segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Relação de Causalidade / Nexo Causal : causa e efeito - I

Causa    +------------+    Efeito

Artigo 13 CP

 Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

Superveniência de causa independente(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
        § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

        § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
        a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
        b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
        c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 


Causa - consequência da relação entre:
 pensamento/razão-emoção-ação
      ---inconsciente {medo e prazer(recompensas e riscos)}---consciência---vontade---emoção---ação

Efeito }----- resultado (crimes materiais)
           }---- efeito (crimes formais
                              e crimes de mera conduta)

Notas:

1)Influências:
- família e demais instituições escola, igrejas, associações, clubes, vizinhança
- medo e prazer (papel das ideologias em substituição ao Cristianismo)

2)Livre arbítrio - liberdade de escolha entre dois caminhos:
(o que o indivíduo acredita diante das escolhas encontradas no conjunto de crenças sociais)

[A]- cumprir normatividade e normalidade (civilização)
(etiquetas, aceitação, movimentos artísticos)

[B]- estar à margem da sociedade (crimes e delitos) - juízo de reprovação social
(não há legitimidade na violência, sendo princípio até de guerra)
- escolha do homem livre (direito fundamental:"todos os homens nascem livres e iguais em direitos"- Declaração dos direitos do homem e do cidadão, 1789 - base dos direitos humanos)

3) Livre arbítrio - liberalismo - Humanismo Jurídico:
Nessa concepção:
- não há determinismo; o ser humano não é produto do meio, mas uma construção no tempo-espaço segundo a sua vontade;
- o indivíduo não pode ser por isso julgado pela cor, condição social-financeira, sexualidade ou religião que professa; avaliações que submetem o ser humano ao determinismo oportunista, que é uma construção confortável e reducionista para enquadramento do indivíduo por ideologias.
- o ser humano objeto de avaliação no campo jurídico-penal é tomado em sua universalidade, logo em seus aspectos universais.
- exemplos:
. a coragem é um sentimento moral universal, que independe de cor, religião, condição financeira ou sexo (podendo ser considerada como necessária ou não pelos povos). 
Nas guerras, mulheres exerceram papéis relevantes de resistência, mormente, na prostituição e com ela cumprindo um papel de contra-informação, como na guerra do Vietnã, ou como hoje, as curdas que o digam em relação ao seu enfrentamento direto contra a Organização DAESH/Estado Islâmico
. há pessoas que estão em ambientes onde há o uso de drogas, mas não se drogam.
. uma família de vários irmãos não é determinante para condicionar todos a uma posição política, ou religiosa, ou à marginalidade, ao desvio, ao crime.

4) Determinismo x Humanismo Jurídico:
- o indivíduo está além de qualquer enquadramento determinista
- o indivíduo não é corrompido pelo meio, mas se deixa corromper
- a vitimização é expressão do determinismo, forma de controle social própria do proselitismo partidário de ideologias populistas e totalitárias
- o determinismo compreende o ser humano como rato de laboratório, objeto de comportamentos repetitivos, mecânicos, sem reflexão

Há algum anos, ouvi de um preso do sistema penitenciário do Rio de Janeiro o seguinte:
"uma parte da sociedade está aqui dentro e a outra está esperando vaga..."

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