Os exercícios dos alunos abaixo tiveram a seguinte pontuação: 3,0 (três) pontos
Marcella
Natália Ribeiro
Thaís Froes
Uma sociedade que vive em um estado de emergência permanente não pode ser uma sociedade livre. Nós em realidade vivemos em uma sociedade que tem sacrificado a liberdade por uns supostos ‘motivos de segurança’ e se tem condenado por isso a viver em um estado permanente de medo e de insegurança (AGAMBEN) Projeto acadêmico ensino-pesquisa-extensão. Áreas de conhecimento: humanismo jurídico, direito internacional conflitos armados;humanitário; ambiental e política criminal.
domingo, 7 de maio de 2017
Resultado do exercício sobre pergunta sobre o princípio da legalidade
Este exercício foi respondido, em aula, numa folhinha da papel, recebendo a pontuação 0,25:
14 - Gustavo Araujo
38 - Pedro Cunha
44 - Thaís Froes
50 - Carolina
51 - Dmitrius
14 - Gustavo Araujo
38 - Pedro Cunha
44 - Thaís Froes
50 - Carolina
51 - Dmitrius
Resultado do exercício feito em aula sobre o livro de Beccaria
Os exercícios dos alunos abaixo tiveram a pontuação: 0,5 (meio ponto)
1 - Agnes
3 - Arthur
4 - Breno
5 - Bruna
6 - Bruno
8 - Danilo
9 - Eduarda
10 - Gabriel Pinho
11- Gabriel Calhau
12 - Gabriel Vasques
13 - Gilberto
15 - Gustavo Coelho
17 - Henrique
19 - Hugo
21 - João Pedro
22 - João Victor
24 - Leonardo
25 - Lohana
26 - Lucas Coutinho
30 - Maria Luiza
31 - Marina
32 - Matheus Gigli
33 - Matheus Senna
35 - Natalia Ribeiro
36 - Natalia Rodrigues
37 - Nicole
40 - Raphael
42 -Ruan
44 - Thais Froes
46 - Ana Claudia
47 - André
49 - Beatriz Gorne
50 - Carolina
51 - Dmitrius
54 - Rebeca
55 - Marcella
1 - Agnes
3 - Arthur
4 - Breno
5 - Bruna
6 - Bruno
8 - Danilo
9 - Eduarda
10 - Gabriel Pinho
11- Gabriel Calhau
12 - Gabriel Vasques
13 - Gilberto
15 - Gustavo Coelho
17 - Henrique
19 - Hugo
21 - João Pedro
22 - João Victor
24 - Leonardo
25 - Lohana
26 - Lucas Coutinho
30 - Maria Luiza
31 - Marina
32 - Matheus Gigli
33 - Matheus Senna
35 - Natalia Ribeiro
36 - Natalia Rodrigues
37 - Nicole
40 - Raphael
42 -Ruan
44 - Thais Froes
46 - Ana Claudia
47 - André
49 - Beatriz Gorne
50 - Carolina
51 - Dmitrius
54 - Rebeca
55 - Marcella
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Informações Teoria do Direito Penal
Resultado do exercício - Princípios
Os exercícios dos alunos abaixo tiveram a pontuação: 1,0 (um) ponto
4 - Breno
5 - Bruna
8 - Danilo
9 - Eduarda
10 - Gabriel Pinho
11 - Gabriel Calhau
12 - Gabriel Vasques
13 - Gilberto
14 - Gustavo Ribeiro
15 - Gustavo Coelho
16 - Gustavo Volpi
17 - Henrique
18 - Higor
19 - Hugo
20 - Isabel
21 - João Pedro
22 - João Victor
23 - Larissa
24 - Leonardo
25 - Lohana
28 - Luisa
29 - Maria Gabriela
30 - Maria Luiza
31 - Marina
32 - Matheus Gigli
33 - Matheus Senna
34 - Matheus Lindolpho
35 - Natalia Ribeiro
36 - Natalia Rodrigues
37 - Nicole
38 - Pedro Cunha
39 - Pedro Leite
40 - Raphael
43 - Thais Pontes
44 - Thaís Froes
45 - Waldevino
46 - Ana Clara
47 - Andre
51 - Dmitrius
54 - Rebeca
55 - Marcella
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Informações Teoria do Direito Penal
quarta-feira, 26 de abril de 2017
EXERCÍCIO - FASE 2
Fase 2:até 5a feira, dia 27/04/2017:
- o fichamento será entregue até as 12:00hs da próxima 5a feira, dia 27/04/2017;
- o fichamento será feito na parte do comentário da página que será exposta para isso no dia 26/04, após as 18:00hs;
- o fichamento deverá conter: nome, número chamada, número do item escolhido. texto do fichamento, artigo a que se refere, fonte da pesquisa e artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos. (Limite-se a um fichamento de até 10 linhas de conteúdo).
