terça-feira, 30 de agosto de 2016

Juízos Morais

Prolegômeno: Juízos morais

O direito penal compreende um conjunto de normas que devem pautar o comportamento humano, segundo juízos morais e éticos, que definem não só o comportamento individual, mas a relação entre os homens.

As normas não só são definidas pela ética, mas também pode ser entendido que elas são definidas a partir da relação de poder. Há julgamentos morais nesse processo de avaliação e escolha de normas a serem seguidas, que expressam culpa, vergonha, indignação, desprezo, raiva, rancor.

Conceitos como democracia, direitos humanos, justiça revelam ambiguidade ou incompletude, pois são tomados por juízos morais que os desdobram em várias vertentes, considerando que democracia pode ser refletida em termos formais ou materiais, assim como direitos humanos possuem dimensões civis, políticas, sociais, culturais e econômicas, bem como a justiça pode ser entendida como distributiva, social, comutativa ou corretiva, como já apontava Aristóteles.  A partir disso, pode ser compreendido que tais conceitos são construídos não só por meio da filosofia, mas também pela política.

A sociedade pós-moderna precisa enfrentar uma série de questões complexas, colocadas por posições e por grupos diversos, equivalentes, distintos, opostos ou contraditórios, que reivindicam direitos relacionados a eutanásia, aborto, imigração, animais, crianças, transexuais, gays, lésbicas, asilo, estrangeiros, ecologia, gerações, indígenas, necessidades especiais, personalidade, imagem, informação, comunicação, tecnologia...

Leia:
Aristóteles. A ética a Nicômaco.
Turgendhat, E. Lições sobre ética. RJ: Vozes, 2012.