Infração (administrativa, civil, disciplinar, tributária, penal...)
Sanção (respostas administrativa, civil, disciplinar, tributária, penal...)
Infração -----------------Relações alternativas das Respostas:
- Re = Resposta estatal (administrativa, civil, disciplinar, tributária, penal...)
- Rs = Resposta societal (protestos, movimentos sociais,
associações civis e religiosas, movimentos artísticos...)
Infração------------------Relações complementares:
- instâncias estatais (executivo, legislativo, judiciário)
- instâncias societais (delinquente, vítima, grupo social)
Exemplos para análise:
- aborto anencefálico - legislativo X judiciário
- presunção de inocência - legislativo X judiciário - prisão em 2ª instância (HC 126292/2016) (PEN e Cons.Fed.da OAB)
- casamento LGBTTS - judiciário X CF
- indulto - legislativo X judiciário
Uma sociedade que vive em um estado de emergência permanente não pode ser uma sociedade livre. Nós em realidade vivemos em uma sociedade que tem sacrificado a liberdade por uns supostos ‘motivos de segurança’ e se tem condenado por isso a viver em um estado permanente de medo e de insegurança (AGAMBEN) Projeto acadêmico ensino-pesquisa-extensão. Áreas de conhecimento: humanismo jurídico, direito internacional conflitos armados;humanitário; ambiental e política criminal.
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