Cronograma atualizado
1) experiência 1:(até 2,0 pontos)
1.1)- audiência: (até 0,5 ponto)
data limite para a entrega será dia 05 de junho, nos últimos 15 minutos do último tempo da aula, logo às 17:45hs (o mesmo seja entendido para a entrega em dias anteriores)
- preenchimento (em papel próprio, disponibilizado por email pelo estudante representante da turma) de informações objetivas (nas 10 linhas definidas na página da frente do papel próprio), tendo no verso uma redação sobre a temática, bem como a indicação da referência bibliográfica.
1.2)- filme contado:(até 1,0)
- dia 29 maio (a confirmar)
2) experiência 2: (até 2,0 pontos)
2.1)- princípios constitucionais-penais-internacionais: dia 08 de maio
- o estudante deverá levar o seu resumo manuscrito e será feita uma avaliação
( com duas partes: parte oral e com parte escrita de 30 minutos, no último tempo da aula, logo depois das 17:00hs);
- só poderá fazer a avaliação escrita o aluno que tiver feito o resumo que deve ser entregue ao professor.
3) experiência 3: (até 2,0 pontos)
- relação entre textos (Beccaria, T.Aquino, Sócrates, Inquisição, princípio presunção de inocência, aspectos históricos): dia 22 de maio
- não é necessário entregar fichamento
- será feita uma avaliação com duração de 30 minutos apenas, entre 16:30hs e 17:00hs
- durante 30 minutos o aluno responderá a uma questão por escrito, sem consulta, devendo ao término de tais minutos entregar a resposta ao professor
- a questão será sorteada
- na sequência, será feita uma exposição oral por cada aluno sobre sua resposta
4) experiência 4: (até 4,0 pontos)
- exercício técnico:
- dia 12 de junho, com duração máxima de 1 hora e 30 minutos, das 16:00hs até 17:30hs.
5) experiência 5: (até 1,0 ponto)
5.1)- princípios da territorialidade e da extraterritorialidade
- estudo sobre o artigo 5º e o artigo 7º do CP
- caso: fichamento de até 10 linhas, manuscrito, sobre um dos princípios, que deverá estar associado com uma cópia de uma jurisprudência do STF sobre o principio escolhido (cópia impressa)
- em sala, cada aluno irá apresentar seu caso oralmente, explicando-o
Uma sociedade que vive em um estado de emergência permanente não pode ser uma sociedade livre. Nós em realidade vivemos em uma sociedade que tem sacrificado a liberdade por uns supostos ‘motivos de segurança’ e se tem condenado por isso a viver em um estado permanente de medo e de insegurança (AGAMBEN) Projeto acadêmico ensino-pesquisa-extensão. Áreas de conhecimento: humanismo jurídico, direito internacional conflitos armados;humanitário; ambiental e política criminal.
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