Infração (administrativa, civil, disciplinar, tributária, penal...)
Sanção (respostas administrativa, civil, disciplinar, tributária, penal...)
Infração -----------------Relações alternativas das Respostas:
- Re = Resposta estatal (administrativa, civil, disciplinar, tributária, penal...)
- Rs = Resposta societal (protestos, movimentos sociais,
associações civis e religiosas, movimentos artísticos...)
Infração------------------Relações complementares:
- instâncias estatais (executivo, legislativo, judiciário)
- instâncias societais (delinquente, vítima, grupo social)
Exemplos para análise:
- aborto anencefálico - legislativo X judiciário
- presunção de inocência - legislativo X judiciário - prisão em 2ª instância (HC 126292/2016) (PEN e Cons.Fed.da OAB)
- casamento LGBTTS - judiciário X CF
- indulto - legislativo X judiciário
Uma sociedade que vive em um estado de emergência permanente não pode ser uma sociedade livre. Nós em realidade vivemos em uma sociedade que tem sacrificado a liberdade por uns supostos ‘motivos de segurança’ e se tem condenado por isso a viver em um estado permanente de medo e de insegurança (AGAMBEN) Projeto acadêmico ensino-pesquisa-extensão. Áreas de conhecimento: humanismo jurídico, direito internacional conflitos armados;humanitário; ambiental e política criminal.
sábado, 31 de março de 2018
sexta-feira, 23 de março de 2018
PROGRAMA do Curso
de TEORIA
DO DIREITO PENAL I
1) Objeto: Estudo sobre a teoria do direito penal, no âmbito da teoria do crime, a partir de referências ci históricas, políticas, teológicas e científicas que compõem os seus fundamentos, em termos gerais e da perspectiva do direito brasileiro, antigo e atual.
2.1) – Direito penal
fundado nos direitos humanos e o exemplo do direito penal brasileiro: um modelo
liberal
Conceito de
direito penal. Âmbitos da manifestação do direito penal: positivo,
das instituições punitivas, do
ius puniendi e científico. A dogmática jurídico penal. Relações entre o
direito penal, outras áreas do direito e das ciências criminais.
- as
manifestações do liberalismo; dimensões dos direitos humanos; as invariantes
nas sociedades: infração (crimes e delitos), desvio e sanção; limitação da
intervenção do Estado na definição de infrações no modelo liberal; as relações
dos poderes republicanos na definição de infrações penais. Os diversos direitos
e outras ciências na definição e solução de conflitos sociais/individuais. Direito
penal e a criminalidade: expansão e retraimento do direito penal pela dimensão
da pressão social.
2.2) –
Referências históricas do direito penal –
Fontes do
direito penal. Origem e fundamento do poder-dever de punir. Esboço de uma
história do direito penal. As escolas penais. Breve história do direito penal
brasileiro.
- Elementos
estruturais, fundamentos do Direito Penal e suas respectivas fontes: Direito
penal antigo. Direito penal medieval. Vésperas da Revolução Francesa:
Renascença, lei penal e Estado moderno. Iluminismo, Revolução Francesa e Direito
Penal Moderno.
- Estado
moderno, escolas penais e ciências criminais.
- Principais
aspectos da legislação penal brasileira: legislação penal e constitucional do
império e da primeira república.
2.3) – Indivíduo
e conduta.
- Sujeitos
no direito penal. O casal penal – autor e vítima. Elementos do crime: tipicidade, ilicitude e
culpabilidade. Diferenciação entre pena e medida de segurança. Concurso de
pessoas.
2.4) – Princípios
penais constitucionais internacionais. A
lei e as normas penais. Conceito e finalidade, respectivamente, da lei e da
norma penais. Indivíduo e conduta. Elementos e classificação das normas
penais. A norma penal em branco.
Interpretação da lei penal segundo a constituição brasileira. A analogia no direito penal. A lei penal no tempo e no espaço. Aplicação da lei penal de acordo com as
pessoas. A extradição.
2.5) – Teorias,
conceitos e espécies de crime/infração penal/delito. Elementos do crime. Teorias
da conduta. Relação de causalidade e
suas formas. A teoria da equivalência
dos antecedentes causais. Consumação, tentativa, desistência voluntária,
arrependimento eficaz e crime impossível.
2.6) – Excludentes
de Ilicitude. Excludentes de
culpabilidade.
3) Bibliografia:
3.1) - Referências bibliográficas para aspectos históricos:
AGOSTINHO.
Confissões.
AQUINO, T.
Summa teológica.
ARISTÓTELES.
Ética a Nicômaco.
BAIGENT,
M.LEIGH, R. A inquisição.
BOBBIO, N. A era dos direitos.
BECCARIA, C. Dos delitos e das penas.
BECCARIA, C. Dos delitos e das penas.
BOÉTIE, E. Discurso
da servidão voluntária.
Código
criminal do Império.
Constituição
de 1824.
ECCO, H. O nome da rosa.
PARAGUASSU, M. Presunção de inocência.
PARAGUASSU, M. Presunção de inocência.
PARAGUASSU.
Cap. História do direito penal. In: Direito penal acadêmico. RJ: Morgado.
ROUSSEAU,
J-J. Discurso da origem e dos fundamentos das desigualdades entre os homens.
SÓCRATES/PLATÃO. Apologia de Sócrates.
3.2) -
Referências bibliográficas para aspectos técnicos:
Código penal
brasileiro, material das aulas, material do blog humanismo e guerra e livros
diversos/compêndios atuais de qualquer autor com as alterações feitas a partir
de 1984.
3.3) - Referências visuais: (filmes)
As bruxas de Salém.
Brubaker.
Justiça. (documentário Holanda-Brasil)
O nome da rosa.
Tribunal de Nuremberg.
Tribunal de Nuremberg. (documentário BBC inglesa).
Um sonho de liberdade.
4) Metodologia:
4.1) O curso é ministrado por meio da articulação entre os diversos aspectos dos itens acima,
bem como, aplicando teoria a casos reais ou fictícios.
4.2) As duas avaliações são no último mês do semestre.
4.3) Em todos os dias de aulas, serão reservados entre 10min. e 20min. para que os alunos organizem seus apontamentos e que dúvidas sejam dirimidas.
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