quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Teorias da conduta II

1 - causalista
neutralidade da perspectiva do método do positivismo
real atingido pela razão, cientificamente
o observador/pesquisador 
   - constata e descreve o objeto
o autor da conduta (crime) 
   - vontade objetivamente constatada, abstrata
     livre arbítrio considerado de forma abstrata
     conduta idealizada, homem idealizado

  
2 - finalista
vontade consciente, não neutralidade
subjetividade determina o real/objeto
o observador/pesquisador - não neutro, descreve o objeto segundo sua subjetividade
o autor da conduta (crime) - vontade, subjetividade
livre arbítrio previsto na lei e considerado no caso concreto


3 - adequação social
há que provocar lesão ou ameaça de lesão
relevância social


Observação:

o padrão de comportamento do criminoso não é o padrão do homem médio, mas o padrão dos valores da sociedade

livre arbítrio:
- no respeito às leis
- na prática do crime

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