Obra registrada sob o
número 145886180589425800, o autor tem um Certificado Digital de Direito
Autoral que atesta este registro.
Questões:
Questão: Um Estado está obrigado a
ratificar um tratado? Quem faz a
ratificação? O presidente da república pode denunciar um tratado? Quais os
ritos para vigência na ordem jurídica interna de tratados de matéria geral e de
direitos humanos?
Referências:
Carta de São Francisco, 1945
Convenção de Viena, 1969/1980
Parte II - Procedimentos:
1 - formas de consentimento (CV)
2 - assinatura: autentica o texto,
passível de rejeição posterior
3 - formas de acordos: simplificada e
completa
- forma simplificada: acordo executivo/executive agreement
vigência imediata, troca de notas
(bilateral)
no Brasil são publicados no DO mediante
autorização do ministro das RE: interpretação, complementação
- forma completa: acordo em geral
4 - ratificação: chefe do executivo
depósito: troca de notas: bilateral;
entrega ao depositário: múltiplos
prazo: sem prazo, dependência de número
de partes: convenção sobre direito do mar, protocolo de Kioto
validade: promulgação
5 - caso brasileiro: (ato
administrativo complexo)
- forma completa
- tipos: acordo em geral, acordo DHs
- acordo geral: (artigo 49 I e artigo
84 VIII CF)
encaminhado ao Congresso Nacional/referendo
1a fase: Câmara (Comissões): apreciação
(maioria absoluta)/aprovação (maioria presentes)
2a fase: Senado (idem)
promulgação: decreto legislativo (Senado)
publicação
ratificação: pres. da República (ato
discricionário)
- acordo DHs
artigo 5º §3º CF/ procedimento de
emenda constitucional
denúncia:
caso ADIN-ação direta de
inconstitucionalidade/Conv 158/OIT - sobre rescisão por parte do empregador -
ratificada em 1995, promulgada em 1996
ADIN 1480 /arquivada (convenção denunciada
pelo pres. da Rep., 1996)
ADIN 1625/questiona a autoridade do
pres. da Rep. para denunciar tratado/ato administrativo complexo (sem
julgamento/STF)
Caso de Tratado da OIT:
1 - sujeitos: empregados, empregadores
e Estados
2 - órgão legislativo: CIT/Conferência
Internacional do Trabalho
3 - fontes: resoluções, recomendações
(fonte material) e convenções (fonte formal)
4 - convenções: tratados permanentes,
vinculantes (formal), multilaterais, vigência indeterminada, abertos
5 - procedimentos para convenções: cors.
divergentes sobre compreensão da ratificação
- ratificação não obrigatória (como
qualquer acordo)
- ratificação obrigatória (cor.
minoritária/ padrões mínimos da OIT e art 19 retrocesso)
Nenhum comentário:
Postar um comentário