Estado
de necessidade e inexigibilidade de conduta diversa:
Teoria
unitária:
Situações
de estado de necessidade são específicas do instituto do rol das excludentes de
ilicitude, corrente majoritária, portanto.
Teoria
diferenciadora:
Segundo
essa vertente, uma situação que poderia ser interpretada como sendo equivalente
ao estado de necessidade, poderia também ser entendida como sendo uma forma
relativa ao instituto da inexigibilidade de conduta diversa. Neste sentido, a
primeira situação seria uma justificante, enquanto que a segunda seria uma
exculpante. Esta última possui ampara
doutrinário, diferentemente daquela que tem previsão legal.
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