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quarta-feira, 26 de abril de 2017

Convenções de Genebra de 1949, Protocolos Adicionais e Estatuto de Roma

Encontrados no site do Ministério Público de SP:

http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_civel/normativa_internacional/Sistema_ONU/DH.pdf

http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_civel/normativa_internacional/Sistema_ONU/DH.pdf

quarta-feira, 2 de março de 2016

Tratado de Versalhes, 1919

Obra registrada sob o número 145886180589425800, o autor tem um Certificado Digital de Direito Autoral que atesta este registro.

Introdução:
- direitos humanos: soberania, liberdade, autodeterminação dos povos

PARTE I - ASPECTOS GERAIS DO TRATADO DE VERSAILLES:
1 - objetivo de por fim à I Guerra Mundial, de duração 1914-1918  e submeter a Alemanha;
2 - a Alemanha não é derrotada, celebrando o armistício, suspensão da guerra, tendo ainda fôlego para deslocamento de tropas;
3 - armistício com base nos 14 pontos propostos pelo presidente dos EUA, Wilson
4 - o tratado seguiu a Conferência de Paris;
5 - personalidades: Wilson(EUA), Clemenceau (França), Orlando (Itália) e George (GB);
6 - 14 pontos de Wilson prevendo uma Liga das Nações para prevenir guerra, porém sem previsão de exército e com a exclusão da Alemanha e da Rússia;
7 - fragilidade da paz, tendo sido a Alemanha identificada como a única culpada: Alemanha humilhada, propensa a nacionalismo e grupos paramilitares, desarmada, condenada a pagar indenização vultosa, perde territórios e minas de carvão;
8 - Wilson não concluiu sua participação, pois voltou aos EUA doente com a gripe espanhola.


PARTE II - RAZÕES DO TRATADO DE VERSAILLES  - a I GUERRA MUNDIAL:

1 - a I GM é fruto de imperialismos e nacionalismos, representando dois lados de direção em relação ao tempo, voltados ao passado e também ao futuro;
2 - período de quatro impérios: britânico, russo, otomano, austro-húngaro;
3 - alianças: Tripla Aliança (Austro-Húngara, Alemanha e Itália) e Tríplice Entente (GB, França e Rússia); "paz armada";
4 - rivalidades europeias como o caso da França em relação à Alemanha, com objetivo de retomar suas antigas regiões, como a Alsacia e Lorena,  GB em manter sua  zona de dominação colonial;
5 - a Alemanha era uma potência industrial voltada a conquistar mercado e territórios e havia uma corrida colonial em disputa na África e na Ásia por mercados consumidor, mão de obra barata e matéria-prima;
6 - minorias nacionais com objetivo de obter reconhecimento e formar Estado;
7 - enfraquecimento do império otomano, fomentando disputas por suas regiões, Bálcãs;
8 - estopim: assassinato do herdeiro do império austro-húngaro dos Habsbourg, arquiduque Francisco Ferdinando e esposa no dia 28 de junho de 1914, em Sarajevo,na Bósnia, por nacionalista sérvio (eslovenos, croatas, bósnios e sérvios, minorias, pretendiam formar o Estado da Iugoslávia); Áustria-Hungria declara guerra à Sérvia que é apoiada pela Rússia.


PARTE III - CONSEQUÊNCIAS DO TRATADO DE VERSAILLES:

1 - perda de territórios e definição de fronteiras, agravando problemas relativos a minorias nacionalistas na Alemanha e nos Bálcãs
2 - indenização vultosa como sanção à Alemanha, impondo miséria e ira, o que gerará o acirramento do nacionalismo alemão
3 - participação de decisões de grupo hegemônico com exclusão de minorias, como a revolução bolchevique, do Japão e da própria Alemanha
4 - Alemanha era uma potência industrial antes da guerra, continuando a ser objeto de preocupação da Europa, mormente da França, o seu enfraquecimento
5 - com o armistício assinado em 15/12/1917 em Brest-Litovsk, a Rússia sai da guerra, tendo como perspectiva ser tal acordo uma fiança para a revolução bolchevique
6 - surgimento do regime revolucionário bolchevista com pretensões de revolução mundial, contra o qual foi feita a política do "cordão sanitário" para contenção, seguido ainda de um conflito que dura mais de dois anos.


