I (infração: penal, administrativa, civil, mediação, segundo a normatividade)
D (desvio: irregularidades, correntes artísticas, comportamentos fora da normalidade da sociedade)
R (resposta)
RE (resposta estatal)
RS (resposta societal)
1 - Modelos de Política Criminal no Estado Democrático de Direito:
Os princípios penais construídos, com base nos DHs, são respeitados, tais como legalidade, irretroatividade, do devido processo legal, etc.
A - Modelo de PC Estado-Sociedade Liberal:
I diferente de D
I ---RE+
I ---RS-
D--RE-
D--RS+
B - Modelo de PC Autoritário:
I ---RE+
I ---RS-
D--RE+
D--RS+
ex:
A imigração, fortemente presente em países da Europa e nos Estados Unidos, é tratada como infração penal, segundo a compreensão sobre a necessidade conjuntural, enquanto que em outros momentos a mesma sociedade considera meramente uma questão de desvio (irregularidade).
C - Modelo de PC Totalitário:
I ---RE+
I ---RS-
D--RE+
D--RS+
ex:
O terrorismo é reivindicado por certos grupos sociais como tendo uma razão/intenção política ou político-religiosa, e desse modo é por estes grupos não é aceito como infração e no caso, penal. Este é o caso, por exemplo do ISIS/DAESH/Estado Islâmico, do Boko Haram, Al Qaeda, do Hamas, das FARCs, TupacAmaro, das guerrilhas no Brasil durante o regime civil-militar.
Uma das bases teóricas é a do Direito Penal do Inimigo de Gunther Jacobs
D - Modelo de PC Estado-Sociedade Médico-social:
I diferente de D
I ---RE+
I ---RS-
D--RE-
D--RS+
D(I) ---RS+
---RE-
Neste caso, o quadro de saúde sai do campo penal e é enfrentado pela sociedade como desvio.
ex:
liberação das drogas;
descriminalização da transmissão do Hiv/Aids
medicalização da pedofilia e da homofobia
2 - Modelo Estatal:
Totalitarismos: nacional-socialismo, comunismo bolchevista e modelos chinês e cubano; milícias (Haiti, Venezuela); teocracias como a da Arábia Saudita.
I=D
I---RE+ e RS+
D--RE+
ex:
adultério feminino
homossexualismo
pequenos crimes com penas severas
3 - Modelos Societais:
A - Clássico:
I ---RS+
I ---RE-
D --RE-
D --RS+
B - Comunitário:
D(I) ---RS+
D(I) ---RE-
ex:
as próprias infrações dos grupos sociais (comunidade) são compreendidas por eles mesmos como meros desvios ou até mesmo como direitos:
justiçamentos (República Democrática do Congo, guerrilhas como as FARCs, do Brasil durante o regime civil-militar, Venezuela, Boko Haram, AlQaeda,ISIS, Hamas); Blacksblocs; práticas de certos movimentos sociais e coletivos.
C - Vigilância Permanente (Sociedade Vindicativa):
I (D) ---RS+
I (D) ---RE-
ex:
os desvios de dissidentes dos grupos sociais ou de seus opositores são tratados como infrações:
justiçamentos (República Democrática do Congo, guerrilhas como as FARCs, do Brasil durante o regime civil-militar, Venezuela, Boko Haram, AlQaeda,ISIS, Hamas); Blacksblocs; práticas de certos movimentos sociais e coletivos; comportamentos dos traficantes.
Uma sociedade que vive em um estado de emergência permanente não pode ser uma sociedade livre. Nós em realidade vivemos em uma sociedade que tem sacrificado a liberdade por uns supostos ‘motivos de segurança’ e se tem condenado por isso a viver em um estado permanente de medo e de insegurança (AGAMBEN) Projeto acadêmico ensino-pesquisa-extensão. Áreas de conhecimento: humanismo jurídico, direito internacional conflitos armados;humanitário; ambiental e política criminal.
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