terça-feira, 28 de março de 2017

Teorias Universalista e Voluntarista

Teoria Universalista-------------Homem  =  Comunidade internacional
Teoria Voluntarista--------------Homem  =  Estado
em ambos os casos, o princípio que rege a reflexão é o princípio da autodeterminação dos povos


Teoria Universalista

O homem considerado como sujeito de direito natural.  Por conta disso, o direito que afirma tal condição se coloca acima dos Estados, como condição para proteção do próprio homem.
O argumento central está no ponto de que, considerando que Estados tomados pro governos autoritários ou totalitários precisam ser compelidos, inclusive, por meio de força militar da comunidade internacional, de modo a trocar de lugar com o povo, considerando o verdadeiro detentor do poder pelo direito de autodeterminar-se.
Teorias sociológicas fundamental tal perspectiva seja a mecânica que entende que interesses dos Estados existentes funcionam como partes de um organismo maior, que constitui a perspectiva orgânica,  Esta compreende que existe uma divisão social do poder, dos interesses, das ações que governam a dita comunidade internacional.

Teoria Voluntarista

Compreende que o homem está no centro da vontade que orienta o Estado, por conta do princípio da autodeterminação dos povos, e que portanto, não há um verdadeiro antagonismo como preconiza a perspectiva universalista.
O homem está à frente do poder como vontade expressa a partir da própria criação do Estado, então regido pelo princípio da autodeterminação dos povos, a partir da formação do Estado Moderno.
Historicamente, esta lei natural representava a vontade divina, que constituía toda a ordem social, o poder, ou da própria natureza, não necessariamente divina.  Neste sentido, interessa falar a partir da formação do Estado Moderno.  O poder do rei era guiado por tal orientação da lei divina, como no caso de um dos fundadores do Estado Moderno, Jean Bodin.
Jellinek, século XIX, fundava sua perspectiva calcada na vontade do Estado em sua teoria da autolimitação do poder do Estado.  Isto significa quem sendo o Estado soberano só ele pode autoestabelecer limites,  O que de certa maneira o fragiliza nesse processo, porque  uma vez que se autolimita, fragiliza a soberania, passando-a de uma soberania absoluta a uma soberania relativa.  Triepel, século XIX, funda sua teoria na vontade coletiva compreendida no contrato.







domingo, 26 de março de 2017

DH E DIH/DICA

Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário/Direito Internacional Dos Conflitos Armados (DIH e DICA são duas nomenclaturas que se confundem)


1 - Direitos Humanos equiparado ao Direito Internacional Humanitário (igualdade ou semelhança)

A perspectiva da igualdade entre DH e DIH não os distingue em suas funções, objetivos e sentidos. 
DH é disciplina compreendida como corpo maior, genérico, em que se insere o DIH, como sua expressão mais específica, uma vez que trata do objeto DH, mas em conflitos armados. Uma didática representação gráfica dessa perspectiva é aquela que identifica o DH como expressão de um conjunto que contem o DIH, assim como outros.
Esta perspectiva deixa, então, claro que o DIH é apenas mais um dentre tantos outros ramos do direito e que dessa forma, precisa estar de acordo com esse conjunto.  Outro aspecto dessa perspectiva está no fato de que a relação expõe um contexto nacional e um internacional, colocando esta referência do DIH exposto como fazendo parte ou sendo uma parte de um conjunto maior, que é nacional, os dos DHs.

2 - Direitos Humanos distintos do Direito Internacional Humanitário

A perspectiva da desigualdade aponta um aspecto a mais que o geográfico.  DH são então compreendidos como referência do que é nacional, enquanto DIH trata da questão dos DH, cuja extensão é internacional em razão do próprio campo normativo do qual emana.
DIH é um direito ditado a partir do contexto internacional, em função das circunstâncias provenientes da realidade do campo dos conflitos armados.  Desse contexto internacional concorrem agentes públicos e privados, sejam Estados e Organizações Internacionais, que compõem o Direito Internacional Público e no campo privado se encontram as ONGs e no caso do DIH/DICA, está o Comitê Internacional da Cruz Vermelha.
Uma representação gráfica pode ser a de dois conjuntos dispondo normas distintas, que tem um ponto comum, por tratarem da questão humana no campo jurídico.

