- conduta lesiva e ameaça de lesão, seja dano ou perigo
- riscos admitidos pela sociedade
- discernimento e ação conforme o discernimento
2 - Vítima:
a) aspectos histórico-jurídicos:
a.1) autocomposição: a vítima tem papel ativo
- antes do século XIII
- sistema acusatório
- imparcialidade do julgador
- justiça societal
- tradição e família common law
- mediação, conciliação
a.2) heterocomposição:
- depois do século XIII
- sistema inquisitivo
- parcialidade do julgador
- justiça inquisitiva (Inquisição e monarquia)
- tradição e família romano-germânica
b) aspectos antropológicos: a vítima tem papel ativo
- presença dos imaginários sociais (mito, religião e ideologia - Livro: Pierre Ansart, Imaginários Sociais)
- vítima expiatória na crise sacrificial (Livro:René Girard, Violência e o Sagrado)
- ex: na Grécia antiga, havia o sacrifício daquele sobre o qual era depositada a responsabilidade sobre o mal que atingia a sociedade, como forma de aplacar a ira dos deuses;
- ex: as vítimas eram expiatórias para cumprir a função de conter a violência, o mal sobre o grupo, o que implicava em compreensão da violência não como causa de sofrimento, sendo atingidos mulheres, estranhos aos grupos, animais;
- ex: em tribos indígenas, como a Ianomami, uma das crianças gêmeas é sacrificada, pois que a tribo considera que há prejuízo para ela, caso ambos sobrevivam.
c) artigo 59 do CP:
- papel da vítima: passivo e ativo
"Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - as penas aplicáveis dentre as cominadas; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
d) teoria da imputação objetiva
auto-colocação da vítima em risco
consentimento do ofendido
e) teoria da acessoriedade limitada
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