quarta-feira, 26 de abril de 2017

Mundo ocidental antigo - perspectiva penal

Tragédias, Homero
Apologia, Sócrates
Leis e República, Platão, Política e Ética a Nicômaco, Aristóteles

Reformar pela punição, dissipação, evitar injustiça, ato de necessidade. 
Proporcional à gravidade. Justiça distributiva e Justiça corretiva

Cidadania:
cidadania exclui mulheres, crianças, estrangeiro e escravo
pertencimento à polis, parte vinculada ao todo/cidade/polis
participação do cidadão nas atividades da cidade

Delito: ira dos deuses
ato sacrílego
- mal ou violência (atentado à honra e à prosperidade)
ato ilícito religioso
segurança geral/traição à cidade
- injustiça
violação das normas de conduta
violação de uns  vinculando todos pelo castigo

Sanção:
proporcionalidade, justo meio, juízo de reprovação da opinião pública sobre o ato

Ofensa:
ato contra a harmonia geral e não contra o corpo de leis
cultura - vergonha, honra, harmonia geral, cidadania, heróis

Relação entre Direito e Religião:
- delitos no interior da cidade atentado contra a ordem estabelecida pela divindade
- a religião força a sociedade a intervir nos assuntos de sangue interfamiliares
- mácula - miasma vinculado ao crime vira objeto de terror
. ameaça de contágio
. homicídio está proibido de habitar sob o mesmo teto e de participar da mesma refeição
. sua presença deixava a cidade vulnerável à maldição dos deuses

penas:
- exílio era o recurso último, crime deveria ser expiado para assegurar a punição do culpado
- expiação/purificação - simbólico - religioso, vingança
- penas mais severas para os escravos
- piedade, restabelecimento da honra, ira, vingança, rejeição e expulsão.



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