PARTE IV - ASPECTOS JURÍDICOS DO TRATADO:

1 - princípios:
- multilateralidade
- autodeterminação dos povos (previsto nos 14 pontos de Wilson, foi na verdade uma exceção, concernente à Áustria, mas não aplicado em outros territórios em que as populações, ainda que em maioria, não conseguiram definir seus destinos, como no caso de população alemã em regiões que ficaram como pertencente  à Polônia e à então Tchecoslováquia).
2 - problemas com relação ao princípio da legalidade penal: determinação de julgamento do imperador, com um tipo penal vago e sem a definição da sanção:
artigo 227:  "As potências aliadas e associadas colocam em acusação pública Guilherme II, ex-imperador da Alemanha, pela ofensa suprema contra a moral internacional e à autoridade sagrada dos tratados. Um tribunal especial será constituído para julgar o acusado (...) julgara sobre motivos inspirados em princípios os mais elevada da política entre as nações (...) a ele pertencerá determinar a pena que será estimada dever ser aplicada".
3 - problemas com relação ao princípio da legalidade penal: determinação de julgamento de acusados, com um tipo penal vago e sem a definição da sanção.
artigo 228: "(...) trazer diante de seus tribunais militares as pessoas acusadas de ter cometido os atos contrários às leis e costumes da guerra."
4 - princípio da culpabilidade, noção cunhada pela perspectiva francesa e não de acordo com as ideias iniciais de Wilson, que não pretendia custos mas a restauração das regiões invadidas:
artigo 231: " Os governos aliados e associados declaram e a Alemanha reconhece que a Alemanha e seus aliados são responsáveis, pelas causas de todas as perdas e de todos os danos submetidos aos governos aliados e associados e seus nacionais em consequência da guerra, que lhes foi imposta pela agressão da Alemanha e seus aliados."
5 - idealização da Sociedade das Nações: para desenvolver a cooperação entre as nações e para garantir a paz e a segurança
6 - em resposta às demandas sociais que poderiam fazer eclodir conflitos internacionais, alimentadas pela perspectiva de uma revolução mundial, foi criada a organização internacional do trabalho, considerando que a sociedade das nações não deveria ser apenas política, mas também voltada às questões de condições de trabalho, porém contendo reservas em relação às colônias e protetorados



domingo, 21 de fevereiro de 2016

A Guerra dos Trinta Anos, 1618-1648/50 (finalizada com a Paz de Westphalia)

Obra registrada sob o número 145886180589425800, o autor tem um Certificado Digital de Direito Autoral que atesta este registro.

INTRODUÇÃO:

- Razões da Paz de Westphalia
- Contexto histórico-jurídico-religioso-econômico-político da Reforma, da Contra-reforma, formação do liberalismo, Iluminismo
  
PARTE I - ASPECTOS GERAIS

1 - Objeto: principal-político; residual-religioso
2 - Objetivo: limitar o poder do Imperador e da Igreja Católica
3 - Repercussão: Paz de Westphalia
paz no Sacro Império Romano Germânico SIRG / político-religioso
Congresso político estabelecendo alianças políticas entre França, Suécia, Espanha e o SIRG, pondo fim à hegemonia dos Habsbourg
secularização das relações internacionais, governo da lei, mecanismo de poder
4 - Contexto:
- Imprensa, Reforma, Contra-reforma/Concílio de Trento, Édito de Nantes
5 - Período:
início: Defenestração de Praga, 1618 
término: Tratados concebidos em congressos políticos da Paz de Westphalia, 1648/1650

