segunda-feira, 31 de outubro de 2016

O PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO JUSTA DAS LEIS DOS CONFLITOS ARMADOS PARA O HUMANISMO JURÍDICO NA PÓS-MODERNIDADE

Artigo publicado no Volume 21, Número 2, maio-agosto de 2016, da Revista Novos Estudos Jurídicos da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Itajaí, SC, Brasil

Resumo

O presente artigo apresenta um estudo sobre o princípio da aplicação justa de leis de guerra ou conflitos armados, internacionais ou não internacionais, a qual visa prevenir e reprimir violações graves de direitos humanos, considerando a teoria do humanismo jurídico e o contexto da pós-modernidade. Trata-se de estudo teórico jurídico, a partir de uma reflexão crítica sobre o princípio da aplicação justa das leis dos conflitos armados, que faz parte do direito internacional humanitário, sendo analisado segundo a relação entre as bases da teoria do humanismo jurídico, da filosofia crítica e criminológica e da compreensão dos fatos das relações internacionais presentes na pós-modernidade. De modo a aprofundar a compreensão de tal princípio, busca-se estudar outros afins, como o princípio da separação entre jus ad bellum e jus in bello, da irretroatibilidade e da legalidade, segundo referências democráticas de tratamento igualitário. Considerando o cenário internacional anárquico da pós-modernidade, que fragiliza o humanismo jurídico, o texto é construído apontando duas perspectivas, seja a da cooperação e interdependência que pode explicar o direito de pretensões universais da ONU; seja a perspectiva da fragilidade de tal direito, por sua incapacidade de enfrentar os conflitos armados internos em razão da perda das referências do Estado Moderno sob influência da transformação do Estado Mercado.

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