- o fichamento será entregue até as 12:00hs da próxima 5a feira, dia 27/04/2017;
- o fichamento será feito na parte do comentário da página que será exposta para isso no dia 26/04, após as 18:00hs;
- o fichamento deverá conter: nome, número chamada, número do item escolhido. texto do fichamento, artigo a que se refere, fonte da pesquisa e artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos. (Limite-se a um fichamento de até 10 linhas de conteúdo).
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Informações Teoria do Direito Penal
Convenções de Genebra de 1949, Protocolos Adicionais e Estatuto de Roma
Encontrados no site do Ministério Público de SP:
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_civel/normativa_internacional/Sistema_ONU/DH.pdf
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_civel/normativa_internacional/Sistema_ONU/DH.pdf
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_civel/normativa_internacional/Sistema_ONU/DH.pdf
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_civel/normativa_internacional/Sistema_ONU/DH.pdf
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DIREITO INTERNACIONAL - Tratados
Mundo ocidental antigo - perspectiva penal
Tragédias,
Homero
Apologia,
Sócrates
Leis
e República, Platão, Política e Ética a Nicômaco, Aristóteles
Reformar
pela punição, dissipação, evitar injustiça, ato de necessidade.
Proporcional
à gravidade. Justiça distributiva e Justiça corretiva
Cidadania:
cidadania
exclui mulheres, crianças, estrangeiro e escravo
pertencimento
à polis, parte vinculada ao todo/cidade/polis
participação
do cidadão nas atividades da cidade
Delito:
ira dos deuses
ato
sacrílego
-
mal ou violência (atentado à honra e à prosperidade)
ato
ilícito religioso
segurança
geral/traição à cidade
-
injustiça
violação
das normas de conduta
violação
de uns vinculando todos pelo castigo
Sanção:
proporcionalidade,
justo meio, juízo de reprovação da opinião pública sobre o ato
Ofensa:
ato
contra a harmonia geral e não contra o corpo de leis
cultura
- vergonha, honra, harmonia geral, cidadania, heróis
Relação
entre Direito e Religião:
-
delitos no interior da cidade atentado contra a ordem estabelecida pela
divindade
-
a religião força a sociedade a intervir nos assuntos de sangue interfamiliares
-
mácula - miasma vinculado ao crime vira objeto de terror
.
ameaça de contágio
.
homicídio está proibido de habitar sob o mesmo teto e de participar da mesma
refeição
.
sua presença deixava a cidade vulnerável à maldição dos deuses
penas:
-
exílio era o recurso último, crime deveria ser expiado para assegurar a punição
do culpado
-
expiação/purificação - simbólico - religioso, vingança
-
penas mais severas para os escravos
-
piedade, restabelecimento da honra, ira, vingança, rejeição e expulsão.
quinta-feira, 20 de abril de 2017
EXERCÍCIO
Caros alunos,
Regras para exercício, que será feito em duas fases:
Fase 1: até domingo, dia 23/04/2017:
- até as 18:00hs do próximo domingo, dia 23/04/2017, cada aluno poderá escolher um dos itens abaixo, de modo a apresentar um fichamento aqui neste blog;
- só poderão ser coincidentes ou repetidos, duas vezes, os itens abaixo. Isto significa que só poderão ser escolhido duas vezes o mesmo item;
- a escolha do aluno deverá ser feita no espaço dos comentários, abaixo deste texto;
- o aluno deverá informar nome, número da chamada, número do item escolhido.