3 - Direito Internacional Humanitário complementar ao DHs

Considerando que a disciplina DH possui um objeto genérico em relação ao DIH, que se dirige à regulação dos mesmos DH porém em meio aos conflitos armados, a relação que se estabelece é a de ser o segundo complementar ao primeiro.
Complementar porque seu objeto aporta uma especificidade de conteúdo extensão e geográfico em relação ao primeiro e porque só é aplicado na falta daquele.
Isto porque os Estados possuem seus mecanismos internos, jurídico-políticos de proteção do humano e portanto, só necessita do sistema jurídico próprio do DIH na sua falta, portanto, quando ele Estado não está mais em condições de proteção efetiva e concreta da sua população.

exemplo a): caso do Haiti, que embora estivesse em meio a um contexto político capaz de ter elegido democraticamente seu presidente, não reunia as condições reais de proteção básica da vida da sua população, que estava sujeita às gangues de forma concreta.  Cabe assinalar, que mesmo esse caso é passível de questionamento, se o foco de análise atingir o tecido de forma mais profunda, a ponto de se buscar compreender qual era a verdadeira participação da dita comunidade internacional, mormente EUA e França, na criação da instabilidade política, que permitiu que se lançasse não do DICA para o estabelecimento das diversas formas de missão de paz a que o país tem sido exposto.


exemplo b): caso do Tribunal Penal Internacional (Estatuto de Roma, 1998/2002) que estabelece a complementaridade no trato do direito internacional face ao direito interno.

sexta-feira, 24 de março de 2017

Modelos de Política Penal: Escolhas de Direito Penal

I (infração: penal, administrativa, civil, mediação, segundo a normatividade)  
D (desvio: irregularidades, correntes artísticas, comportamentos fora da normalidade da sociedade)
R (resposta)
RE (resposta estatal)
RS (resposta societal)


1 - Modelos de Política Criminal no Estado Democrático de Direito:
Os princípios penais construídos, com base nos DHs, são respeitados, tais como legalidade, irretroatividade, do devido processo legal, etc.

A - Modelo de PC Estado-Sociedade Liberal:

I diferente de D
I ---RE+
I ---RS-
D--RE-
D--RS+

B - Modelo de PC Autoritário:
I ---RE+
I ---RS-
D--RE+
D--RS+
ex:
A imigração, fortemente presente em países da Europa e nos Estados Unidos, é tratada como infração penal, segundo a compreensão sobre a necessidade conjuntural, enquanto que em outros momentos  a mesma sociedade considera meramente uma questão de desvio (irregularidade).

C - Modelo de PC Totalitário:
I ---RE+
I ---RS-  
D--RE+
D--RS+
ex:
O terrorismo é reivindicado por certos grupos sociais como tendo uma razão/intenção política ou político-religiosa, e desse modo é por estes grupos não é aceito como infração e no caso, penal.  Este é o caso, por exemplo do ISIS/DAESH/Estado Islâmico, do Boko Haram, Al Qaeda, do Hamas, das FARCs, TupacAmaro, das guerrilhas no Brasil durante o regime civil-militar.
Uma das bases teóricas é a do Direito Penal do Inimigo de Gunther Jacobs

D - Modelo de PC Estado-Sociedade Médico-social:
I diferente de D
I ---RE+
I ---RS-
D--RE-
D--RS+

D(I) ---RS+
        ---RE-
Neste caso, o quadro de saúde sai do campo penal e é enfrentado pela sociedade como desvio.
ex:
liberação das drogas;
descriminalização da transmissão do Hiv/Aids
medicalização da pedofilia e da homofobia

2 - Modelo Estatal:

Totalitarismos: nacional-socialismo, comunismo bolchevista e modelos chinês e cubano; milícias (Haiti, Venezuela);  teocracias como a da Arábia Saudita.

I=D
I---RE+  e  RS+
D--RE+

ex:
adultério feminino
homossexualismo
pequenos crimes com penas severas


3 - Modelos Societais:

A - Clássico:
I ---RS+
I ---RE-
D --RE-
D --RS+

B - Comunitário:
D(I) ---RS+
D(I) ---RE-

ex:
as próprias infrações dos grupos sociais (comunidade) são compreendidas por eles mesmos como meros desvios ou até mesmo como direitos:
justiçamentos (República Democrática do Congo, guerrilhas como as FARCs, do Brasil durante o regime civil-militar, Venezuela, Boko Haram, AlQaeda,ISIS, Hamas); Blacksblocs; práticas de certos movimentos sociais e coletivos.

