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Autoral que atesta este registro.
Questões:
Questão: Um Estado está obrigado a
ratificar um tratado? Quem faz a
ratificação? O presidente da república pode denunciar um tratado? Quais os
ritos para vigência na ordem jurídica interna de tratados de matéria geral e de
direitos humanos?
Referências:
Carta de São Francisco, 1945
Convenção de Viena, 1969/1980
Parte I - Aspectos Gerais:
1 - Objeto: instrumentos para regular
relações internacionais
2 - Objetivos: celebrar paz, colocar
fim a guerras, manter a paz, alianças militares, intercâmbio comercial,
econômico ou tráficos diversos, intercâmbio cultural ou científico
3 - Justificativa:
a - Historicamente/autores: povos e
nações, cidades, Estados e organizações internacionais
b
- Características gerais:
- acordo formal/ escrito/normas
jurídicas (artigo 2º CV): segurança e estabilidade
- sujeitos de direito público
internacional:
originários (Estados) e derivados
(organizações internacionais)
- tipos (número): bilaterais, múltiplo/
abertos, fechados
- tipos (espaço): geral, regional
- partes: preâmbulo, corpo e anexos
- agentes: plenipotenciários (artigo 7º
CV)
- línguas: inglês, francês, russo,
chinês, espanhol, árabe
- vigência: determinado, indeterminado
- extinção:
pela vontade: comum das partes, única
alteração de circunstâncias que
motivaram
duração por certo tempo ou data
determinada
condição resolutória
número de partes inferior ao
determinado
substituição por outro tratado
princípio rebus sic standibus
denúncia: previsão ( não previsão
implica em compatibilidade com a natureza)
retratação: previsão
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