domingo, 16 de abril de 2017

Direito Internacional dos Conflitos Armados - quanto ao tempo e ao espaço

(Atenção: este texto ainda será  sujeito à complementação)


Aplicação no tempo do DICA -

A partir das Convenções de Genebra infere-se o seguinte:

1 - Início do conflito armado:
a) declaração de guerra - "guerra declarada"
b) "qualquer outro conflito armado"
c) ocupação (armada ou pacífica)
d) libertação ou independência

2) - Fim do conflito armado:
a) esgotamento das partes, tacitamente, situações informais, demonstradas pelos fatos
b) paz efetiva
c) acordo formal (sem vícios de consentimento)
d) condições entre ocupantes e ocupados (4a. Convenção de Genebra e Protocolo I, art 3,b)

Obs:  Há uma série de condições a serem levadas em consideração, no que vem a ser um período de transição para consolidação da paz, ou reversão a situação de equilíbrio ou estabilidade anterior

Obs: Em tempo de paz, há a educação e a instrução, que devem servir de instrumentos à população de forma a voltar-se a construção da paz ou da estabilidade


Aplicação no espaço do DICA -

- proteção de prisioneiros, não combatentes, vítimas - locais onde estejam

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