Caros amigos.
As aulas de amanhã tiveram que ser suspensas, sendo tal informação de conhecimento do representante da turma.
Vou apresentar novo calendário a vigorar a partir da próxima aula. Nesta semana, já apresentarei, aqui no blog, as novas datas e as respectivas atividades.
Uma sociedade que vive em um estado de emergência permanente não pode ser uma sociedade livre. Nós em realidade vivemos em uma sociedade que tem sacrificado a liberdade por uns supostos ‘motivos de segurança’ e se tem condenado por isso a viver em um estado permanente de medo e de insegurança (AGAMBEN) Projeto acadêmico ensino-pesquisa-extensão. Áreas de conhecimento: humanismo jurídico, direito internacional conflitos armados;humanitário; ambiental e política criminal.
segunda-feira, 28 de maio de 2018
Turma Fundamentos de Crimes em Spc
Exercícios para junho
dia 08 de junho - prisão em segunda instância (HC 152752 STF), presunção de inocência e etc.
dia 08 de junho - terrorismo (Lei 13260/2016) e etc.
dia 15 de junho - "Direito penal do inimigo", Delmas-Marty (texto na xerox)
dia 22 de junho - feminicídio, homicídio e etc.
Metodologia de avaliação:
- para a atividade de cada dia, o estudante deverá apresentar o fichamento sobre o tema, bem como será feita uma discussão e a avaliação escrita;
- é condição para as avaliações a entrega do fichamento;
- cada atividade valerá até 2,0 (dois pontos).
OBS: os fichamentos sobre a presunção de inocência e seguintes podem ser digitalizados, na medida em que condicionei que devem ser feitos dentro da seguinte estrutura: objeto, objetivo, justificativa, resultados.
dia 08 de junho - prisão em segunda instância (HC 152752 STF), presunção de inocência e etc.
dia 08 de junho - terrorismo (Lei 13260/2016) e etc.
dia 15 de junho - "Direito penal do inimigo", Delmas-Marty (texto na xerox)
dia 22 de junho - feminicídio, homicídio e etc.
Metodologia de avaliação:
- para a atividade de cada dia, o estudante deverá apresentar o fichamento sobre o tema, bem como será feita uma discussão e a avaliação escrita;
- é condição para as avaliações a entrega do fichamento;
- cada atividade valerá até 2,0 (dois pontos).
OBS: os fichamentos sobre a presunção de inocência e seguintes podem ser digitalizados, na medida em que condicionei que devem ser feitos dentro da seguinte estrutura: objeto, objetivo, justificativa, resultados.
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sábado, 12 de maio de 2018
Turma Fundamentos de Crimes em Spc (exercício para o dia 18/05)
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Em 2018:
HG 152752 - voto Ministro EDSON FACHIN (relator)
HC 152752 STF - voto Ministro CELSO DE MELLO
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC152.752Voto.pdfEm 2016:
HC 126292 STF
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