(Atenção: este texto ainda será sujeito à complementação)
Aplicação no tempo do DICA -
A partir das Convenções de Genebra infere-se o seguinte:
1 - Início do conflito armado:
a) declaração de guerra - "guerra declarada"
b) "qualquer outro conflito armado"
c) ocupação (armada ou pacífica)
d) libertação ou independência
2) - Fim do conflito armado:
a) esgotamento das partes, tacitamente, situações informais, demonstradas pelos fatos
b) paz efetiva
c) acordo formal (sem vícios de consentimento)
d) condições entre ocupantes e ocupados (4a. Convenção de Genebra e Protocolo I, art 3,b)
Obs: Há uma série de condições a serem levadas em consideração, no que vem a ser um período de transição para consolidação da paz, ou reversão a situação de equilíbrio ou estabilidade anterior
Obs: Em tempo de paz, há a educação e a instrução, que devem servir de instrumentos à população de forma a voltar-se a construção da paz ou da estabilidade
Aplicação no espaço do DICA -
- proteção de prisioneiros, não combatentes, vítimas - locais onde estejam
Uma sociedade que vive em um estado de emergência permanente não pode ser uma sociedade livre. Nós em realidade vivemos em uma sociedade que tem sacrificado a liberdade por uns supostos ‘motivos de segurança’ e se tem condenado por isso a viver em um estado permanente de medo e de insegurança (AGAMBEN) Projeto acadêmico ensino-pesquisa-extensão. Áreas de conhecimento: humanismo jurídico, direito internacional conflitos armados;humanitário; ambiental e política criminal.
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