C - Vigilância Permanente (Sociedade Vindicativa):
I (D) ---RS+
I (D) ---RE-

ex:
os desvios de dissidentes dos grupos sociais ou de seus opositores são tratados como infrações:
justiçamentos (República Democrática do Congo, guerrilhas como as FARCs, do Brasil durante o regime civil-militar, Venezuela, Boko Haram, AlQaeda,ISIS, Hamas); Blacksblocs; práticas de certos movimentos sociais e coletivos; comportamentos dos traficantes.




quarta-feira, 22 de março de 2017

Gerações, ciclos ou dimensões dos DHs

Os DHs são uma criação do Liberalismo Europeu,  a partir do século XVI, por meio das ideias construídas por autores clássicos, dentre os quais os que representavam os chamados "Les Lumières", Iluministas e correntes religiosas diversas, com a Reforma e a Contra-reforma, dentre as quais o Jansenismo ( este assunto será objeto de uma exposição em postagem específica ).

As gerações não podem ser definidas de forma cristalizada, sem considerar os processos históricos e culturais de cada país.  Dessa forma, o quadro abaixo é apenas uma exposição didática para compreender a estrutura dos direitos humanos.

- primeira geração -  liberdades religiosas na Europa, liberdade de expressão, liberdade de opinião, 
ex: Revolução Gloriosa na Inglaterra, 1689 / Revolução Francesa séculos XVIII/XIX

- segunda geração -  direitos civis e políticos
ex: séculos XIX/XX

- terceira geração - direitos sociais e econômicos

- quarta geração - direitos das minorias, especiais
ex: mulheres, crianças, negros/afro-descendentes

- quinta geração - direitos difusos
ex: ecologia

sábado, 18 de março de 2017

A perspectiva do realismo sobre a guerra:


"(...) a guerra está além (ou aquém) da apreciação moral. A guerra situa-se numa outra realidade, na qual a própria vida está em jogo, a natureza humana é reduzida a suas formas elementares e prevalecem o interesse pessoal e a necessidade. Nessas circunstâncias, homens e mulheres fazem o que precisam fazer para salvar a si mesmos e a suas comunidades; e não há lugar nem para a moral nem para a lei."(...) "o que convencionamos chamar de desumanidade é simplesmente a humanidade sob pressão.  A guerra arranca nossa indumentária civilizada e revela nossa nudez. " (Walzer, M.)

quinta-feira, 16 de março de 2017

Teoria do Direito Penal I

Programa:

I - Elementos materiais:

1 - Direito Penal, Política Criminal e Princípios do Direito Penal.

2 - Sujeitos e o Direito Penal. Perspectivas Antropocêntrica e Ecocêntrica.  Casal Penal:Autor-Vítima. Concurso de Pessoas.

3 - A Teoria do Crime ou Delito. Conceitos de Crime. O Ilícito Penal e o Ilícito Civil. Principais Espécies de Crimes. Teorias da Conduta. Relação de Causalidade. A Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais. A Causalidade nos Crimes Comissivos por Omissão. Os Elementos do Crime. A Tipicidade. Tipo e Tipicidade. Estrutura dos Crimes Dolosos, Culposos, Comissivos, Omissivos e Comissivos por Omissão.

4 - Direito Penal, Política Criminal, Criminologia e outras Ciências Criminais. Metodologia dos Estudos Penais: Positivismo, Construtivismo, Escolas Críticas e Subjetividades. A Dogmática Jurídico-penal, as Instituições Punitivas, o Ius Puniendi.

5 - Direito Penal e Direitos Humanos. Poder-Dever de Punir. História do Direito Penal. As Escolas Penais. História do Direito Penal Brasileiro. A Lei e as Normas Penais. Conceito e Finalidade da Lei e da Norma Penais.
Fontes do Direito Penal. Normas Penais. A Lei Penal no Tempo e no Espaço. Aplicação da Lei Penal. A Extradição.

6 - Causas Excludentes da Tipicidade. A Ilicitude. As Justificativas. A Tentativa: Conceito e Natureza Jurídica. A Tentativa Impossível. Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz.

7 - Culpabilidade. As Dirimentes. A Coculpabilidade Social. Condições Objetivas de Punibilidade.


II - Elementos formais:

1 - A metodologia do curso será orientada pela articulação entre os temas/conteúdos, de forma circular, fazendo com que sejam tratados em relação uns com outros e de forma cumulativa.

2 - A ementa da aula será exposta no início da aula e estará disponível no blog, que servirá de espaço informativo sobre o curso: http://www.humanismoeguerra.blogspot.com.br

3 -  Avaliações:
a) As avaliações serão feitas com conteúdo cumulativo.
b) As avaliações serão feitas nas duas últimas semanas do curso.


4 -  Frequência: a chamada será feita regularmente. 

