Causa +------------+ Efeito
Artigo 13 CP
Art. 13 - O
resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe
deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não
teria ocorrido.
Superveniência de causa independente(Incluído
pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º -
A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando,
por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a
quem os praticou.
Relevância da omissão (Incluído
pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º -
A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para
evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Causa - consequência da relação entre:
pensamento/razão-emoção-ação
---inconsciente {medo e
prazer(recompensas e riscos)}---consciência---vontade---emoção---ação
Efeito }----- resultado (crimes materiais)
}---- efeito (crimes formais
e crimes de mera
conduta)
Notas:
1)Influências:
- família
e demais instituições escola, igrejas, associações, clubes, vizinhança
- medo e
prazer (papel das ideologias em substituição ao Cristianismo)
2)Livre
arbítrio - liberdade de escolha entre dois caminhos:
(o que o
indivíduo acredita diante das escolhas encontradas no conjunto de crenças
sociais)
[A]-
cumprir normatividade e normalidade (civilização)
(etiquetas,
aceitação, movimentos artísticos)
[B]-
estar à margem da sociedade (crimes e delitos) - juízo de reprovação social
(não
há legitimidade na violência, sendo princípio até de guerra)
-
escolha do homem livre (direito fundamental:"todos os homens nascem livres
e iguais em direitos"- Declaração dos direitos do homem e do cidadão, 1789
- base dos direitos humanos)
3)
Livre arbítrio - liberalismo - Humanismo Jurídico:
Nessa
concepção:
- não
há determinismo; o ser humano não é produto do meio, mas uma construção no tempo-espaço
segundo a sua vontade;
-
o indivíduo não pode ser por isso julgado pela cor, condição social-financeira,
sexualidade ou religião que professa; avaliações que submetem o ser humano ao
determinismo oportunista, que é uma construção confortável e reducionista para
enquadramento do indivíduo por ideologias.
-
o ser humano objeto de avaliação no campo jurídico-penal é tomado em sua
universalidade, logo em seus aspectos universais.
- exemplos:
. a
coragem é um sentimento moral universal, que independe de cor, religião,
condição financeira ou sexo (podendo ser considerada como necessária ou não
pelos povos).
Nas
guerras, mulheres exerceram papéis relevantes de resistência, mormente, na
prostituição e com ela cumprindo um papel de contra-informação, como na guerra
do Vietnã, ou como hoje, as curdas que o digam em relação ao seu enfrentamento
direto contra a Organização DAESH/Estado Islâmico
.
há pessoas que estão em ambientes onde há o uso de drogas, mas não se drogam.
.
uma família de vários irmãos não é determinante para condicionar todos a uma
posição política, ou religiosa, ou à marginalidade, ao desvio, ao crime.
4)
Determinismo x Humanismo Jurídico:
-
o indivíduo está além de qualquer enquadramento determinista
-
o indivíduo não é corrompido pelo meio, mas se deixa corromper
-
a vitimização é expressão do determinismo, forma de controle social própria do
proselitismo partidário de ideologias populistas e totalitárias
-
o determinismo compreende o ser humano como rato de laboratório, objeto de
comportamentos repetitivos, mecânicos, sem reflexão
Há
algum anos, ouvi de um preso do sistema penitenciário do Rio de Janeiro o
seguinte:
"uma
parte da sociedade está aqui dentro e a outra está esperando vaga..."
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