sábado, 6 de fevereiro de 2016

Tratado - Parte II - Procedimentos


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Introdução:

Questões:
Questão: Um Estado está obrigado a ratificar um tratado?  Quem faz a ratificação? O presidente da república pode denunciar um tratado? Quais os ritos para vigência na ordem jurídica interna de tratados de matéria geral e de direitos humanos?

Referências:
Carta de São Francisco, 1945
Convenção de Viena, 1969/1980

Parte II - Procedimentos:
1 - formas de consentimento (CV)
2 - assinatura: autentica o texto, passível de rejeição posterior
3 - formas de acordos: simplificada e completa
- forma simplificada: acordo executivo/executive agreement
vigência imediata, troca de notas (bilateral)
no Brasil são publicados no DO mediante autorização do ministro das RE: interpretação, complementação
- forma completa: acordo em geral
4 - ratificação: chefe do executivo
depósito: troca de notas: bilateral; entrega ao depositário: múltiplos
prazo: sem prazo, dependência de número de partes: convenção sobre direito do mar, protocolo de Kioto
validade: promulgação
5 - caso brasileiro: (ato administrativo complexo)
- forma completa
- tipos: acordo em geral, acordo DHs
- acordo geral: (artigo 49 I e artigo 84 VIII CF)
encaminhado ao Congresso Nacional/referendo
1a fase: Câmara (Comissões): apreciação (maioria absoluta)/aprovação (maioria presentes)
2a fase: Senado (idem)
promulgação: decreto legislativo (Senado)
publicação
ratificação: pres. da República (ato discricionário)
- acordo DHs
artigo 5º §3º CF/ procedimento de emenda constitucional
denúncia:
caso ADIN-ação direta de inconstitucionalidade/Conv 158/OIT - sobre rescisão por parte do empregador - ratificada em 1995, promulgada em 1996
ADIN 1480 /arquivada (convenção denunciada pelo pres. da Rep., 1996)
ADIN 1625/questiona a autoridade do pres. da Rep. para denunciar tratado/ato administrativo complexo (sem julgamento/STF)

Caso de Tratado da OIT:

1 - sujeitos: empregados, empregadores e Estados
2 - órgão legislativo: CIT/Conferência Internacional do Trabalho
3 - fontes: resoluções, recomendações (fonte material) e convenções (fonte formal)
4 - convenções: tratados permanentes, vinculantes (formal), multilaterais, vigência indeterminada, abertos
5 - procedimentos para convenções: cors. divergentes sobre compreensão da ratificação
- ratificação não obrigatória (como qualquer acordo)
- ratificação obrigatória (cor. minoritária/ padrões mínimos da OIT e art 19 retrocesso)


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