terça-feira, 1 de março de 2016

A política criminal internacional repressiva de proteção dos direitos do homem: crimes e tribunais internacionais


Obra registrada sob o número 145886180589425800, o autor tem um Certificado Digital de Direito Autoral que atesta este registro.

1 - Criminalização progressiva:
A - Dimensão penal do direito internacional nas RIs:
- reprimir delitos: violações graves de direitos humanos (direito humanitário) e criminalidade trans-fronteiriça
- combater a impunidade
- valores: imperativo da paz e tutela dos direitos humanos; ameaça à paz e à segurança internacionais (Carta de São Francisco, 1945)
B - Dimensão penal na ordem jurídica internacional:
- Tribunal Penal Internacional (ad hoc): ex-Iugoslávia(1993) e Ruanda(1994)
- Tribunais Especiais: Serra Leoa
- Corte Penal Internacional (Tribunal de Roma, 1998)
- Resoluções do Conselho de Segurança da ONU

2 - Direito Internacional Penal:
A - Direito Penal:
- direito penal nacional - releva do princípio da soberania
- progressão da dimensão internacional
B - Direito Internacional:
- plano normativo:
. repartir competências (cooperação entre as ordens jurídicas)
. incriminação (nacional)
-plano internacional:
. julgar crimes internacionais
. especialização na repressão internacional dos crimes internacionais
. princípio da responsabilidade penal individual

3 - Internacionalização da repressão penal dos crimes internacionais:
A - após a I guerra mundial: sem jurisdição internacional ou princípio da legalidade:
- artigo 227 do Tratado de Versalhes, de 1919:  "As potências aliadas e associadas colocam em acusação pública Guilherme II, ex-imperador da Alemanha, pela ofensa suprema contra a moral internacional e à autoridade sagrada dos tratados. Um tribunal especial será constituído para julgar o acusado (...) julgara sobre motivos inspirados em princípios os mais elevada da política entre as nações (...) a ele pertencerá determinar a pena que será estimada dever ser aplicada".
- artigo 228 do TV: "(...) trazer diante de seus tribunais militares as pessoas acusadas de ter cometido os atos contrários às leis e costumes da guerra."
B - após a II guerra mundial: primeiras jurisdições penais internacionais:
- Tribunal de Nuremberg ( tribunal excepcional diante da inexistência do Estado Alemão, mediante instrumento jurídico convencional, Carta de Londres de 1945, válido apenas aos Estados vencedores da guerra, que se submetem ao instrumento: EUA, Grã-Bretanha, França e URSS, cuja aplicação foi destinada aos agentes das potências do Eixo )
- Tribunal de Tokyo ( com as mesmas características do Tribunal de Nuremberg )
- CPI, Estatuto de Roma de 1998 (também convencional, logo válida para os signatários)
- TPI ad hoc (artigo 2º§7º da Carta de São Francisco/Conselho de Segurança).

 4 - Complementaridade da responsabilidade internacional penal individual:
A - responsabilidade do indivíduo que agiu em nome do Estado:
. estatal genuína, pois a competência penal é prerrogativa do Estado
. internacional complementar
B - responsabilidade do Estado

5 - Repartição da competência repressiva: entre jurisdições nacionais e internacionais:
A - complementaridade:
- jurisdição internacional em relação às jurisdições nacionais
B - aspectos da relação entre Corte Penal Internacional e jurisdições nacionais
- artigo 1º do Tratado de Roma: complementaridade
- artigo 17: se não houver vontade manifesta ou incapacidade do Estado

6 - Regras de competência das jurisdições nacionais:
A - princípios:
- princípio da territorialidade: lugar da infração
- princípio da personalidade: autor presumido
- princípio da competência universal: extraterritorialidade
B - presumido autor presente no território
- Convenção sobre tortura, 1984 (competência universal)
- convenções de Genebra (perseguir e extraditar autor/réu em processo

7 - Corte Penal Internacional:
A - condições:
- aceitação: jurisdição artigo 12
- tempo: posterior
- parte
- não competência universal
- suspensão da competência por um prazo (artigo 124)
B - inaplicabilidade:
- impossibilidade contra distúrbio interno (diferente de conflito armado interno)

8 - Tribunais ad hoc(s): ratione: loci, temporis, materiae
A - Tribunal para a ex-Iugoslávia, 1993
- 1991
- violações graves/ direito consuetudinário
- exclusão da OTAN
B - Tribunal para Ruanda, 1995
- 1994
- genocídio
- exclusão da Bélgica, França, ONU e EUA

9 - Tribunais excepcionais:
A - nacionais:
- Tribunal para Serra Leoa, 2002
. acordo com o Conselho de Segurança da ONU (estava sob intervenção da ONU desde 2000)
- Tribunal para o Camboja, 1997
. acordo com o Conselho de Segurança da ONU (assistência para garantir funcionamento)
. crimes entre 1975/1979
B - internacionais:
- Tribunais: Timor Leste, Kosovo, Bósnia (sob jurisdição inter

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