 PARTE II - EMERGÊNCIA DO ESTADO-NAÇÃO

1 - Renascimento:
- Reforma
- séculos XV/XVI
- momento de cisão dos catolicismo, períodos de guerras santas entre cristãos
- conflito de interpretação do Cristianismo
- mudanças nas artes, arquitetura e ciências da natureza
- conflitos internos tornados conflitos intereuropeu, alianças fora das fronteiras, guerra multinacional, disputas em escalada de tensão
- príncipes católicos vão se organizar na Liga Católica e príncipes luteranos vão se organizar na União Evangélica
- perspectiva protestante/reformista: cultural, comercial e ideológica
- entre 1555 e 1648: escalada da tensão religiosa entre católicos, luteranos e calvinistas
- 1563, "Concílio de Trento": Contra-Reforma
- início da Guerra dos Trinta Anos: 1618, "Defenestração de Praga" - luta pelo poder, luta dos príncipes dos Estados e Províncias comerciais contra o Imperador, protestantes contra católicos, não pretendem a eliminação da monarquia pois dela dependem para a legitimação do seu próprio poder ou posição, reduzindo o rei a um papel simbólico
- guerras de grandes exércitos de mercenários, violências absolutas/matança generalizada
- violência sobre os campesinos locais
- fracasso Habsbourg, ascensão da França


2 - Contexto na França:
a) problema:
- perseguição: aos huguenotes considerados hereges por traição devido a apoio por forças estrangeiras, consideradas com interesses de atacar poder legítimo do rei
- reação: protestantes reivindicam o direito de resistência a práticas consideradas tiranias

b) exemplos:
- 1540, início das perseguições mais graves
- França (Francisco I) e Alemanha (Carlos V) - Édito de Fontainebleau: pena de morte aos hereges
- 1547, França (Henrique II) criou a Câmara Ardente do Parlamento (tribunal para julgamento dos hereges)
- 1561, política de conciliação (Catarina de Médicis/rainha mãe/França)
- sucessivos massacres, assassinatos e éditos de paz
- 1572, Noite de São Bartolomeu, França, massacre dos huguenotes durante o casamento para conciliação entre católicos e huguenotes, de Margarite de Navarre e Henrique de Bourbon (Navarre/futuro Henrique IV)
- Édito de Nantes, 1598/ liberdade religiosa aos huguenotes (calvinistas franceses) - por Henri IV, huguenote convertido ao catolicismo









quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Tratado da Conferência de Berlim, 1885


Obra registrada sob o número 145886180589425800, o autor tem um Certificado Digital de Direito Autoral que atesta este registro.

Introdução:
- humanismo jurídico

PARTE I - PRINCÍPIOS E ASPECTOS GERAIS:

1 - Princípios:
- princípio da livre navegação e do comércio
- multilateralidade

2 - Aspectos Gerais:
- período do congresso: entre novembro 1884 a fevereiro 1885
- plenipotenciários: 14 impérios europeus e 2 repúblicas
- por fim aos litígios relativos às conquistas coloniais na África, Congo, Niger
- destino do continente africano definido pela Europa, com a partilha do continente sem consulta dos africanos, para atender interesses europeus com expectativas de acesso à mão de obra barata, matéria-prima e mercado consumidor
- a Alemanha teve papel de mediação entre os países que possuíam política de colonização, interessada na liberdade de comércio e de navegação
- reconhecimento da Associação Internacional do Congo, que era um território pertencente ao rei da Bélgica, Leopoldo II.
  
PARTE II - CONTEÚDOS ESPECÍFICOS E DOCUMENTOS:

1 - Conteúdos:
- condições favoráveis ao desenvolvimento do comércio e da civilização em certas regiões da África
- assegurar a todos os povos as vantagens da livre navegação sobre os dois principais rios africanos que desembocam no oceano Atlântico
- prevenir os mal entendidos e contestações sobre as costas da África
- aumentar o bem estar moral e material das populações indígenas
- proibição do tráfico e do comércio de escravos

2 - Documentos reunidos no Ato de Berlim:
- Declaração relativa à liberdade de comércio na Bacia do Congo, suas embocaduras e países vizinhos;
- Declaração relativa ao trato de escravos e operações em terra ou mar que fornecem escravos;
- Declaração relativa à neutralidade dos territórios compreendidos na Bacia do Congo;
- Ato de navegação do Congo;
- Ato de navegação do Niger;
- Declaração com as regras internacionais uniformes relativas às ocupações sobre as costas do continente africano.

referência:
Acte Général de la Conférence de Berlin, 1885 http://mjp.univperp.fr/traites/1885berlin.htm

sábado, 6 de fevereiro de 2016

Tratados do Congresso de Viena, 1815


Obra registrada sob o número 145886180589425800, o autor tem um Certificado Digital de Direito Autoral que atesta este registro.

