quarta-feira, 26 de abril de 2017

EXERCÍCIO - FASE 2

Fase 2:até 5a feira, dia 27/04/2017:

- o fichamento será entregue até as 12:00hs da próxima 5a feira, dia 27/04/2017;
- o fichamento será feito na parte do comentário da página que será exposta para isso no dia 26/04, após as 18:00hs;
- o fichamento deverá conter: nome, número chamada, número do item escolhido. texto do fichamento, artigo a que se refere, fonte da pesquisa e artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos. (Limite-se a um fichamento de até 10 linhas de conteúdo).

Convenções de Genebra de 1949, Protocolos Adicionais e Estatuto de Roma

Encontrados no site do Ministério Público de SP:

http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_civel/normativa_internacional/Sistema_ONU/DH.pdf

http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_civel/normativa_internacional/Sistema_ONU/DH.pdf

Mundo ocidental antigo - perspectiva penal

Tragédias, Homero
Apologia, Sócrates
Leis e República, Platão, Política e Ética a Nicômaco, Aristóteles

Reformar pela punição, dissipação, evitar injustiça, ato de necessidade. 
Proporcional à gravidade. Justiça distributiva e Justiça corretiva

Cidadania:
cidadania exclui mulheres, crianças, estrangeiro e escravo
pertencimento à polis, parte vinculada ao todo/cidade/polis
participação do cidadão nas atividades da cidade

Delito: ira dos deuses
ato sacrílego
- mal ou violência (atentado à honra e à prosperidade)
ato ilícito religioso
segurança geral/traição à cidade
- injustiça
violação das normas de conduta
violação de uns  vinculando todos pelo castigo

Sanção:
proporcionalidade, justo meio, juízo de reprovação da opinião pública sobre o ato

Ofensa:
ato contra a harmonia geral e não contra o corpo de leis
cultura - vergonha, honra, harmonia geral, cidadania, heróis

Relação entre Direito e Religião:
- delitos no interior da cidade atentado contra a ordem estabelecida pela divindade
- a religião força a sociedade a intervir nos assuntos de sangue interfamiliares
- mácula - miasma vinculado ao crime vira objeto de terror
. ameaça de contágio
. homicídio está proibido de habitar sob o mesmo teto e de participar da mesma refeição
. sua presença deixava a cidade vulnerável à maldição dos deuses

penas:
- exílio era o recurso último, crime deveria ser expiado para assegurar a punição do culpado
- expiação/purificação - simbólico - religioso, vingança
- penas mais severas para os escravos
- piedade, restabelecimento da honra, ira, vingança, rejeição e expulsão.



quinta-feira, 20 de abril de 2017

EXERCÍCIO

Caros alunos,

Regras para exercício, que será feito em duas fases:

Fase 1: até domingo, dia 23/04/2017:

- até as 18:00hs do próximo domingo, dia 23/04/2017, cada aluno poderá escolher um dos itens abaixo, de modo a apresentar um fichamento aqui neste blog;
- só poderão ser coincidentes ou repetidos, duas vezes, os itens abaixo. Isto significa que só poderão ser escolhido duas vezes o mesmo item;
- a escolha do aluno deverá ser feita no espaço dos comentários, abaixo deste texto;
- o aluno deverá informar nome, número da chamada, número do item escolhido.

Fase 2:até 5a feira, dia 27/04/2017:

- o fichamento será entregue até as 12:00hs da próxima 5a feira, dia 27/04/2017;
- o fichamento será feito na parte do comentário da página que será exposta para isso no dia 23/04, após as 18:00hs;
- o fichamento deverá conter: nome, número chamada, número do item escolhido. texto do fichamento, artigo a que se refere, fonte da pesquisa e artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos.



Humanismo Jurídico e Direito Penal:Princípios 
(Penais, Processuais Penais - Constitucionais)


Direitos e Princípios constantes do artigo 5º da Constituição e dos artigos 1º ao 12 do Código Penal

1   - legalidade, reserva legal
2   - anterioridade
3   - irretroatividade da lei (retroatividade da lei benéfica)
4   - não-culpabilidade
5   - intervenção mínima
6   - humanidade, dignidade da pessoa humana
7   - individualização da pena, pessoalidade
8   - bagatela, insignificância
9   - lesividade
10 -  territorialidade
11  - extraterritorialidade: real, pessoa (ativa e passiva), universal
12  - precaução, prevenção, inidoneidade da criminalização
13  - intimidade
14  - non bis in idem
15  - exteriorização da ação
16  - devido processo legal
17  - juiz garante
18  - contraditório, igualdade de armas
19  - silêncio
20  - flagrante e por mandado
21  - condições de prova
22  - tipos de penas
23  - condições prisionais
24  - integridades física e moral
25  - extradição
26  - identidade de quem faz a prisão
27  - igualdade
28  - proibição de tortura
29  - manifestação de pensamento
30  - direito de resposta
31  - liberdade de consciência
32  - intimidade, vida privada, extimidade
33  - informação
34  - proibição do racismo
35  - proibição de tribunal de exceção
36  - juri
37  - propriedade

domingo, 16 de abril de 2017

Direito Internacional dos Conflitos Armados - quanto ao tempo e ao espaço

(Atenção: este texto ainda será  sujeito à complementação)


Aplicação no tempo do DICA -

A partir das Convenções de Genebra infere-se o seguinte:

1 - Início do conflito armado:
a) declaração de guerra - "guerra declarada"
b) "qualquer outro conflito armado"
c) ocupação (armada ou pacífica)
d) libertação ou independência

