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Autoral que atesta este registro.
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Razões da Paz de Westphalia, Guerra dos Trinta Anos
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Contexto histórico-jurídico-religioso-econômico-político da Reforma, da
Contra-reforma, formação do liberalismo, Iluminismo, humanismo jurídico
Parte II - Aspectos materiais dos tratados:
1 - comunidade internacional fundada nos princípios Westphalianos:
1 - comunidade internacional fundada nos princípios Westphalianos:
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princípio da soberania
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princípio da nãointervenção em assuntos internos
- princípio da igualdade e independência
-
princípio da secularização do poder político
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liberdade religiosa
- liberdade econômica
2
- aspecto religioso presente na redação, embora tenha sido apenas residual: "em nome da santa e indivisível
trindade" e o princípio cujus
regio, ejus religio (religião dos senhores de Estados imposta ao povo)
3
- restabelecimento da paz e da amizade: paz cristã, universal e perpétua e uma
amizade verdadeira e sincera, permanente dirigida aos herdeiros e sucessores
5
- anistia perpétua, geral e não limitada de toda hostilidade
6
- obrigações forçadas com emprego de violência tornadas sem efeito
7
- restituição geral: pessoas e bens, honra, consciência, liberdade, direitos e
privilégios
8
- limitações: bens restituídos sem indenização
Questão:
Que
lições podem ser tiradas como tendo desdobramentos na atualidade do direito
internacional dos tratados?
Referências:
Grands traités
politiques - Paix de Westphalie -
Digithèque MJP http://mjp.univperp.fr/traites/1648westphalie.htm
http://mjp.univperp.fr/traites/1648osnabruck4.htm
http://mjp.univperp.fr/traites/1648osnabruck.htm
http://mjp.univperp.fr/traites/1648pb.htm
Sugestão
de leitura:
Moita,
Luís (2012). "Uma releitura crítica do consenso em torno do «sistema
vestefaliano»". JANUS.NET e-journal of
International Relations, Vol. 3, N.º 2, outono
2012. Consultado
[online] em data da última consulta, observare.ual.pt/janus.net/pt_vol3_n2_art2
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