sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

A política criminal relativa aos conflitos religiosos na Idade Média e na Renascença - Parte I - Aspectos Gerais

Introdução:


Questão: Há confusão na utilização do termo Inquisição com as práticas medievais e da Renascença da Reforma e da Contra-reforma, nos períodos entre a Idade Média até início do século XIX.  A Inquisição foi prática da Igreja Católica com referências jurídicas a partir do século XIII, mas a partir do século XV as perseguições a certos grupos tem explicação nas práticas de certos grupos que professavam a Reforma, como os jansenistas, luteranos, calvinistas e huguenotes, bem como dos humanistas renascentistas e Iluministas.

Questão 2: O Malleus Maleficarum teve repercussão para além da Igreja. Por que teve autoridade de dizer o direito por tanto tempo?  De onde vem seu poder de persuasão?


Parte I - Aspectos Gerais:

1 - objeto - prática de perseguição de grupos religiosos por motivação religiosa e/ou política
2 - objetivo - paz cristã, universal e perpétua; demonização por conveniência política e econômica, controle social para possuir o monopólio da interpretação do cristianismo, de Deus
3 - sujeitos:
- ativos - grupos religiosos politicamente com poder para controle social
- passivos - grupos religiosos/políticos minoritários críticos ao monopólio da verdade religiosa/cristã, mulheres (sexualidade),praticantes de religiões pagãs diferentes e mais antigas, com ritos distintos do cristianismo, cristãos dissidentes:cátaros, burgomilos, albineses
4 - várias ondas, em vários períodos:
- Idade Média - a Igreja Católica, (séculos XIII/XVI): sendo perseguidos os heréticos
- Renascença - indivíduos da Igreja Católica (séculos XV, XVI) e Reforma (XVI,XVII)
5 - contexto histórico: 
- recriação da imprensa com caracteres móveis em chumbo por Gutemberg no final do século XV, com a produção em escala da Bíblia,
- período de medo do fim do mundo, da caça às bruxas, das rebeliões populares, de conflitos entre Igreja, Reforma e Contra-reforma e de conflitos de disputas políticas e comerciais entre príncipes, monarcas e Igreja

sugestão de leitura:

Brian Levack. A caça às bruxas na Europa moderna.RJ:Campus, 1988.
Douais. L'Inquisition - ses origines, sa procédure. Paris: Librairie Plon, 1906. Bibliothèque Saint Libère. www.liberius.net
George Duby. An 1000,An 2000 sur les traces de nos peurs.Paris:France Loisirs, 2001.
Heirich Kramer & Jacob Sprengler. Malleus Maleficarum.(O Martelo das Feiticeiras) de 1484.
Jean-Marie Carbasse. Histoire du droit pénal et de la justice criminelle. Paris:Puf.
Marion Sigaut. IV-Le jansénisme au Grand siècle. In: De la centralisation monarchique à la Révolution bourgeoise. Egalité et Réconciliation. www.egaliteetreconciliation.fr
Marion Sigaut. V-La chasse aux sorcières. In: De la centralisation monarchique à la Révolution bourgeoise.  Egalité et Réconciliation. www.egaliteetreconciliation.fr
Michel Baigent & Richard Leigh. A inquisição.RJ:Imago, 2001.
Monica Paraguassu. Presunção de inocência. RJ:Eduff, 2011.
Norman Cohn. Démonolâtrie et sorcellerie au Moyen Âge.
Peter Godman. Histoire secrète de l'inquisition. Paris: Ed.Perrin.
Robert Mandrou. Magistrat et sorciers en France au XVIIè siècle. Paris.


terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Tratados de Westphalia - Parte I - Aspectos Gerais

INTRODUÇÃO:

- Razões da Paz de Westphalia, Guerra dos Trinta Anos
- Contexto histórico-jurídico-religioso-econômico-político da Reforma, da Contra-reforma, formação do liberalismo, Iluminismo


PARTE I - ASPECTOS GERAIS DOS TRATADOS

1 - Objeto: paz no Sacro Império Romano Germânico SIRG / político-religioso
Congresso político estabelecendo alianças políticas entre França (la raison d'Etat/Richilieu), Suécia, Espanha e o SIRG, pondo fim à hegemonia dos Habsbourg
2 - Repercussão:
secularização das relações internacionais/governo da lei (acordo)
limites religiosos e de fronteiras/reconhecimento da soberania dos Estados/províncias
autonomia do príncipes/surgimento do Estado-nação/unidade territorial-poder soberano
perda da autoridade papal em relação aos Estados com perda de territórios, impedindo a manutenção do bellum justus
3 - datas e locais da celebração dos tratados:
- 30 de janeiro 1648, em Münster -  entre Espanha e os senhores dos Estados das Províncias Unidas dos Países Baixos e Suíça
- 24 de outubro 1648, em Münster - entre França e o SIRG
- 24 de outubro 1648, em Osnabrück
- 02 de julho 1650, em Nuremberg - duas convenções entre França e o SIRG e Suécia e o SIRG
4 - idioma: latim
5 - tipos: bilaterais
6 - vigência: permanente
7 - Estados garantes: França e Suécia


Questão:
Que lições podem ser tiradas como tendo desdobramentos na atualidade do direito internacional dos tratados?

Referências:
Grands traités politiques - Paix de Westphalie - Digithèque MJP http://mjp.univperp.fr/traites/1648westphalie.htm
http://mjp.univperp.fr/traites/1648osnabruck4.htm
http://mjp.univperp.fr/traites/1648osnabruck.htm
http://mjp.univperp.fr/traites/1648pb.htm

Sugestão de leitura:
Moita, Luís (2012). "Uma releitura crítica do consenso em torno do «sistema vestefaliano»". JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol. 3, N.º 2, outono 2012. Consultado [online] em data da última consulta, observare.ual.pt/janus.net/pt_vol3_n2_art2