Fase 2:até 5a feira, dia 27/04/2017:
- o fichamento será entregue até as 12:00hs da próxima 5a feira, dia 27/04/2017;
- o fichamento será feito na parte do comentário da página que será exposta para isso no dia 23/04, após as 18:00hs;
- o fichamento deverá conter: nome, número chamada, número do item escolhido. texto do fichamento, artigo a que se refere, fonte da pesquisa e artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Humanismo Jurídico e Direito Penal:Princípios
(Penais, Processuais Penais - Constitucionais)
Direitos e Princípios constantes do artigo 5º da Constituição e dos artigos 1º ao 12 do Código Penal
1 - legalidade, reserva legal
2 - anterioridade
3 - irretroatividade da lei (retroatividade da lei benéfica)
4 - não-culpabilidade
5 - intervenção mínima
6 - humanidade, dignidade da pessoa humana
7 - individualização da pena, pessoalidade
8 - bagatela, insignificância
9 - lesividade
10 - territorialidade
11 - extraterritorialidade: real, pessoa (ativa e passiva), universal
12 - precaução, prevenção, inidoneidade da criminalização
13 - intimidade
14 - non bis in idem
15 - exteriorização da ação
16 - devido processo legal
17 - juiz garante
18 - contraditório, igualdade de armas
19 - silêncio
20 - flagrante e por mandado
21 - condições de prova
22 - tipos de penas
23 - condições prisionais
24 - integridades física e moral
25 - extradição
26 - identidade de quem faz a prisão
27 - igualdade
28 - proibição de tortura
29 - manifestação de pensamento
30 - direito de resposta
31 - liberdade de consciência
32 - intimidade, vida privada, extimidade
33 - informação
34 - proibição do racismo
35 - proibição de tribunal de exceção
36 - juri
37 - propriedade
Regras para exercício, que será feito em duas fases:
Fase 1: até domingo, dia 23/04/2017:
- até as 18:00hs do próximo domingo, dia 23/04/2017, cada aluno poderá escolher um dos itens abaixo, de modo a apresentar um fichamento aqui neste blog;
- só poderão ser coincidentes ou repetidos, duas vezes, os itens abaixo. Isto significa que só poderão ser escolhido duas vezes o mesmo item;
- a escolha do aluno deverá ser feita no espaço dos comentários, abaixo deste texto;
- o aluno deverá informar nome, número da chamada, número do item escolhido.
Fase 2:até 5a feira, dia 27/04/2017:
- o fichamento será entregue até as 12:00hs da próxima 5a feira, dia 27/04/2017;
- o fichamento será feito na parte do comentário da página que será exposta para isso no dia 23/04, após as 18:00hs;
- o fichamento deverá conter: nome, número chamada, número do item escolhido. texto do fichamento, artigo a que se refere, fonte da pesquisa e artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Humanismo Jurídico e Direito Penal:Princípios
(Penais, Processuais Penais - Constitucionais)
Direitos e Princípios constantes do artigo 5º da Constituição e dos artigos 1º ao 12 do Código Penal
1 - legalidade, reserva legal
2 - anterioridade
3 - irretroatividade da lei (retroatividade da lei benéfica)
4 - não-culpabilidade
5 - intervenção mínima
6 - humanidade, dignidade da pessoa humana
7 - individualização da pena, pessoalidade
8 - bagatela, insignificância
9 - lesividade
10 - territorialidade
11 - extraterritorialidade: real, pessoa (ativa e passiva), universal
12 - precaução, prevenção, inidoneidade da criminalização
13 - intimidade
14 - non bis in idem
15 - exteriorização da ação
16 - devido processo legal
17 - juiz garante
18 - contraditório, igualdade de armas
19 - silêncio
20 - flagrante e por mandado
21 - condições de prova
22 - tipos de penas
23 - condições prisionais
24 - integridades física e moral
25 - extradição
26 - identidade de quem faz a prisão
27 - igualdade
28 - proibição de tortura
29 - manifestação de pensamento
30 - direito de resposta
31 - liberdade de consciência
32 - intimidade, vida privada, extimidade
33 - informação
34 - proibição do racismo
35 - proibição de tribunal de exceção
36 - juri
37 - propriedade
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Informações Teoria do Direito Penal
domingo, 16 de abril de 2017
Direito Internacional dos Conflitos Armados - quanto ao tempo e ao espaço
(Atenção: este texto ainda será sujeito à complementação)
Aplicação no tempo do DICA -
A partir das Convenções de Genebra infere-se o seguinte:
1 - Início do conflito armado:
a) declaração de guerra - "guerra declarada"
b) "qualquer outro conflito armado"
c) ocupação (armada ou pacífica)
d) libertação ou independência
2) - Fim do conflito armado:
a) esgotamento das partes, tacitamente, situações informais, demonstradas pelos fatos
b) paz efetiva
c) acordo formal (sem vícios de consentimento)
d) condições entre ocupantes e ocupados (4a. Convenção de Genebra e Protocolo I, art 3,b)
