sábado, 6 de fevereiro de 2016

Tratado - Parte I - Aspectos Gerais


Obra registrada sob o número 145886180589425800, o autor tem um Certificado Digital de Direito Autoral que atesta este registro.

Introdução:

Questões:
Questão: Um Estado está obrigado a ratificar um tratado?  Quem faz a ratificação? O presidente da república pode denunciar um tratado? Quais os ritos para vigência na ordem jurídica interna de tratados de matéria geral e de direitos humanos?

Referências:
Carta de São Francisco, 1945
Convenção de Viena, 1969/1980

Parte I - Aspectos Gerais:
1 - Objeto: instrumentos para regular relações internacionais
2 - Objetivos: celebrar paz, colocar fim a guerras, manter a paz, alianças militares, intercâmbio comercial, econômico ou tráficos diversos, intercâmbio cultural ou científico
3 - Justificativa:
a - Historicamente/autores: povos e nações, cidades, Estados e organizações internacionais
b  - Características gerais:
- acordo formal/ escrito/normas jurídicas (artigo 2º CV): segurança e estabilidade
- sujeitos de direito público internacional:
originários (Estados) e derivados (organizações internacionais)
- tipos (número): bilaterais, múltiplo/ abertos, fechados
- tipos (espaço): geral, regional
- partes: preâmbulo, corpo e anexos
- agentes: plenipotenciários (artigo 7º CV)
- línguas: inglês, francês, russo, chinês, espanhol, árabe
- vigência: determinado, indeterminado
- extinção:
pela vontade: comum das partes, única
alteração de circunstâncias que motivaram
duração por certo tempo ou data determinada
condição resolutória
número de partes inferior ao determinado
substituição por outro tratado
princípio rebus sic standibus
denúncia: previsão ( não previsão implica em compatibilidade com a natureza)
retratação: previsão












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