CRIMES
CONTRA A PESSOA. CRIMES CONTRA A VIDA. LESÕES CORPORAIS. PERICLITAÇÃO DA VIDA E
DA SAÚDE. RIXA. CRIMES CONTRA A HONRA. CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL.
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO. ROUBO E EXTORSÃO. USURPAÇÃO. DANO.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES. RECEPTAÇÃO. CRIMES CONTRA A
PROPRIEDADE IMATERIAL. CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. CRIMES CONTRA A
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O
RESPEITO AOS MORTOS. CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO. CRIMES CONTRA O RESPEITO
AOS MORTOS. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL.
CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL. LENOCÍNIO E TRÁFICO DE PESSOAS PARA FIM DE
PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL. ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR. CRIMES
CONTRA A FAMÍLIA. CRIMES CONTRA O CASAMENTO. CRIMES CONTRA O ESTADO DE
FILIAÇÃO. CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR. CRIMES CONTRA O PÁTRIO-PODER,
TUTELA OU CURATELA. CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. CRIMES DE PERIGO COMUM.
CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE E OUTROS
SERVIÇOS PÚBLICOS. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA.
CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA. MOEDA FALSA. FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS
PÚBLICOS. FALSIDADE DOCUMENTAL. OUTRAS FALSIDADES. CRIMES CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
EM GERAL. CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTRANGEIRA. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. CRIMES CONTRA AS
FINANÇAS PÚBLICAS.
Uma sociedade que vive em um estado de emergência permanente não pode ser uma sociedade livre. Nós em realidade vivemos em uma sociedade que tem sacrificado a liberdade por uns supostos ‘motivos de segurança’ e se tem condenado por isso a viver em um estado permanente de medo e de insegurança (AGAMBEN) Projeto acadêmico ensino-pesquisa-extensão. Áreas de conhecimento: humanismo jurídico, direito internacional conflitos armados;humanitário; ambiental e política criminal.
quinta-feira, 26 de julho de 2018
Teoria do direito penal I
EMENTA:
CONCEITOS DE DIREITO PENAL. ÂMBITOS DA MANIFESTAÇÃO DO DIREITO PENAL: O POSITIVO, O DAS INSTITUIÇÕES PUNITIVAS, O DO IUS PUNIENDI E O CIENTÍFICO. A DOGMÁTICA JURÍDICO-PENAL. RELAÇÕES ENTRE O DIREITO PENAL E OUTRAS ÁREAS DO DIREITO, BEM COMO COM OUTROS CAMPOS DAS CIÊNCIAS CRIMINAIS. PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL. FONTES DO DIREITO PENAL. ORIGEM E FUNDAMENTO DO PODER-DEVER DE PUNIR. ESBOÇO DE UMA HISTÓRIA DO DIREITO PENAL. AS ESCOLAS PENAIS. BREVE HISTÓRIA DO DIREITO PENAL BRASILEIRO. A LEI E AS NORMAS PENAIS. CONCEITO E FINALIDADE, RESPECTIVAMENTE, DA LEI E DA NORMA PENAIS. ELEMENTOS E CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS PENAIS. A NORMA PENAL EM BRANCO. INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL SEGUNDO A ORIGEM, OS MEIOS E OS RESULTADOS. A INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. A ANALOGIA NO DIREITO PENAL. A LEI PENAL NO TEMPO E NO ESPAÇO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL DE ACORDO COM AS PESSOAS (DIPLOMATAS E PARLAMENTARES). A EXTRADIÇÃO. A TEORIA DO CRIME OU DELITO. CONCEITOS DE CRIME. O ILÍCITO PENAL E O ILÍCITO CIVIL. PRINCIPAIS ESPÉCIES DE CRIMES. TEORIAS DA CONDUTA. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE. A TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS. A CAUSALIDADE NOS CRIMES COMISSIVOS POR OMISSÃO. OS ELEMENTOS DO CRIME SEGUNDO O SEU CONCEITO ESTRUTURAL. A TIPICIDADE. TIPO E TIPICIDADE. A TIPICIDADE CONGLOBANTE. O ERRO DE TIPO. CAUSAS EXCLUDENTES DA TIPICIDADE. A ILICITUDE. AS JUSTIFICATIVAS. A CULPABILIDADE. FUNDAMENTO E PRESSUPOSTOS. AS DIRIMENTES. A CO-CULPABILIDADE SOCIAL. CONDIÇÕES OBJETIVAS DE PUNIBILIDADE. ESTRUTURA DOS CRIMES DOLOSOS, CULPOSOS, COMISSIVOS, OMISSIVOS E COMISSIVOS POR OMISSÃO. A TENTATIVA: CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA. A TENTATIVA IMPOSSÍVEL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ. CONCURSO DE PESSOAS. A TEORIA MONISTA. CO-AUTORES E PARTÍCIPES. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS E SUBJETIVAS: SUA COMUNICAÇÃO. CONCURSO APARENTE DE NORMAS. DIREITO PENAL E CRIMINALIDADE.
