Obra registrada sob o
número 145886180589425800, o autor tem um Certificado Digital de Direito
Autoral que atesta este registro.
Introdução:
- direitos humanos: soberania, liberdade, autodeterminação dos povos
PARTE
I - ASPECTOS GERAIS DO TRATADO DE VERSAILLES:
1
- objetivo de por fim à I Guerra Mundial, de duração 1914-1918 e submeter a Alemanha;
2
- a Alemanha não é derrotada, celebrando o armistício, suspensão da guerra, tendo
ainda fôlego para deslocamento de tropas;
3
- armistício com base nos 14 pontos propostos pelo presidente dos EUA, Wilson
4
- o tratado seguiu a Conferência de Paris;
5
- personalidades: Wilson(EUA), Clemenceau (França), Orlando (Itália) e George
(GB);
6
- 14 pontos de Wilson prevendo uma Liga das Nações para prevenir guerra, porém
sem previsão de exército e com a exclusão da Alemanha e da Rússia;
7
- fragilidade da paz, tendo sido a Alemanha identificada como a única culpada:
Alemanha humilhada, propensa a nacionalismo e grupos paramilitares, desarmada,
condenada a pagar indenização vultosa, perde territórios e minas de carvão;
8
- Wilson não concluiu sua participação, pois voltou aos EUA doente com a gripe
espanhola.
PARTE
II - RAZÕES DO TRATADO DE VERSAILLES - a
I GUERRA MUNDIAL:
1
- a I GM é fruto de imperialismos e nacionalismos, representando dois lados de
direção em relação ao tempo, voltados ao passado e também ao futuro;
2
- período de quatro impérios: britânico, russo, otomano, austro-húngaro;
3
- alianças: Tripla Aliança (Austro-Húngara, Alemanha e Itália) e Tríplice
Entente (GB, França e Rússia); "paz armada";
4
- rivalidades europeias como o caso da França em relação à Alemanha, com
objetivo de retomar suas antigas regiões, como a Alsacia e Lorena, GB em manter sua zona de dominação colonial;
5
- a Alemanha era uma potência industrial voltada a conquistar mercado e
territórios e havia uma corrida colonial em disputa na África e na Ásia por
mercados consumidor, mão de obra barata e matéria-prima;
6
- minorias nacionais com objetivo de obter reconhecimento e formar Estado;
7
- enfraquecimento do império otomano, fomentando disputas por suas regiões,
Bálcãs;
8
- estopim: assassinato do herdeiro do império austro-húngaro dos Habsbourg, arquiduque
Francisco Ferdinando e esposa no dia 28 de junho de 1914, em Sarajevo,na
Bósnia, por nacionalista sérvio (eslovenos, croatas, bósnios e sérvios,
minorias, pretendiam formar o Estado da Iugoslávia); Áustria-Hungria declara
guerra à Sérvia que é apoiada pela Rússia.
PARTE
III - CONSEQUÊNCIAS DO TRATADO DE VERSAILLES:
1
- perda de territórios e definição de fronteiras, agravando problemas relativos
a minorias nacionalistas na Alemanha e nos Bálcãs
2
- indenização vultosa como sanção à Alemanha, impondo miséria e ira, o que
gerará o acirramento do nacionalismo alemão
3
- participação de decisões de grupo hegemônico com exclusão de minorias, como a
revolução bolchevique, do Japão e da própria Alemanha
4
- Alemanha era uma potência industrial antes da guerra, continuando a ser
objeto de preocupação da Europa, mormente da França, o seu enfraquecimento
5
- com o armistício assinado em 15/12/1917 em Brest-Litovsk, a Rússia sai da
guerra, tendo como perspectiva ser tal acordo uma fiança para a revolução
bolchevique
6
- surgimento do regime revolucionário bolchevista com pretensões de revolução
mundial, contra o qual foi feita a política do "cordão sanitário"
para contenção, seguido ainda de um conflito que dura mais de dois anos.
PARTE
IV - ASPECTOS JURÍDICOS DO TRATADO:
1
- princípios:
-
multilateralidade
-
autodeterminação dos povos (previsto nos 14 pontos de Wilson, foi na verdade
uma exceção, concernente à Áustria, mas não aplicado em outros territórios em
que as populações, ainda que em maioria, não conseguiram definir seus destinos,
como no caso de população alemã em regiões que ficaram como pertencente à Polônia e à então Tchecoslováquia).
2
- problemas com relação ao princípio da legalidade penal: determinação de
julgamento do imperador, com um tipo penal vago e sem a definição da sanção:
artigo
227: "As
potências aliadas e associadas colocam em acusação pública Guilherme II,
ex-imperador da Alemanha, pela ofensa suprema contra a moral internacional e à
autoridade sagrada dos tratados. Um tribunal especial será constituído para
julgar o acusado (...) julgara sobre motivos inspirados em princípios os mais
elevada da política entre as nações (...) a ele pertencerá determinar a pena
que será estimada dever ser aplicada".
3
- problemas com relação ao princípio da legalidade penal: determinação de
julgamento de acusados, com um tipo penal vago e sem a definição da sanção.
artigo
228: "(...) trazer diante de seus
tribunais militares as pessoas acusadas de ter cometido os atos contrários às
leis e costumes da guerra."
4
- princípio da culpabilidade, noção cunhada pela perspectiva francesa e não de
acordo com as ideias iniciais de Wilson, que não pretendia custos mas a
restauração das regiões invadidas:
artigo
231: " Os governos aliados e
associados declaram e a Alemanha reconhece que a Alemanha e seus aliados são
responsáveis, pelas causas de todas as perdas e de todos os danos submetidos
aos governos aliados e associados e seus nacionais em consequência da guerra, que
lhes foi imposta pela agressão da Alemanha e seus aliados."
5
- idealização da Sociedade das Nações: para desenvolver a cooperação entre as
nações e para garantir a paz e a segurança
6
- em resposta às demandas sociais que poderiam fazer eclodir conflitos
internacionais, alimentadas pela perspectiva de uma revolução mundial, foi
criada a organização internacional do trabalho, considerando que a sociedade
das nações não deveria ser apenas política, mas também voltada às questões de
condições de trabalho, porém contendo reservas em relação às colônias e
protetorados