Artigo publicado no Volume 21, Número 2, maio-agosto de 2016, da Revista Novos Estudos Jurídicos da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Itajaí, SC, Brasil
Resumo
O presente artigo apresenta um estudo sobre o princípio da aplicação
justa de leis de guerra ou conflitos armados, internacionais ou não
internacionais, a qual visa prevenir e reprimir violações graves de direitos
humanos, considerando a teoria do humanismo jurídico e o contexto da
pós-modernidade. Trata-se de estudo teórico jurídico, a partir de uma reflexão
crítica sobre o princípio da aplicação justa das leis dos conflitos armados,
que faz parte do direito internacional humanitário, sendo analisado segundo a
relação entre as bases da teoria do humanismo jurídico, da filosofia crítica e
criminológica e da compreensão dos fatos das relações internacionais presentes
na pós-modernidade. De modo a aprofundar a compreensão de tal princípio,
busca-se estudar outros afins, como o princípio da separação entre jus ad
bellum e jus in bello, da irretroatibilidade e da legalidade, segundo
referências democráticas de tratamento igualitário. Considerando o cenário
internacional anárquico da pós-modernidade, que fragiliza o humanismo jurídico,
o texto é construído apontando duas perspectivas, seja a da cooperação e
interdependência que pode explicar o direito de pretensões universais da ONU;
seja a perspectiva da fragilidade de tal direito, por sua incapacidade de
enfrentar os conflitos armados internos em razão da perda das referências do
Estado Moderno sob influência da transformação do Estado Mercado.
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