2) - Fim do conflito armado:
a) esgotamento das partes, tacitamente, situações informais, demonstradas pelos fatos
b) paz efetiva
c) acordo formal (sem vícios de consentimento)
d) condições entre ocupantes e ocupados (4a. Convenção de Genebra e Protocolo I, art 3,b)

Obs:  Há uma série de condições a serem levadas em consideração, no que vem a ser um período de transição para consolidação da paz, ou reversão a situação de equilíbrio ou estabilidade anterior

Obs: Em tempo de paz, há a educação e a instrução, que devem servir de instrumentos à população de forma a voltar-se a construção da paz ou da estabilidade


Aplicação no espaço do DICA -

- proteção de prisioneiros, não combatentes, vítimas - locais onde estejam

sábado, 15 de abril de 2017

Direito Internacional dos Conflitos Armados - quanto à matéria

(Atenção:  este texto não é definitivo, estando sujeito à complementação)


DICA - Direitos Internacional dos Conflitos Armados

O DICA compreende o conjunto de três espécies de direito, a saber, o direito de guerra, o direito humanitário e o direito sobre o controle dos armamentos.  Tal distinção não é uniforme em relação aos entendimentos sobre o  conteúdo do DICA, sendo empregado o termo direito internacional humanitário como referência de todo esse universo jurídico relativo à relação da situação dos envolvidos em conflitos armados e às regras destes.

Não obstante, a abordagem aqui escolhida é a que faz a distinção entre as três espécies de direito, considerando a melhor didática  que ela oferece e, por conta disso, a maior possibilidade de aprofundamento.

Como primeira referência jurídica construída pelo Estado Moderno para regular os conflitos armados é identificada a Convenção de Genebra de 1864, criada em decorrência da denúncia das condições da batalha em Solferino, entre franceses, austríacos e italianos, em 1859, exposta em livro pelo suiço Henry Dunant, intitulado Memória de Solferino ou Lembrança de Solferino.  Em decorrência, ele funda um comitê de ajuda a feridos de guerra, que se tornará o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, e que hoje é uma das principais referências no socorro efetivo às pessoas envolvidas em conflitos armados, bem como, um dos principais articuladores das regulações que vem sendo construídas neste propósito.

Tomando por base o contexto do Estado Moderno, pode ser considerado que a perspectiva de direitos humanos em regras de conflitos armados está presente desde o Pacto de Westfalia, que colocou fim a uma guerra longeva de mais de trinta anos, que tinha como principais referências de base dos direitos humanos a liberdade religiosa e a liberdade comercial.  A este propósito, veja a aba neste blog "Direito Internacional - Tratados".

- O Direito de Guerra -

O direito de guerra é identificado ao direito de Haya. Aporta o conjunto das convenções de  Genebra de 1864, 1899 e de Haya,  de 1907, com leis e costumes empregados em terre e mar, no sentido de proteger combatentes por meio de certos limites.

- O Direito Humanitário -

O direito humanitário compreende o que é identificado como direito de Genebra.  Neste sentido, é constituído, basicamente, por 4 convenções de 1949 e dois protocolos de 1977. Tais convenções tratam dos seguintes objetos: doentes e feridos; náufragos, prisioneiros de guerra e população civil.

- O Direito sobre o controle dos armamentos -

Trata do conjunto de instrumentos jurídicos que fazem referência à proibição, limitação e controle de certas armas, munições e afins.

sexta-feira, 14 de abril de 2017

DICA e GLO - Operações Militares e Operações de Polícia

(Atenção: este texto está sujeito ainda à complementação)


1)  DICA  - Direito Internacional dos Conflitos Armados:
- conflitos armados internacionais
- conflitos armados não-internacionais

Neste sentido, o DICA compreende os conflitos armados interestatais, infra-estatais, transnacionais e destes e Estados.
Os militares estão colocados em Operações Militares convencionais.


2)  GLO - Garantia da Lei e da Ordem:
- emprego de FFAA, internamente, em situações episódicas, de não guerra, quando as condições de segurança pública chegaram ao esgotamento

Os militares não estão colocados em Operações Militares convencionais, mas assemelhadas às Operações de Polícia.
Esta situação não possui seus fundamentos de forma evidente, tendo sido criada recentemente.
Cabe ressaltar que, países como a França, embora sem os problemas internos que motivaram o emprego da GLO no Brasil, enfrentam desafios e críticas pelo emprego de FFAA para as mesmas situações, porém fora de seu território.


3)  Segurança Pública:
- emprego de polícia militar em operações de polícia, relativas às situações de tensões internas.


quarta-feira, 12 de abril de 2017

Avisos

Caros alunos da disciplina Teoria do Direito Penal I:

Não teremos aula no próximo dia 13/04/2017, véspera de feriado, conforme o combinado na aula anterior.

Lembro a todos que, para a próxima aula, dia 18/04, foi indicada a leitura do livro de Cesare Beccaria, "Dos delitos e das penas", de 1763, mas disponível na internet.

Façam a leitura, aqui neste blog, dos textos pertinentes sobre o mesmo assunto que estamos tratando, portanto, o contexto histórico-político-filosófico-jurídico às vésperas da Revolução Francesa, bem como os textos que tratam sobre a Inquisição.


Caros alunos da disciplina Direito Humanitário e Segurança Internacionais:

O texto a ser lido para a próxima aula está aqui no Blog, nos marcadores Direito Internacional ou Humanismo Jurídico, intitulado "O princípio da aplicação justa das leis dos conflitos armados..."


Bom feriado.