Direito Internacional e Segurança Internacionais I

 Programa:


EMENTA:

EVOLUÇÃO HISTÓRICA. DIREITO DE GUERRA, DIREITO NA GUERRA DIREITO PELA GUERRA. PRINCÍPIOS DAS LEIS DE GUERRA: DIREITO DE GENEBRA E DIREITO DE HAIA. O PAPEL DA CRUZ VERMELHA INTERNACIONAL E SUAS ATIVIDADES NA AMÉRICA LATINA.  A RELAÇÃO DO DIREITO HUMANITÁRIO COM OS DIREITOS HUMANOS. SITUAÇÕES DE CONFLITO ARMADO INTERNACIONAL. SITUAÇÕES DE CONFLITO ARMADO NÃO-INTERNACIONAL. SITUAÇÕES DE DISTÚRBIOS INTERIORES E TENSÕES INTERNAS.



PROGRAMA:

1 - Evolução histórica. Conceito e finalidade do Direito Internacional Humanitário/Direito Internacional dos Conflitos Armados (DIH/DICA) - Relação entre DICA, Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH) e Direitos Humanos (DH) - A emergência do direito internacional público de caráter humanitário em relação aos conflitos armados internacionais e não-internacionais. Relações entre DICA e GLO/Garantia da Lei e da Ordem).

2) Renascimento e o humanismo jurídico: o homem, o povo, o poder e as guerras: Maquiavel, Boétie e Bodin.

3) Bases da formação do Direito Humanitário: princípios e tratados:  Pacto Westphalia, Conferência de Viena de 1815, Conferência de Berlim de 1885 e Tratado de Versalhes de 1919.

4) Princípios do Direito Internacional Humanitário/Direito Internacional dos Conflitos Armados

5) Fontes e Instrumentos jurídicos internacionais relacionados à questão humanitária do Direito Internacional Humanitário/Direito Internacional dos Conflitos Armados
5.1) Direito de Haia
5.2) Direito de Genebra
5.3) Direito de Nova York

6) Sujeitos no Direito Internacional Humanitário/Direito Internacional dos Conflitos Armados: combatentes, vítimas e terceiros. Grupos participantes nas guerras: civis, militares e paramilitares, Cruz/Crescente Vermelho, ONGs, mercenários e a governança mundial

7) Jurisdição internacional e a questão humanitária: Tribunais de Nuremberg e de Tokyo e a Corte Penal Internacional

8) Guerras  e conflitos do século XX e do início do século XXI: construção do direito humanitário. Referências específicas de casos: armênios, judeus, ruandeses, haitianos, congoleses.

9)  Crimes contra a humanidade e outros crimes nos instrumentos jurídicos internacionais

10) A responsabilidade de proteger da ONU: Operações de Manutenção de Paz

11) Crianças-soldados nos conflitos armados

12) O Brasil e o DIH/DICA

  

REFERÊNCIAS JURÍDICO-INSTRUMENTAIS:

Resoluções da ONU diversas: soberania, coexistência pacífica e sobre as OMPs
Convenção de Haia sobre leis e costumes de guerra, 1899
Declaração de Haia  sobre gás, 1899
Convenção de Haia sobre os hospitais, 1904
Convenção de Haia relativa à abertura de hostilidades, 1907
Convenção de Haia sobre direito de captura, 1907
Convenção de Haia sobre leis e costumes de guerra, 1907
Protocolo de Genebra sobre gás e meio bacteriológicos, 1925
Convenção para a prevenção e a repressão do genocídio, 1948
Convenções de Genebra, 1949
Resolução de Haia sobre proteção de bens culturais, 1954
Convenção sobre armas biológicas, 1972
Protocolo sobre minas, 1980
Convenção sobre armas químicas, 1993
Convenção sobre técnicas de modificação do meio ambiente, 1976
Convenção sobre direitos de crianças, 1989
convenção sobre minas pessoais, 1997
Tratado sobre comércio de armas, 2013


METODOLOGIA

1 - A metodologia do curso será orientada por meio de estudo teórico indutivo a partir de técnica bibliográfica, buscando a articulação entre a exposição dos temas/conteúdos, de forma circular, fazendo com que sejam tratados em relação uns com outros e de forma cumulativa, de forma a envolver os alunos na construção da reflexão do conteúdo do programa e a produzir material acadêmico.

2 - Material complementar das aulas estará disponível no blog, que servirá de espaço informativo e interativo do curso: http://www.humanismoeguerra.blogspot.com.br

3 -  Avaliações serão feitas com conteúdo cumulativo.


4 -  Frequência: a chamada será feita regularmente.