Introdução:
- humanismo jurídico: livre navegação, liberdade econômica

Parte I - Tratados de Paris - Problemas franceses no cerne do Congresso:

1 - Tratado de Paris, de 1814:  a França abandonou os territórios conquistados durante a RF e outros, mantendo o que tinha até 1792 e alguns outros.
- abdicação de Napoleão (abril de 1814)
- restauração da monarquia: Luis XVIII (Bourbon irmão de Luis XVI) assina o armistício
2 - Tratado de Paris, de 1815: depois da volta de Napoleão e fracasso, segunda abdicação (22 junho): a França perdeu territórios que tinha mantido no tratado anterior e foi condenada à indenização de guerra e à ocupação militar/vigilância


Parte II - Ato Final do Congresso de Viena:

1 - Aspectos formais do Ato final do Congresso de Viena:
- documento principal composto por 300 páginas, em francês; multilateral
- em Viena, porque a Áustria foi a principal vencedora contra Napoleão, a França
- termina (9 junho) sem esperar o fracasso de Napoleão na Batalha de Waterloo (18 junho)
- principais atores com formação de dois blocos: Rússia e Prússia;  Áustria e Inglaterra
- personagens históricos: ministro austríaco Metternich, ministro francês Talleyrand (institucionaliza o jogo diplomático a partir do antagonismo e diversos interesses dos vencedores e Estados pequenos)

2 - Resultados:
- nova ordem mundial: busca de equilíbrio entre potências
- paz e equilíbrio dos poderes na Europa, garantidos pela Santa Aliança, depois de 22 anos de guerras revolucionárias e napoleônicas, redefinição das fronteiras; conserva a legitimidade dos regimes monárquicos mas também se apresenta uma vontade de construir uma estrutura política em direção à paz; gestão da navegação do Reno
- a Inglaterra assume vários territórios e como potência marítima no Mediterrâneo, no Mar do Norte e no Indico; Rússia divide com a Prússia a Polônia, a Prússia fica com a Renânia, a Westphalia e a Saxe, a Áustria anexa parte da Itália e fica à frente da Confederação Germânica (estados alemães)
- os Bourbon retomam o trono na França e Espanha
- a Polônia e a Bélgica estavam sob dominação
- a Itália e a Alemanha fragmentadas
- Portugal e Espanha retomam soberania com perda colonial
- alianças militares para manter o espólio de guerra:
Santa Aliança entre Rússia, Áustria, Prússia, França e Países Baixos 
Quádrupla Aliança entre Inglaterra,Áustria, Prússia e Rússia

  
Parte III - Aspectos Materiais do Congresso de Viena:

1 - Princípios:
- princípios da livre navegação do Reno
- princípio da soberania
- multilateralidade

2 - Conteúdo:
- estabilização da Europa evitando conflito de dimensão continental
- partilha de territórios que será a origem das guerras nacionais
- liberdade de navegação fluvial (rios internacionais)
- policiamento da navegação pertencente a todas as nações contra contrabando e tráficos de negros/africanos, fraude e contravenção/em razão do momento da Black England e dos demais grupos de comerciantes
- navegação ao livre comércio

referência:
http://mjp.univperp.fr/traites/1815vienne2.htm#nav


Tratados da Paz de Westphalia - Parte II - Aspectos materiais


Obra registrada sob o número 145886180589425800, o autor tem um Certificado Digital de Direito Autoral que atesta este registro.

