INFORMAÇÕES:
1) - A frequência é cobrada regularmente, obviamente, com chamada a cada aula. O aluno pode ter 25% das horas abonadas, o que corresponde a 25% das 60hs
2) - Livro básico do curso: Notas sobre Humanismo Jurídico Penal, de Monica Paraguassu, que pode ser baixado gratuitamente, através do link que está do lado esquerdo, www.editorafi.org
3) - Calendário de avaliações:
OBS - As avaliações (nas formas de fichamento, questão ou outras) serão feitas, respectivamente, nos dias estabelecidos abaixo.
OBS: O método de avaliações exposto abaixo é escolha de atividade discricionária da professora e por isso, só poderão participar de tal método alunos que estejam assistindo aulas integrais do mesmo dia da avaliação.
- dia 06/09 - capítulo Sentimentalismo do livro Podres de mimados, de T. Dalrymple (análise dentro da perspectiva da teoria da conduta finalista) (1,0 ponto)
OBS: serão distribuídos os temas sobre crimes contra o patrimônio para serem apresentados os estudos a respeito, no dia 11/10
- dia 13/09 - ADI 5874 - STF, relator ministro Luiz Barroso, relativo ao Decreto 9246 de 2017 e capítulo Intelectuais e justiça, de T.Sowell (1,0 ponto)
- dia 20/09 - capítulo Teoria da Imputação Objetiva, do Claus Roxin (texto na pasta) e HC 98712 sobre transmissão do HIV/Aids (1,0 ponto)
- dia 27/09 - Lei sobre o Terrorismo: analisar a lei e seu tipo penal e livro Dos delitos e das penas, de Beccaria(1,0 ponto)
- dia 04/10 - princípios penais constitucionais e HC 152752 presunção de inocência (1,0 ponto)
- dia 11/10 - fichamento do estudo de crime contra o patrimônio (1,0 ponto)
- dia 18/10 - Voto do M. Celso Melo STF sobre homofobia (2,0 pontos)
- dia 25/10 - Agenda Acadêmica
- dia 08/11
- O estrangeiro, de A.Camus. (análise do livro dentro da perspectiva do tribunal do júri) (1,0 ponto)
Audiência vara criminal (audiência presencial com preenchimento de folha específica com relatório) (2,0 pontos)
- Lei sobre o Feminicídio - estudar o tipo penal dentro dos fundamentos do direito penal, comparando-o com o tipo penal do homicídio ( atenção não se trata de estudar meramente questões do ponto de vista sociológico ou estatístico).(1,0 ponto)
Uma sociedade que vive em um estado de emergência permanente não pode ser uma sociedade livre. Nós em realidade vivemos em uma sociedade que tem sacrificado a liberdade por uns supostos ‘motivos de segurança’ e se tem condenado por isso a viver em um estado permanente de medo e de insegurança (AGAMBEN) Projeto acadêmico ensino-pesquisa-extensão. Áreas de conhecimento: humanismo jurídico, direito internacional conflitos armados;humanitário; ambiental e política criminal.
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