Obra registrada sob o
número 145886180589425800, o autor tem um Certificado Digital de Direito
Autoral que atesta este registro.
Referências
tomadas como ruptura da perspectiva teocêntrica para a antropocêntrica, no
campo do direito internacional, podem ser: Paz de Westphalia e Revolução
Francesa
(perspectiva
ocidental)
Parte I - Teocentrismo
obs: conteúdo
transcendente, religioso
1 - antes da
Renascença:
- fonte normativa
constitutiva:
origem das normas
encontrada na ordem transcendente: poder superior do cosmos, da divindade, na
natureza; obrigatoriedade: na vontade divina
- fonte normativa
declarativa: religião
2 - Renascença:
- século
XVI:
- fonte normativa
constitutiva: Deus
- fonte normativa
declarativa: Estado/reinos e impérios
Parte II - Antropocentrismo
obs: direito
natural/razão
1 - Paz de
Westphalia:
- fonte normativa
constitutiva: Estado-nação
- fonte normativa
declarativa: vontade do Estado-nação, constituição, tratado
- contexto
histórico: politização da norma, fortalecimento das monarquias e seus
principados, período de fragmentação, interesses políticos dos príncipes que
pretendiam diminuir o poder da Igreja e do monarca
2 - Teses
voluntaristas: direito natural: razão
a) - Estado:
- fonte normativa
constitutiva: Estado
teoria do direito
estatal: soberania, vontade do Estado-nação, constituição
teoria da
auto-obrigação
- fonte normativa
declarativa: constituição
conteúdo: direito
natural, razão humana impede a iniquidade controla a vontade
razão precede o
contrato
b)- Estados:
- fonte normativa
constitutiva: Estados
- fonte normativa
declarativa:
vontade de
Estados: contrato (diferenças)
vontade de
Estados: acordo coletivo (igualdade)
b.1) negação da
juridicidade/da supranacionalidade
b.2) afirmação da
juridicidade/da supranacionalidade
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