Introdução:

- Razões da Paz de Westphalia, Guerra dos Trinta Anos
- Contexto histórico-jurídico-religioso-econômico-político da Reforma, da Contra-reforma, formação do liberalismo, Iluminismo, humanismo jurídico

Parte II - Aspectos materiais dos tratados:

1 - comunidade internacional fundada nos princípios Westphalianos: 
- princípio da soberania
- princípio da nãointervenção em assuntos internos
- princípio da igualdade e independência
- princípio da secularização do poder político
- liberdade religiosa
- liberdade econômica

2 - aspecto religioso presente na redação, embora tenha sido apenas residual: "em nome da santa e indivisível trindade" e o princípio cujus regio, ejus religio (religião dos senhores de Estados imposta ao povo)
3 - restabelecimento da paz e da amizade: paz cristã, universal e perpétua e uma amizade verdadeira e sincera, permanente dirigida aos herdeiros e sucessores
5 - anistia perpétua, geral e não limitada de toda hostilidade
6 - obrigações forçadas com emprego de violência tornadas sem efeito
7 - restituição geral: pessoas e bens, honra, consciência, liberdade, direitos e privilégios
8 - limitações: bens restituídos sem indenização

Questão:
Que lições podem ser tiradas como tendo desdobramentos na atualidade do direito internacional dos tratados?

Referências:
Grands traités politiques - Paix de Westphalie - Digithèque MJP http://mjp.univperp.fr/traites/1648westphalie.htm
http://mjp.univperp.fr/traites/1648osnabruck4.htm
http://mjp.univperp.fr/traites/1648osnabruck.htm
http://mjp.univperp.fr/traites/1648pb.htm

Sugestão de leitura:
Moita, Luís (2012). "Uma releitura crítica do consenso em torno do «sistema vestefaliano»". JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol. 3, N.º 2, outono 2012. Consultado [online] em data da última consulta, observare.ual.pt/janus.net/pt_vol3_n2_art2



Tratado - Parte II - Procedimentos


Obra registrada sob o número 145886180589425800, o autor tem um Certificado Digital de Direito Autoral que atesta este registro.

Introdução:

Questões:
Questão: Um Estado está obrigado a ratificar um tratado?  Quem faz a ratificação? O presidente da república pode denunciar um tratado? Quais os ritos para vigência na ordem jurídica interna de tratados de matéria geral e de direitos humanos?

Referências:
Carta de São Francisco, 1945
Convenção de Viena, 1969/1980

Parte II - Procedimentos:
1 - formas de consentimento (CV)
2 - assinatura: autentica o texto, passível de rejeição posterior
3 - formas de acordos: simplificada e completa
- forma simplificada: acordo executivo/executive agreement
vigência imediata, troca de notas (bilateral)
no Brasil são publicados no DO mediante autorização do ministro das RE: interpretação, complementação
- forma completa: acordo em geral
4 - ratificação: chefe do executivo
depósito: troca de notas: bilateral; entrega ao depositário: múltiplos
prazo: sem prazo, dependência de número de partes: convenção sobre direito do mar, protocolo de Kioto
validade: promulgação
5 - caso brasileiro: (ato administrativo complexo)
- forma completa
- tipos: acordo em geral, acordo DHs
- acordo geral: (artigo 49 I e artigo 84 VIII CF)
encaminhado ao Congresso Nacional/referendo
1a fase: Câmara (Comissões): apreciação (maioria absoluta)/aprovação (maioria presentes)
2a fase: Senado (idem)
promulgação: decreto legislativo (Senado)
publicação
ratificação: pres. da República (ato discricionário)
- acordo DHs
artigo 5º §3º CF/ procedimento de emenda constitucional
denúncia:
caso ADIN-ação direta de inconstitucionalidade/Conv 158/OIT - sobre rescisão por parte do empregador - ratificada em 1995, promulgada em 1996
ADIN 1480 /arquivada (convenção denunciada pelo pres. da Rep., 1996)
ADIN 1625/questiona a autoridade do pres. da Rep. para denunciar tratado/ato administrativo complexo (sem julgamento/STF)

Caso de Tratado da OIT:

1 - sujeitos: empregados, empregadores e Estados
2 - órgão legislativo: CIT/Conferência Internacional do Trabalho
3 - fontes: resoluções, recomendações (fonte material) e convenções (fonte formal)
4 - convenções: tratados permanentes, vinculantes (formal), multilaterais, vigência indeterminada, abertos
5 - procedimentos para convenções: cors. divergentes sobre compreensão da ratificação
- ratificação não obrigatória (como qualquer acordo)
- ratificação obrigatória (cor. minoritária/ padrões mínimos da OIT e art 19 retrocesso)


Tratado - Parte I - Aspectos Gerais


Obra registrada sob o número 145886180589425800, o autor tem um Certificado Digital de Direito Autoral que atesta este registro.