Obs: Há uma série de condições a serem levadas em consideração, no que vem a ser um período de transição para consolidação da paz, ou reversão a situação de equilíbrio ou estabilidade anterior
Obs: Em tempo de paz, há a educação e a instrução, que devem servir de instrumentos à população de forma a voltar-se a construção da paz ou da estabilidade
Aplicação no espaço do DICA -
- proteção de prisioneiros, não combatentes, vítimas - locais onde estejam
Aplicação no tempo do DICA -
A partir das Convenções de Genebra infere-se o seguinte:
1 - Início do conflito armado:
a) declaração de guerra - "guerra declarada"
b) "qualquer outro conflito armado"
c) ocupação (armada ou pacífica)
d) libertação ou independência
2) - Fim do conflito armado:
a) esgotamento das partes, tacitamente, situações informais, demonstradas pelos fatos
b) paz efetiva
c) acordo formal (sem vícios de consentimento)
d) condições entre ocupantes e ocupados (4a. Convenção de Genebra e Protocolo I, art 3,b)
Obs: Há uma série de condições a serem levadas em consideração, no que vem a ser um período de transição para consolidação da paz, ou reversão a situação de equilíbrio ou estabilidade anterior
Obs: Em tempo de paz, há a educação e a instrução, que devem servir de instrumentos à população de forma a voltar-se a construção da paz ou da estabilidade
Aplicação no espaço do DICA -
- proteção de prisioneiros, não combatentes, vítimas - locais onde estejam
sábado, 15 de abril de 2017
Direito Internacional dos Conflitos Armados - quanto à matéria
(Atenção: este texto não é definitivo, estando sujeito à complementação)
DICA - Direitos Internacional dos Conflitos Armados
O DICA compreende o conjunto de três espécies de direito, a saber, o direito de guerra, o direito humanitário e o direito sobre o controle dos armamentos. Tal distinção não é uniforme em relação aos entendimentos sobre o conteúdo do DICA, sendo empregado o termo direito internacional humanitário como referência de todo esse universo jurídico relativo à relação da situação dos envolvidos em conflitos armados e às regras destes.
Não obstante, a abordagem aqui escolhida é a que faz a distinção entre as três espécies de direito, considerando a melhor didática que ela oferece e, por conta disso, a maior possibilidade de aprofundamento.
Como primeira referência jurídica construída pelo Estado Moderno para regular os conflitos armados é identificada a Convenção de Genebra de 1864, criada em decorrência da denúncia das condições da batalha em Solferino, entre franceses, austríacos e italianos, em 1859, exposta em livro pelo suiço Henry Dunant, intitulado Memória de Solferino ou Lembrança de Solferino. Em decorrência, ele funda um comitê de ajuda a feridos de guerra, que se tornará o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, e que hoje é uma das principais referências no socorro efetivo às pessoas envolvidas em conflitos armados, bem como, um dos principais articuladores das regulações que vem sendo construídas neste propósito.
Tomando por base o contexto do Estado Moderno, pode ser considerado que a perspectiva de direitos humanos em regras de conflitos armados está presente desde o Pacto de Westfalia, que colocou fim a uma guerra longeva de mais de trinta anos, que tinha como principais referências de base dos direitos humanos a liberdade religiosa e a liberdade comercial. A este propósito, veja a aba neste blog "Direito Internacional - Tratados".
- O Direito de Guerra -
O direito de guerra é identificado ao direito de Haya. Aporta o conjunto das convenções de Genebra de 1864, 1899 e de Haya, de 1907, com leis e costumes empregados em terre e mar, no sentido de proteger combatentes por meio de certos limites.
- O Direito Humanitário -
O direito humanitário compreende o que é identificado como direito de Genebra. Neste sentido, é constituído, basicamente, por 4 convenções de 1949 e dois protocolos de 1977. Tais convenções tratam dos seguintes objetos: doentes e feridos; náufragos, prisioneiros de guerra e população civil.
- O Direito sobre o controle dos armamentos -
Trata do conjunto de instrumentos jurídicos que fazem referência à proibição, limitação e controle de certas armas, munições e afins.
DICA - Direitos Internacional dos Conflitos Armados
O DICA compreende o conjunto de três espécies de direito, a saber, o direito de guerra, o direito humanitário e o direito sobre o controle dos armamentos. Tal distinção não é uniforme em relação aos entendimentos sobre o conteúdo do DICA, sendo empregado o termo direito internacional humanitário como referência de todo esse universo jurídico relativo à relação da situação dos envolvidos em conflitos armados e às regras destes.