PROGRAMA:
2) Conteúdo:
3.3) - Referências visuais: (filmes)
As bruxas de Salém.
Brubaker.
Justiça. (documentário Holanda-Brasil)
O nome da rosa.
Tribunal de Nuremberg.
Tribunal de Nuremberg. (documentário BBC inglesa).
Um sonho de liberdade.
4) Metodologia:
4.2) Avaliações cumulativas.
4.3) Em todos os dias de aulas, serão reservados entre 10min. e 20min. para que os alunos organizem seus apontamentos e que dúvidas sejam dirimidas.
CONCEITOS DE DIREITO PENAL. ÂMBITOS DA MANIFESTAÇÃO DO DIREITO PENAL: O POSITIVO, O DAS INSTITUIÇÕES PUNITIVAS, O DO IUS PUNIENDI E O CIENTÍFICO. A DOGMÁTICA JURÍDICO-PENAL. RELAÇÕES ENTRE O DIREITO PENAL E OUTRAS ÁREAS DO DIREITO, BEM COMO COM OUTROS CAMPOS DAS CIÊNCIAS CRIMINAIS. PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL. FONTES DO DIREITO PENAL. ORIGEM E FUNDAMENTO DO PODER-DEVER DE PUNIR. ESBOÇO DE UMA HISTÓRIA DO DIREITO PENAL. AS ESCOLAS PENAIS. BREVE HISTÓRIA DO DIREITO PENAL BRASILEIRO. A LEI E AS NORMAS PENAIS. CONCEITO E FINALIDADE, RESPECTIVAMENTE, DA LEI E DA NORMA PENAIS. ELEMENTOS E CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS PENAIS. A NORMA PENAL EM BRANCO. INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL SEGUNDO A ORIGEM, OS MEIOS E OS RESULTADOS. A INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. A ANALOGIA NO DIREITO PENAL. A LEI PENAL NO TEMPO E NO ESPAÇO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL DE ACORDO COM AS PESSOAS (DIPLOMATAS E PARLAMENTARES). A EXTRADIÇÃO. A TEORIA DO CRIME OU DELITO. CONCEITOS DE CRIME. O ILÍCITO PENAL E O ILÍCITO CIVIL. PRINCIPAIS ESPÉCIES DE CRIMES. TEORIAS DA CONDUTA. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE. A TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS. A CAUSALIDADE NOS CRIMES COMISSIVOS POR OMISSÃO. OS ELEMENTOS DO CRIME SEGUNDO O SEU CONCEITO ESTRUTURAL. A TIPICIDADE. TIPO E TIPICIDADE. A TIPICIDADE CONGLOBANTE. O ERRO DE TIPO. CAUSAS EXCLUDENTES DA TIPICIDADE. A ILICITUDE. AS JUSTIFICATIVAS. A CULPABILIDADE. FUNDAMENTO E PRESSUPOSTOS. AS DIRIMENTES. A CO-CULPABILIDADE SOCIAL. CONDIÇÕES OBJETIVAS DE PUNIBILIDADE. ESTRUTURA DOS CRIMES DOLOSOS, CULPOSOS, COMISSIVOS, OMISSIVOS E COMISSIVOS POR OMISSÃO. A TENTATIVA: CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA. A TENTATIVA IMPOSSÍVEL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ. CONCURSO DE PESSOAS. A TEORIA MONISTA. CO-AUTORES E PARTÍCIPES. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS E SUBJETIVAS: SUA COMUNICAÇÃO. CONCURSO APARENTE DE NORMAS. DIREITO PENAL E CRIMINALIDADE.
PROGRAMA:
1) Objeto: Estudo sobre a teoria do direito penal, no âmbito da teoria do crime, a partir de referências ci históricas, políticas, teológicas e científicas que compõem os seus fundamentos, em termos gerais e da perspectiva do direito brasileiro, antigo e atual.
