CONCEITOS DE DIREITO PENAL. ÂMBITOS DA MANIFESTAÇÃO DO DIREITO PENAL: O POSITIVO, O DAS INSTITUIÇÕES PUNITIVAS, O DO IUS PUNIENDI E O CIENTÍFICO. A DOGMÁTICA JURÍDICO-PENAL. RELAÇÕES ENTRE O DIREITO PENAL E OUTRAS ÁREAS DO DIREITO, BEM COMO COM OUTROS CAMPOS DAS CIÊNCIAS CRIMINAIS. PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL. FONTES DO DIREITO PENAL. ORIGEM E FUNDAMENTO DO PODER-DEVER DE PUNIR. ESBOÇO DE UMA HISTÓRIA DO DIREITO PENAL. AS ESCOLAS PENAIS. BREVE HISTÓRIA DO DIREITO PENAL BRASILEIRO. A LEI E AS NORMAS PENAIS. CONCEITO E FINALIDADE, RESPECTIVAMENTE, DA LEI E DA NORMA PENAIS. ELEMENTOS E CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS PENAIS. A NORMA PENAL EM BRANCO. INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL SEGUNDO A ORIGEM, OS MEIOS E OS RESULTADOS. A INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. A ANALOGIA NO DIREITO PENAL. A LEI PENAL NO TEMPO E NO ESPAÇO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL DE ACORDO COM AS PESSOAS (DIPLOMATAS E PARLAMENTARES). A EXTRADIÇÃO. A TEORIA DO CRIME OU DELITO. CONCEITOS DE CRIME. O ILÍCITO PENAL E O ILÍCITO CIVIL. PRINCIPAIS ESPÉCIES DE CRIMES. TEORIAS DA CONDUTA. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE. A TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS. A CAUSALIDADE NOS CRIMES COMISSIVOS POR OMISSÃO. OS ELEMENTOS DO CRIME SEGUNDO O SEU CONCEITO ESTRUTURAL. A TIPICIDADE. TIPO E TIPICIDADE. A TIPICIDADE CONGLOBANTE. O ERRO DE TIPO. CAUSAS EXCLUDENTES DA TIPICIDADE. A ILICITUDE. AS JUSTIFICATIVAS. A CULPABILIDADE. FUNDAMENTO E PRESSUPOSTOS. AS DIRIMENTES. A CO-CULPABILIDADE SOCIAL. CONDIÇÕES OBJETIVAS DE PUNIBILIDADE. ESTRUTURA DOS CRIMES DOLOSOS, CULPOSOS, COMISSIVOS, OMISSIVOS E COMISSIVOS POR OMISSÃO. A TENTATIVA: CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA. A TENTATIVA IMPOSSÍVEL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ. CONCURSO DE PESSOAS. A TEORIA MONISTA. CO-AUTORES E PARTÍCIPES. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS E SUBJETIVAS: SUA COMUNICAÇÃO. CONCURSO APARENTE DE NORMAS. DIREITO PENAL E CRIMINALIDADE.
PROGRAMA:
1) Objeto: Estudo sobre a teoria do direito penal, no âmbito da teoria do crime, a partir de referências ci históricas, políticas, teológicas e científicas que compõem os seus fundamentos, em termos gerais e da perspectiva do direito brasileiro, antigo e atual.
2.1) – Direito penal fundado nos direitos humanos e o exemplo do direito penal brasileiro: um modelo liberal
Conceito de direito penal. Âmbitos da manifestação do direito penal: positivo, das instituições punitivas, do ius puniendi e científico. A dogmática jurídico penal. Relações entre o direito penal, outras áreas do direito e das ciências criminais.
- as manifestações do liberalismo; dimensões dos direitos humanos; as invariantes nas sociedades: infração (crimes e delitos), desvio e sanção; limitação da intervenção do Estado na definição de infrações no modelo liberal; as relações dos poderes republicanos na definição de infrações penais. Os diversos direitos e outras ciências na definição e solução de conflitos sociais/individuais. Direito penal e a criminalidade: expansão e retraimento do direito penal pela dimensão da pressão social.
2.2) – Referências históricas do direito penal –
Fontes do direito penal. Origem e fundamento do poder-dever de punir. Esboço de uma história do direito penal. As escolas penais. Breve história do direito penal brasileiro.
- Elementos estruturais, fundamentos do Direito Penal e suas respectivas fontes: Direito penal antigo. Direito penal medieval. Vésperas da Revolução Francesa: Renascença, lei penal e Estado moderno. Iluminismo, Revolução Francesa e Direito Penal Moderno.
- Estado moderno, escolas penais e ciências criminais.
- Principais aspectos da legislação penal brasileira: legislação penal e constitucional do império e da primeira república.
2.3) – Indivíduo e conduta.
- Sujeitos no direito penal. O casal penal – autor e vítima. Elementos do crime: tipicidade, ilicitude e culpabilidade. Diferenciação entre pena e medida de segurança. Concurso de pessoas.
2.4) – Princípios penais constitucionais internacionais. A lei e as normas penais. Conceito e finalidade, respectivamente, da lei e da norma penais. Indivíduo e conduta. Elementos e classificação das normas penais. A norma penal em branco. Interpretação da lei penal segundo a constituição brasileira. A analogia no direito penal. A lei penal no tempo e no espaço. Aplicação da lei penal de acordo com as pessoas. A extradição.
2.5) – Teorias, conceitos e espécies de crime/infração penal/delito. Elementos do crime. Teorias da conduta. Relação de causalidade e suas formas. A teoria da equivalência dos antecedentes causais. Consumação, tentativa, desistência voluntária, arrependimento eficaz e crime impossível.
2.6) – Excludentes de Ilicitude. Excludentes de culpabilidade.
3) Bibliografia:
3.1) - Referências bibliográficas para aspectos históricos:
AGOSTINHO. Confissões.
AQUINO, T. Summa teológica.
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco.
BAIGENT, M.LEIGH, R. A inquisição.
BOBBIO, N. A era dos direitos.
BECCARIA, C. Dos delitos e das penas.
BECCARIA, C. Dos delitos e das penas.
BOÉTIE, E. Discurso da servidão voluntária.
Código criminal do Império.
Constituição de 1824.
ECCO, H. O nome da rosa.
PARAGUASSU, M. Presunção de inocência.
PARAGUASSU, M. Presunção de inocência.
PARAGUASSU. Cap. História do direito penal. In: Direito penal acadêmico. RJ: Morgado.
ROUSSEAU, J-J. Discurso da origem e dos fundamentos das desigualdades entre os homens.
SÓCRATES/PLATÃO. Apologia de Sócrates.
3.2) - Referências bibliográficas para aspectos técnicos:
Código penal brasileiro, material das aulas, material do blog humanismo e guerra e livros diversos/compêndios atuais de qualquer autor com as alterações feitas a partir de 1984.
3.3) - Referências visuais: (filmes)
As bruxas de Salém.
Brubaker.
Justiça. (documentário Holanda-Brasil)
O nome da rosa.
Tribunal de Nuremberg.
Tribunal de Nuremberg. (documentário BBC inglesa).
Um sonho de liberdade.
4) Metodologia:
4.1) O curso é ministrado por meio da articulação entre os diversos aspectos dos itens acima,
bem como, aplicando teoria a casos reais ou fictícios.
4.3) Em todos os dias de aulas, serão reservados entre 10min. e 20min. para que os alunos organizem seus apontamentos e que dúvidas sejam dirimidas.
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