sexta-feira, 20 de abril de 2018

Turma de Fundamentos dos crimes em espécie: Cronograma de avaliações

1) dia 04 de maio - indulto ( Medida cautelar na ADI 5874 e Decreto 9246/2017) e etc.
2) dia 11 de maio - transmissão do HIV  (HC 98712 STF) e etc.
3) dia 18 de maio - prisão em segunda instância (HC 152752 STF), presunção de inocência e etc.
4) dia 08 de junho - terrorismo (Lei 13260/2016) e etc.
5) dia 15 de junho - "Direito penal do inimigo", Delmas-Marty (texto na xerox)
6) dia 22 de junho - feminicídio, homicídio e etc.

Metodologia de avaliação:
- para a atividade de cada dia, o estudante deverá apresentar o fichamento  sobre o tema, bem como será feita uma discussão e a avaliação escrita;
- é condição para as avaliações a entrega do fichamento;
- cada atividade valerá até 2,0 (dois pontos).

indulto ( Medida cautelar na ADI 5874 e Decreto 9246/2017)

quinta-feira, 19 de abril de 2018

Turma de Teoria do Direito Penal: Cronograma de avaliações

Cronograma atualizado


1) experiência 1:(até 2,0 pontos)

1.1)- audiência: (até 0,5 ponto)
data limite para a entrega será dia 05 de junho, nos últimos 15 minutos do último tempo da aula, logo às 17:45hs (o mesmo seja entendido para a entrega em dias anteriores)
- preenchimento (em papel próprio, disponibilizado por email pelo estudante representante da turma) de informações objetivas (nas 10 linhas definidas na página da frente do papel próprio), tendo no verso uma redação sobre a temática, bem como a indicação da referência bibliográfica.

1.2)- filme contado:(até 1,0)
- dia 29 maio (a confirmar)


2) experiência 2: (até 2,0 pontos)

2.1)- princípios constitucionais-penais-internacionais: dia 08 de maio
- o estudante deverá levar o seu resumo manuscrito e será feita uma avaliação
( com duas partes: parte oral e com parte escrita de 30 minutos, no último tempo da aula, logo depois das 17:00hs);
- só poderá fazer a avaliação escrita o aluno que tiver feito o resumo que deve ser entregue ao professor.


3) experiência 3: (até 2,0 pontos)

- relação entre textos (Beccaria, T.Aquino, Sócrates, Inquisição, princípio presunção de inocência, aspectos históricos): dia 22 de maio
- não é necessário entregar fichamento
- será feita uma avaliação com duração de 30 minutos apenas, entre 16:30hs e 17:00hs
- durante 30 minutos o aluno responderá a uma questão por escrito, sem consulta, devendo ao término de tais minutos entregar a resposta ao professor
- a questão será sorteada
- na sequência, será feita uma exposição oral por cada aluno sobre sua resposta


4) experiência 4: (até 4,0 pontos)
- exercício técnico:
- dia 12 de junho, com duração máxima de 1 hora e 30 minutos,  das 16:00hs até 17:30hs.


5) experiência 5: (até 1,0 ponto)

5.1)- princípios da territorialidade e da extraterritorialidade
- estudo sobre o artigo 5º e o artigo 7º do CP
- caso: fichamento de até 10 linhas, manuscrito, sobre um dos princípios, que deverá estar associado com uma cópia de uma jurisprudência do STF sobre o principio escolhido (cópia impressa)
- em sala, cada aluno irá apresentar seu caso oralmente, explicando-o

quarta-feira, 18 de abril de 2018

Informações para turma da disciplina Teoria do Direito Penal

1)- Informação sobre monitoria:

Na última aula, foram apresentados à turma os três monitores voluntários: Daniel, Jennifer e Taís. Eles disponibilizaram seus emails e vão formatar um calendário de dias e horários para que dúvidas sejam tiradas.  A metodologia que será empregada pela monitoria é a da dúvida-reflexão. Você deve trazer sua dúvida para que seja objeto de reflexão com o monitor do dia, e para isso, se faz necessário o contato prévio com o monitor, de modo a que seja adequado ao calendário.
O estudo é prática contínua, não havendo qualquer chance de aprendizado se a dúvida for apresentada na véspera da prova, evidentemente...

