Exemplos para a análise do finalismo:
O núcleo do tipo penal é o verbo, ponto de partida para análise da vontade expressa na conduta.
No furto (artigo 155 CP) a subtração aparece como elemento equivalente ao roubo (artigo 157 CP), que, porém se distingue daquele, na medida em que o agente pratica a conduta mediante violência ou grave ameaça.
A extorsão (artigo 158 CP), por sua vez, é feita também por meio de violência ou grave ameaça, porém a conduta se dá na forma de constrangimento.
O estelionato (artigo 171 CP) se configura pela obtenção de coisa por meio da fraude, enquanto que a apropriação indébita (artigo 168) implica na não-devolução de coisa de que o autor tem posse.
Uma sociedade que vive em um estado de emergência permanente não pode ser uma sociedade livre. Nós em realidade vivemos em uma sociedade que tem sacrificado a liberdade por uns supostos ‘motivos de segurança’ e se tem condenado por isso a viver em um estado permanente de medo e de insegurança (AGAMBEN) Projeto acadêmico ensino-pesquisa-extensão. Áreas de conhecimento: humanismo jurídico, direito internacional conflitos armados;humanitário; ambiental e política criminal.
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