Caros alunos,
Regras para exercício, que será feito em duas fases:
Fase 1: até domingo, dia 23/04/2017:
- até as 18:00hs do próximo domingo, dia 23/04/2017, cada aluno poderá escolher um dos itens abaixo, de modo a apresentar um fichamento aqui neste blog;
- só poderão ser coincidentes ou repetidos, duas vezes, os itens abaixo. Isto significa que só poderão ser escolhido duas vezes o mesmo item;
- a escolha do aluno deverá ser feita no espaço dos comentários, abaixo deste texto;
- o aluno deverá informar nome, número da chamada, número do item escolhido.
Fase 2:até 5a feira, dia 27/04/2017:
- o fichamento será entregue até as 12:00hs da próxima 5a feira, dia 27/04/2017;
- o fichamento será feito na parte do comentário da página que será exposta para isso no dia 23/04, após as 18:00hs;
- o fichamento deverá conter: nome, número chamada, número do item escolhido. texto do fichamento, artigo a que se refere, fonte da pesquisa e artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Humanismo Jurídico e Direito Penal:Princípios
(Penais, Processuais Penais - Constitucionais)
Direitos e Princípios constantes do artigo 5º da Constituição e dos artigos 1º ao 12 do Código Penal
1 - legalidade, reserva legal
2 - anterioridade
3 - irretroatividade da lei (retroatividade da lei benéfica)
4 - não-culpabilidade
5 - intervenção mínima
6 - humanidade, dignidade da pessoa humana
7 - individualização da pena, pessoalidade
8 - bagatela, insignificância
9 - lesividade
10 - territorialidade
11 - extraterritorialidade: real, pessoa (ativa e passiva), universal
12 - precaução, prevenção, inidoneidade da criminalização
13 - intimidade
14 - non bis in idem
15 - exteriorização da ação
16 - devido processo legal
17 - juiz garante
18 - contraditório, igualdade de armas
19 - silêncio
20 - flagrante e por mandado
21 - condições de prova
22 - tipos de penas
23 - condições prisionais
24 - integridades física e moral
25 - extradição
26 - identidade de quem faz a prisão
27 - igualdade
28 - proibição de tortura
29 - manifestação de pensamento
30 - direito de resposta
31 - liberdade de consciência
32 - intimidade, vida privada, extimidade
33 - informação
34 - proibição do racismo
35 - proibição de tribunal de exceção
36 - juri
37 - propriedade
Uma sociedade que vive em um estado de emergência permanente não pode ser uma sociedade livre. Nós em realidade vivemos em uma sociedade que tem sacrificado a liberdade por uns supostos ‘motivos de segurança’ e se tem condenado por isso a viver em um estado permanente de medo e de insegurança (AGAMBEN) Projeto acadêmico ensino-pesquisa-extensão. Áreas de conhecimento: humanismo jurídico, direito internacional conflitos armados;humanitário; ambiental e política criminal.
Marcella alves de Menezes bilouro, número da chamada 53 e item 16 do exercício, "devido processo legal"
ResponderExcluirLohana Nunes número 25, item 3
ResponderExcluirMaria Gabriela, número da chamada 29, item 7 - individualidade da pena, pessoalidade.
ResponderExcluirThaís Froes, número 44 da chamada e item número 3.
ResponderExcluirMaria Luiza Lima, número 30. Item 1 - Legalidade, reserva legal
ResponderExcluirGilberto Teixeira Barbosa - número 13 - Item 2, anterioridade.
ResponderExcluirNicole Meirelles (37)
ResponderExcluirItem 22 - Tipos de Penas
rebeca xavier de mello - numero 47-
ResponderExcluiritem 28 proibição de tortura
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ResponderExcluirandre lobianco de albuquerque- numero 46- item 15
ResponderExcluirThais de Azevedo pontes, número 43, item 5 intervenção mínima
ResponderExcluirMatheus Lindolpho, número 34, item 28 proibição de tortura
ResponderExcluirEduarda Araujo, número 09. Item 02.
ResponderExcluirNatália Rodrigues dos Santos, número 36, item 20 - flagrante e por mandato.
ResponderExcluirPedro Henrique Leite Lopes e Silva, número 39, item 37 - Propriedade
ResponderExcluirGabriel Vasques Duarte, número 12, item 4 - Não-culpabilidade
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ResponderExcluirIsabel Ananias Viana de Araújo (20): item 19
ResponderExcluirGabriel Monteiro Calhau, nº 11
ResponderExcluirItem 25 - Extradição
Gustavo Araujo Ribeiro, nº 14;
ResponderExcluirItem 8- bagatela, insignificância.
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ResponderExcluirRaphael Motta de Abreu - Número de chamada: 40
ResponderExcluirItem 14 - non bis in idem
Gabriel Mendes de Andrade Pinho(10)
ResponderExcluirItem 25 - Extradição
Matheus Araujo Gigli, nº 32;
ResponderExcluirItem 4 - Não-culpabilidade
Gustavo de Rezende Volpi, n° 16;
ResponderExcluirItem 10 - Territorialidade
João Pedro Damian - Número 21
ResponderExcluiritem 31 - liberdade de consciencia
Marina Oliveira Jordão Borges, nº31;
ResponderExcluirItem 35 - proibição de tribunal de exceção
Breno Isoldi Marques Penteado - Número 4.
ResponderExcluirItem 27 - igualdade
Natalia Ribeiro dos Santos - nº35; Item escolhido numero 30 direito de resposta
ResponderExcluirAna Clara Gonçalves, nº 49, item 22 - tipos de penas
ResponderExcluirHugo Leal de Araújo Santos - número 19 - item 14 non bis in idem
ResponderExcluirAndressa Lyra de Oliveira, número 2, item 31 - liberdade de consciência.
ResponderExcluirLeonardo de Castro Araujo, n°24
ResponderExcluirItem n°8 - bagatela, insignificância
Matheus de Castro Maia Senna,nº 33
ResponderExcluirItem n°34- proibição do racismo
Higor Gomes,n°18
ResponderExcluirItem 16-Devido processo legal
Dimitrius Maia, n° 54
ResponderExcluirItem 37 - Propriedade
Pedro Henrique da Cunha Gomes - n° 38
ResponderExcluirItem 27 - Igualdade
Bruno Miranda - nº 06
ResponderExcluirItem 30 - Direito de Resposta
Henrique Toledo Velasco - n° 17
ResponderExcluirItem 6 - Humanidade, Dignidade da Pessoa Humana
João Victor Vieira Fernandes -n° 22
ResponderExcluirItem 32- intimidade, vida privada, extimidade
Waldevino de Oliveira Turl n45
ResponderExcluiritem 12 - precaução, prevenção, inidoneidade da criminalização
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ResponderExcluirBruna Ribeiro Souza, número 5 na chamada.
ResponderExcluirItem 18 - Contraditório, igualdade de armas
Danilo Affonso de Moraes - N° 8
ResponderExcluirItem 18 - Contraditório, igualdade de armas
Larissa Oliveira Barbosa, n° 23. Item 35 - proibição de tribunal de exceção
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ResponderExcluirLuisa Maneca Bortolini de Castro - item 10, territorialidade
ResponderExcluirGustavo Coelho Pavani Marinho, Número 15. Item 3:irretroatividade da lei (retroatividade da lei benéfica)
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