2)- Informação sobre textos básicos:

Lembro a você o que eu disse de forma reiterada: o conteúdo lecionado deve ser estudado e não decorado, considerando que o aprendizado precisa da reflexão crítica.  A metodologia de ensino na universidade deve ser a da reflexão crítica e para isso, é necessário que você se comprometa, seriamente, com a construção do conhecimento, fazendo leituras, fichamentos, questões, discussões com o colega, saindo dos mecanismos voltados, unicamente, à obtenção de notas, de forma superficial e desonesta.

O conteúdo lecionado nas aulas precisa ser assimilado através das leituras dos textos indicados abaixo, sem os quais dificilmente você terá condições de ter apreendido o mencionado conteúdo:
- Apologia de Sócrates;
- Questão 95, 2a parte da S. Teológica;
- Dos delitos e das penas de Beccaria.

3)- Informações para o estudo sobre os Princípios Internacionais-constitucionais-penais:

1ª etapa _
Coletar e refletir sobre os princípios internacionais-constitucionais-penais, encontrados no artigo 5º da Constituição Federal atual de 1988 e nos primeiros artigos do Código Penal.
Prepare o seu fichamento (resumo) para o seu estudo, vinculando o conteúdo acima com os respectivos nomes dados aos princípios pela doutrina.

2ªetapa_
A partir da 1ª etapa feita, faça o mesmo em relação ao artigo 179 da Constituição do Império, de 1824.
Prepare o seu fichamento para o seu estudo, vinculando o conteúdo acima com os respectivos nomes dados aos princípios pela doutrina atual.

3ªetapa_
Após esta seleção feita pela coleta e reflexão, procure fazer associações entre os princípios encontrados na CF atual e os encontrados na Constituição do Império.
Organize todo esse material em um fichamento manuscrito. 

4ªetapa_ No dia 08/05, haverá uma discussão em sala de aula, de forma a que haja reflexão crítica sobre a temática dos princípios. Dessa forma, a oralidade fará parte desta etapa. Uma pontuação será conferida para quem fizer a avaliação escrita, que só será permitida a quem entregar o fichamento ao professor. 


terça-feira, 3 de abril de 2018

Referências históricas do direito penal

Referências históricas do direito penal –
Fontes do direito penal. Origem e fundamento do poder-dever de punir. Esboço de uma história do direito penal. As escolas penais. Breve história do direito penal brasileiro.

- Elementos estruturais, fundamentos do Direito Penal e suas respectivas fontes: Direito penal antigo. Direito penal medieval. Vésperas da Revolução Francesa: Renascença, lei penal e Estado moderno. Iluminismo, Revolução Francesa e Direito Penal Moderno.
- Estado moderno, escolas penais e ciências criminais.
- Principais aspectos da legislação penal brasileira: legislação penal e constitucional do império e da primeira república.

Elementos estruturais existente em todos os momentos históricos, necessários à reflexão crítica do sistema filosófico-religioso-político-jurídico:
- justiça: transcendente ou laica
- sujeito, cidadania (tipos de cidadãos)
- sujeito: relação autor-vítima (casal penal)
- jurisdição ( Estado ou reino ou império ou cidade) e o indivíduo

Questões a serem refletidas:
- De onde emana a regra?
- Qual justiça em cada período histórico? É religiosa transcendente ou humana imanente laica?
- Quais os sujeitos (autor-vítima/ casal penal)
- Quem possui direitos?
- Qual ideia de cidadania? Quem está incluído no status de cidadania?
- Qual a relação entre o indivíduo e o meio social (cidade/Estado)?

Direito penal e relação com outros saberes afins - Modelo Liberal - Direitos Humanos

Direito penal fundado nos direitos humanos e o exemplo do direito penal brasileiro: um modelo liberal

Conceito de direito penal. Âmbitos da manifestação do direito penal:  positivo,  das instituições punitivas,  do ius puniendi e  científico.  A dogmática jurídico penal. Relações entre o direito penal, outras áreas do direito e das ciências criminais.
- as manifestações do liberalismo; dimensões dos direitos humanos; as invariantes nas sociedades: infração (crimes e delitos), desvio e sanção; limitação da intervenção do Estado na definição de infrações no modelo liberal; as relações dos poderes republicanos na definição de infrações penais. Os diversos direitos e outras ciências na definição e solução de conflitos sociais/individuais. Direito penal e a criminalidade: expansão e retraimento do direito penal pela dimensão da pressão social.