sábado, 31 de março de 2018

Respostas à Infração: sanção

Infração (administrativa, civil, disciplinar, tributária, penal...)
Sanção (respostas administrativa, civil, disciplinar, tributária, penal...)


Infração -----------------Relações alternativas das Respostas:

- Re = Resposta estatal (administrativa, civil, disciplinar, tributária, penal...)
- Rs = Resposta societal (protestos, movimentos sociais,
                                         associações civis e religiosas, movimentos artísticos...)

Infração------------------Relações complementares:
- instâncias estatais (executivo, legislativo, judiciário)
- instâncias societais (delinquente, vítima, grupo social)


Exemplos para análise:
- aborto anencefálico - legislativo X judiciário
- presunção de inocência - legislativo X judiciário - prisão em 2ª instância (HC 126292/2016) (PEN e Cons.Fed.da OAB)
- casamento LGBTTS - judiciário X CF
- indulto - legislativo X judiciário

sexta-feira, 23 de março de 2018

PROGRAMA do Curso 
de TEORIA DO DIREITO PENAL I

1)  Objeto:  Estudo sobre a teoria do direito penal, no âmbito da teoria do crime, a partir de referências ci históricas, políticas, teológicas e científicas que compõem os seus fundamentos, em termos gerais e da perspectiva do direito brasileiro, antigo e atual.

2)  Conteúdo:

2.1) – Direito penal fundado nos direitos humanos e o exemplo do direito penal brasileiro: um modelo liberal
Conceito de direito penal. Âmbitos da manifestação do direito penal:  positivo,  das instituições punitivas,  do ius puniendi e  científico.  A dogmática jurídico penal. Relações entre o direito penal, outras áreas do direito e das ciências criminais.
- as manifestações do liberalismo; dimensões dos direitos humanos; as invariantes nas sociedades: infração (crimes e delitos), desvio e sanção; limitação da intervenção do Estado na definição de infrações no modelo liberal; as relações dos poderes republicanos na definição de infrações penais. Os diversos direitos e outras ciências na definição e solução de conflitos sociais/individuais. Direito penal e a criminalidade: expansão e retraimento do direito penal pela dimensão da pressão social.

2.2) – Referências históricas do direito penal –
Fontes do direito penal. Origem e fundamento do poder-dever de punir. Esboço de uma história do direito penal. As escolas penais. Breve história do direito penal brasileiro.

- Elementos estruturais, fundamentos do Direito Penal e suas respectivas fontes: Direito penal antigo. Direito penal medieval. Vésperas da Revolução Francesa: Renascença, lei penal e Estado moderno. Iluminismo, Revolução Francesa e Direito Penal Moderno.
- Estado moderno, escolas penais e ciências criminais.
- Principais aspectos da legislação penal brasileira: legislação penal e constitucional do império e da primeira república.

2.3)  – Indivíduo e conduta.
- Sujeitos no direito penal. O casal penal – autor e vítima.  Elementos do crime: tipicidade, ilicitude e culpabilidade. Diferenciação entre pena e medida de segurança. Concurso de pessoas.

2.4)  – Princípios penais constitucionais internacionais.  A lei e as normas penais. Conceito e finalidade, respectivamente, da lei e da norma penais.  Indivíduo e conduta.  Elementos e classificação das normas penais.  A norma penal em branco. Interpretação da lei penal segundo a constituição brasileira.  A analogia no direito penal.  A lei penal no tempo e no espaço.  Aplicação da lei penal de acordo com as pessoas.  A extradição.

2.5)  – Teorias, conceitos e espécies de crime/infração penal/delito. Elementos do crime. Teorias da conduta.  Relação de causalidade e suas formas.  A teoria da equivalência dos antecedentes causais. Consumação, tentativa, desistência voluntária, arrependimento eficaz e crime impossível.

2.6)  – Excludentes de Ilicitude.  Excludentes de culpabilidade.



3)  Bibliografia:

3.1)  - Referências bibliográficas para aspectos históricos:

AGOSTINHO. Confissões.
AQUINO, T. Summa teológica.
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco.
BAIGENT, M.LEIGH, R. A inquisição.
BOBBIO, N. A era dos direitos.
BECCARIA, C.  Dos delitos e das penas.
BOÉTIE, E. Discurso da servidão voluntária.
Código criminal do Império.
Constituição de 1824.
ECCO, H. O nome da rosa.
PARAGUASSU, M. Presunção de inocência.
PARAGUASSU. Cap. História do direito penal. In: Direito penal acadêmico. RJ: Morgado.
ROUSSEAU, J-J. Discurso da origem e dos fundamentos das desigualdades entre os homens.
SÓCRATES/PLATÃO.  Apologia de Sócrates.

3.2)  - Referências bibliográficas para aspectos técnicos:

Código penal brasileiro, material das aulas, material do blog humanismo e guerra e livros diversos/compêndios atuais de qualquer autor com as alterações feitas a partir de 1984.

3.3) - Referências visuais: (filmes)

As bruxas de Salém.
Brubaker.
Justiça. (documentário Holanda-Brasil)
O nome da rosa.
Tribunal de Nuremberg.
Tribunal de Nuremberg. (documentário BBC inglesa).
Um sonho de liberdade.


4)  Metodologia:

4.1)  O curso é ministrado por meio da articulação entre os diversos aspectos dos itens acima, 
bem como, aplicando teoria a casos reais ou fictícios.

4.2) As duas avaliações são no último mês do semestre.

4.3) Em todos os dias de aulas, serão reservados entre 10min. e 20min. para que os alunos organizem seus apontamentos e que dúvidas sejam dirimidas.