimentos
Obra registrada sob o
número 145886180589425800, o autor tem um Certificado Digital de Direito
Autoral que atesta este registro.
Questões:
Questão: Um Estado está obrigado a
ratificar um tratado? Quem faz a
ratificação? O presidente da república pode denunciar um tratado? Quais os
ritos para vigência na ordem jurídica interna de tratados de matéria geral e de
direitos humanos?
Referências:
Carta de São Francisco, 1945
Convenção de Viena, 1969/1980
Parte II - Procedimentos:
1 - formas de consentimento (CV)
2 - assinatura: autentica o texto,
passível de rejeição posterior
3 - formas de acordos: simplificada e
completa
- forma simplificada: acordo executivo/executive agreement
vigência imediata, troca de notas
(bilateral)
no Brasil são publicados no DO mediante
autorização do ministro das RE: interpretação, complementação
- forma completa: acordo em geral
4 - ratificação: chefe do executivo
depósito: troca de notas: bilateral;
entrega ao depositário: múltiplos
prazo: sem prazo, dependência de número
de partes: convenção sobre direito do mar, protocolo de Kioto
validade: promulgação
5 - caso brasileiro: (ato
administrativo complexo)
- forma completa
- tipos: acordo em geral, acordo DHs
- acordo geral: (artigo 49 I e artigo
84 VIII CF)
encaminhado ao Congresso Nacional/referendo
1a fase: Câmara (Comissões): apreciação
(maioria absoluta)/aprovação (maioria presentes)
2a fase: Senado (idem)
promulgação: decreto legislativo (Senado)
publicação
ratificação: pres. da República (ato
discricionário)
- acordo DHs
artigo 5º §3º CF/ procedimento de
emenda constitucional
denúncia:
caso ADIN-ação direta de
inconstitucionalidade/Conv 158/OIT - sobre rescisão por parte do empregador -
ratificada em 1995, promulgada em 1996
ADIN 1480 /arquivada (convenção denunciada
pelo pres. da Rep., 1996)
ADIN 1625/questiona a autoridade do
pres. da Rep. para denunciar tratado/ato administrativo complexo (sem
julgamento/STF)
Caso de Tratado da OIT:
1 - sujeitos: empregados, empregadores
e Estados
2 - órgão legislativo: CIT/Conferência
Internacional do Trabalho
3 - fontes: resoluções, recomendações
(fonte material) e convenções (fonte formal)
4 - convenções: tratados permanentes,
vinculantes (formal), multilaterais, vigência indeterminada, abertos
5 - procedimentos para convenções: cors.
divergentes sobre compreensão da ratificação
- ratificação não obrigatória (como
qualquer acordo)
- ratificação obrigatória (cor.
minoritária/ padrões mínimos da OIT e art 19 retrocesso)
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DIREITO INTERNACIONAL - Tratados
Tratado - Parte I - Aspectos Gerais
Obra registrada sob o
número 145886180589425800, o autor tem um Certificado Digital de Direito
Autoral que atesta este registro.
Questões:
Questão: Um Estado está obrigado a
ratificar um tratado? Quem faz a
ratificação? O presidente da república pode denunciar um tratado? Quais os
ritos para vigência na ordem jurídica interna de tratados de matéria geral e de
direitos humanos?
Referências:
Carta de São Francisco, 1945
Convenção de Viena, 1969/1980
Parte I - Aspectos Gerais:
1 - Objeto: instrumentos para regular
relações internacionais
2 - Objetivos: celebrar paz, colocar
fim a guerras, manter a paz, alianças militares, intercâmbio comercial,
econômico ou tráficos diversos, intercâmbio cultural ou científico
3 - Justificativa:
a - Historicamente/autores: povos e
nações, cidades, Estados e organizações internacionais
b
- Características gerais:
- acordo formal/ escrito/normas
jurídicas (artigo 2º CV): segurança e estabilidade
- sujeitos de direito público
internacional:
originários (Estados) e derivados
(organizações internacionais)
- tipos (número): bilaterais, múltiplo/
abertos, fechados
- tipos (espaço): geral, regional
- partes: preâmbulo, corpo e anexos
- agentes: plenipotenciários (artigo 7º
CV)
- línguas: inglês, francês, russo,
chinês, espanhol, árabe
- vigência: determinado, indeterminado
- extinção:
pela vontade: comum das partes, única
alteração de circunstâncias que
motivaram
duração por certo tempo ou data
determinada
condição resolutória
número de partes inferior ao
determinado
substituição por outro tratado
princípio rebus sic standibus
denúncia: previsão ( não previsão
implica em compatibilidade com a natureza)
retratação: previsão
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terça-feira, 26 de janeiro de 2016
Tratados de Westphalia - Parte I - Aspectos Gerais
INTRODUÇÃO:
-
Razões da Paz de Westphalia, Guerra dos Trinta Anos
-
Contexto histórico-jurídico-religioso-econômico-político da Reforma, da
Contra-reforma, formação do liberalismo, Iluminismo
PARTE
I - ASPECTOS GERAIS DOS TRATADOS
1
- Objeto: paz no Sacro Império Romano Germânico SIRG / político-religioso
Congresso
político estabelecendo alianças políticas entre França (la raison d'Etat/Richilieu), Suécia, Espanha e o SIRG, pondo fim à
hegemonia dos Habsbourg
2
- Repercussão:
secularização
das relações internacionais/governo da lei (acordo)
limites
religiosos e de fronteiras/reconhecimento da soberania dos Estados/províncias
autonomia
do príncipes/surgimento do Estado-nação/unidade territorial-poder soberano
perda
da autoridade papal em relação aos Estados com perda de territórios, impedindo
a manutenção do bellum justus
3
- datas e locais da celebração dos tratados:
-
30 de janeiro 1648, em Münster - entre Espanha
e os senhores dos Estados das Províncias Unidas dos Países Baixos e Suíça
-
24 de outubro 1648, em Münster - entre França e o SIRG
-
24 de outubro 1648, em Osnabrück
-
02 de julho 1650, em Nuremberg - duas convenções entre França e o SIRG e Suécia
e o SIRG
4
- idioma: latim
5
- tipos: bilaterais
6
- vigência: permanente
7
- Estados garantes: França e Suécia
Questão:
Que
lições podem ser tiradas como tendo desdobramentos na atualidade do direito
internacional dos tratados?
Referências:
Grands traités
politiques - Paix de Westphalie -
Digithèque MJP http://mjp.univperp.fr/traites/1648westphalie.htm
http://mjp.univperp.fr/traites/1648osnabruck4.htm
http://mjp.univperp.fr/traites/1648osnabruck.htm
http://mjp.univperp.fr/traites/1648pb.htm
Sugestão
de leitura:
Moita,
Luís (2012). "Uma releitura crítica do consenso em torno do «sistema
vestefaliano»". JANUS.NET e-journal of
International Relations, Vol. 3, N.º 2, outono
2012. Consultado
[online] em data da última consulta, observare.ual.pt/janus.net/pt_vol3_n2_art2
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