Introdução:

Questões:
Questão: Um Estado está obrigado a ratificar um tratado?  Quem faz a ratificação? O presidente da república pode denunciar um tratado? Quais os ritos para vigência na ordem jurídica interna de tratados de matéria geral e de direitos humanos?

Referências:
Carta de São Francisco, 1945
Convenção de Viena, 1969/1980

Parte I - Aspectos Gerais:
1 - Objeto: instrumentos para regular relações internacionais
2 - Objetivos: celebrar paz, colocar fim a guerras, manter a paz, alianças militares, intercâmbio comercial, econômico ou tráficos diversos, intercâmbio cultural ou científico
3 - Justificativa:
a - Historicamente/autores: povos e nações, cidades, Estados e organizações internacionais
b  - Características gerais:
- acordo formal/ escrito/normas jurídicas (artigo 2º CV): segurança e estabilidade
- sujeitos de direito público internacional:
originários (Estados) e derivados (organizações internacionais)
- tipos (número): bilaterais, múltiplo/ abertos, fechados
- tipos (espaço): geral, regional
- partes: preâmbulo, corpo e anexos
- agentes: plenipotenciários (artigo 7º CV)
- línguas: inglês, francês, russo, chinês, espanhol, árabe
- vigência: determinado, indeterminado
- extinção:
pela vontade: comum das partes, única
alteração de circunstâncias que motivaram
duração por certo tempo ou data determinada
condição resolutória
número de partes inferior ao determinado
substituição por outro tratado
princípio rebus sic standibus
denúncia: previsão ( não previsão implica em compatibilidade com a natureza)
retratação: previsão












terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Tratados de Westphalia - Parte I - Aspectos Gerais

INTRODUÇÃO:

- Razões da Paz de Westphalia, Guerra dos Trinta Anos
- Contexto histórico-jurídico-religioso-econômico-político da Reforma, da Contra-reforma, formação do liberalismo, Iluminismo


PARTE I - ASPECTOS GERAIS DOS TRATADOS

1 - Objeto: paz no Sacro Império Romano Germânico SIRG / político-religioso
Congresso político estabelecendo alianças políticas entre França (la raison d'Etat/Richilieu), Suécia, Espanha e o SIRG, pondo fim à hegemonia dos Habsbourg
2 - Repercussão:
secularização das relações internacionais/governo da lei (acordo)
limites religiosos e de fronteiras/reconhecimento da soberania dos Estados/províncias
autonomia do príncipes/surgimento do Estado-nação/unidade territorial-poder soberano
perda da autoridade papal em relação aos Estados com perda de territórios, impedindo a manutenção do bellum justus
3 - datas e locais da celebração dos tratados:
- 30 de janeiro 1648, em Münster -  entre Espanha e os senhores dos Estados das Províncias Unidas dos Países Baixos e Suíça
- 24 de outubro 1648, em Münster - entre França e o SIRG
- 24 de outubro 1648, em Osnabrück
- 02 de julho 1650, em Nuremberg - duas convenções entre França e o SIRG e Suécia e o SIRG
4 - idioma: latim
5 - tipos: bilaterais
6 - vigência: permanente
7 - Estados garantes: França e Suécia


Questão:
Que lições podem ser tiradas como tendo desdobramentos na atualidade do direito internacional dos tratados?

Referências:
Grands traités politiques - Paix de Westphalie - Digithèque MJP http://mjp.univperp.fr/traites/1648westphalie.htm
http://mjp.univperp.fr/traites/1648osnabruck4.htm
http://mjp.univperp.fr/traites/1648osnabruck.htm
http://mjp.univperp.fr/traites/1648pb.htm

Sugestão de leitura:
Moita, Luís (2012). "Uma releitura crítica do consenso em torno do «sistema vestefaliano»". JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol. 3, N.º 2, outono 2012. Consultado [online] em data da última consulta, observare.ual.pt/janus.net/pt_vol3_n2_art2