2.1) – Direito penal fundado nos direitos humanos e o exemplo do direito penal brasileiro: um modelo liberal
Conceito de direito penal. Âmbitos da manifestação do direito penal: positivo, das instituições punitivas, do ius puniendi e científico. A dogmática jurídico penal. Relações entre o direito penal, outras áreas do direito e das ciências criminais.
- as manifestações do liberalismo; dimensões dos direitos humanos; as invariantes nas sociedades: infração (crimes e delitos), desvio e sanção; limitação da intervenção do Estado na definição de infrações no modelo liberal; as relações dos poderes republicanos na definição de infrações penais. Os diversos direitos e outras ciências na definição e solução de conflitos sociais/individuais. Direito penal e a criminalidade: expansão e retraimento do direito penal pela dimensão da pressão social.
2.2) – Referências históricas do direito penal –
Fontes do direito penal. Origem e fundamento do poder-dever de punir. Esboço de uma história do direito penal. As escolas penais. Breve história do direito penal brasileiro.
- Elementos estruturais, fundamentos do Direito Penal e suas respectivas fontes: Direito penal antigo. Direito penal medieval. Vésperas da Revolução Francesa: Renascença, lei penal e Estado moderno. Iluminismo, Revolução Francesa e Direito Penal Moderno.
- Estado moderno, escolas penais e ciências criminais.
- Principais aspectos da legislação penal brasileira: legislação penal e constitucional do império e da primeira república.
2.3) – Indivíduo e conduta.
- Sujeitos no direito penal. O casal penal – autor e vítima. Elementos do crime: tipicidade, ilicitude e culpabilidade. Diferenciação entre pena e medida de segurança. Concurso de pessoas.
2.4) – Princípios penais constitucionais internacionais. A lei e as normas penais. Conceito e finalidade, respectivamente, da lei e da norma penais. Indivíduo e conduta. Elementos e classificação das normas penais. A norma penal em branco. Interpretação da lei penal segundo a constituição brasileira. A analogia no direito penal. A lei penal no tempo e no espaço. Aplicação da lei penal de acordo com as pessoas. A extradição.
2.5) – Teorias, conceitos e espécies de crime/infração penal/delito. Elementos do crime. Teorias da conduta. Relação de causalidade e suas formas. A teoria da equivalência dos antecedentes causais. Consumação, tentativa, desistência voluntária, arrependimento eficaz e crime impossível.
2.6) – Excludentes de Ilicitude. Excludentes de culpabilidade.
3) Bibliografia:
3.1) - Referências bibliográficas para aspectos históricos:
AGOSTINHO. Confissões.
AQUINO, T. Summa teológica.
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco.
BAIGENT, M.LEIGH, R. A inquisição.
BOBBIO, N. A era dos direitos.
BECCARIA, C. Dos delitos e das penas.
BECCARIA, C. Dos delitos e das penas.
BOÉTIE, E. Discurso da servidão voluntária.
Código criminal do Império.
Constituição de 1824.
ECCO, H. O nome da rosa.
PARAGUASSU, M. Presunção de inocência.
PARAGUASSU, M. Presunção de inocência.
PARAGUASSU. Cap. História do direito penal. In: Direito penal acadêmico. RJ: Morgado.
ROUSSEAU, J-J. Discurso da origem e dos fundamentos das desigualdades entre os homens.
SÓCRATES/PLATÃO. Apologia de Sócrates.
3.2) - Referências bibliográficas para aspectos técnicos:
Código penal brasileiro, material das aulas, material do blog humanismo e guerra e livros diversos/compêndios atuais de qualquer autor com as alterações feitas a partir de 1984.
3.3) - Referências visuais: (filmes)
As bruxas de Salém.
Brubaker.
Justiça. (documentário Holanda-Brasil)
O nome da rosa.
Tribunal de Nuremberg.
Tribunal de Nuremberg. (documentário BBC inglesa).
Um sonho de liberdade.
4) Metodologia:
4.1) O curso é ministrado por meio da articulação entre os diversos aspectos dos itens acima,
bem como, aplicando teoria a casos reais ou fictícios.
4.3) Em todos os dias de aulas, serão reservados entre 10min. e 20min. para que os alunos organizem seus apontamentos e que dúvidas sejam dirimidas.
Marcadores:
Informações Teoria do Direito Penal
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