sábado, 6 de fevereiro de 2016

História e Fontes


Obra registrada sob o número 145886180589425800, o autor tem um Certificado Digital de Direito Autoral que atesta este registro.

Introdução:
Referências tomadas como ruptura da perspectiva teocêntrica para a antropocêntrica, no campo do direito internacional, podem ser: Paz de Westphalia e Revolução Francesa
(perspectiva ocidental)


Parte I - Teocentrismo
obs: conteúdo transcendente, religioso

1 - antes da Renascença:
- fonte normativa constitutiva:
origem das normas encontrada na ordem transcendente: poder superior do cosmos, da divindade, na natureza; obrigatoriedade: na vontade divina
- fonte normativa declarativa: religião

2 - Renascença:
- século XVI: 
- fonte normativa constitutiva: Deus
- fonte normativa declarativa: Estado/reinos e impérios


Parte II - Antropocentrismo
obs: direito natural/razão

1 - Paz de Westphalia:
- fonte normativa constitutiva: Estado-nação
- fonte normativa declarativa: vontade do Estado-nação, constituição, tratado
- contexto histórico: politização da norma, fortalecimento das monarquias e seus principados, período de fragmentação, interesses políticos dos príncipes que pretendiam diminuir o poder da Igreja e do monarca

2 - Teses voluntaristas: direito natural: razão

a) - Estado:
- fonte normativa constitutiva: Estado
teoria do direito estatal: soberania, vontade do Estado-nação, constituição
teoria da auto-obrigação
- fonte normativa declarativa: constituição
conteúdo: direito natural, razão humana impede a iniquidade controla a vontade
razão precede o contrato

b)- Estados:
- fonte normativa constitutiva: Estados
- fonte normativa declarativa:
vontade de Estados: contrato (diferenças)
vontade de Estados: acordo coletivo (igualdade)
b.1) negação da juridicidade/da supranacionalidade
b.2) afirmação da juridicidade/da supranacionalidade




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