Não obstante, a abordagem aqui escolhida é a que faz a distinção entre as três espécies de direito, considerando a melhor didática que ela oferece e, por conta disso, a maior possibilidade de aprofundamento.
Como primeira referência jurídica construída pelo Estado Moderno para regular os conflitos armados é identificada a Convenção de Genebra de 1864, criada em decorrência da denúncia das condições da batalha em Solferino, entre franceses, austríacos e italianos, em 1859, exposta em livro pelo suiço Henry Dunant, intitulado Memória de Solferino ou Lembrança de Solferino. Em decorrência, ele funda um comitê de ajuda a feridos de guerra, que se tornará o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, e que hoje é uma das principais referências no socorro efetivo às pessoas envolvidas em conflitos armados, bem como, um dos principais articuladores das regulações que vem sendo construídas neste propósito.
Tomando por base o contexto do Estado Moderno, pode ser considerado que a perspectiva de direitos humanos em regras de conflitos armados está presente desde o Pacto de Westfalia, que colocou fim a uma guerra longeva de mais de trinta anos, que tinha como principais referências de base dos direitos humanos a liberdade religiosa e a liberdade comercial. A este propósito, veja a aba neste blog "Direito Internacional - Tratados".
- O Direito de Guerra -
O direito de guerra é identificado ao direito de Haya. Aporta o conjunto das convenções de Genebra de 1864, 1899 e de Haya, de 1907, com leis e costumes empregados em terre e mar, no sentido de proteger combatentes por meio de certos limites.
- O Direito Humanitário -
O direito humanitário compreende o que é identificado como direito de Genebra. Neste sentido, é constituído, basicamente, por 4 convenções de 1949 e dois protocolos de 1977. Tais convenções tratam dos seguintes objetos: doentes e feridos; náufragos, prisioneiros de guerra e população civil.
- O Direito sobre o controle dos armamentos -
Trata do conjunto de instrumentos jurídicos que fazem referência à proibição, limitação e controle de certas armas, munições e afins.
sexta-feira, 14 de abril de 2017
DICA e GLO - Operações Militares e Operações de Polícia
(Atenção: este texto está sujeito ainda à complementação)
1) DICA - Direito Internacional dos Conflitos Armados:
- conflitos armados internacionais
- conflitos armados não-internacionais
Neste sentido, o DICA compreende os conflitos armados interestatais, infra-estatais, transnacionais e destes e Estados.
Os militares estão colocados em Operações Militares convencionais.
2) GLO - Garantia da Lei e da Ordem:
- emprego de FFAA, internamente, em situações episódicas, de não guerra, quando as condições de segurança pública chegaram ao esgotamento
Os militares não estão colocados em Operações Militares convencionais, mas assemelhadas às Operações de Polícia.
Esta situação não possui seus fundamentos de forma evidente, tendo sido criada recentemente.
Cabe ressaltar que, países como a França, embora sem os problemas internos que motivaram o emprego da GLO no Brasil, enfrentam desafios e críticas pelo emprego de FFAA para as mesmas situações, porém fora de seu território.
3) Segurança Pública:
- emprego de polícia militar em operações de polícia, relativas às situações de tensões internas.
1) DICA - Direito Internacional dos Conflitos Armados:
- conflitos armados internacionais
- conflitos armados não-internacionais
Neste sentido, o DICA compreende os conflitos armados interestatais, infra-estatais, transnacionais e destes e Estados.
Os militares estão colocados em Operações Militares convencionais.
2) GLO - Garantia da Lei e da Ordem:
- emprego de FFAA, internamente, em situações episódicas, de não guerra, quando as condições de segurança pública chegaram ao esgotamento
Os militares não estão colocados em Operações Militares convencionais, mas assemelhadas às Operações de Polícia.
Esta situação não possui seus fundamentos de forma evidente, tendo sido criada recentemente.
Cabe ressaltar que, países como a França, embora sem os problemas internos que motivaram o emprego da GLO no Brasil, enfrentam desafios e críticas pelo emprego de FFAA para as mesmas situações, porém fora de seu território.
3) Segurança Pública:
- emprego de polícia militar em operações de polícia, relativas às situações de tensões internas.
quarta-feira, 12 de abril de 2017
Avisos
Caros alunos da disciplina Teoria do Direito Penal I:
Não teremos aula no próximo dia 13/04/2017, véspera de feriado, conforme o combinado na aula anterior.
Lembro a todos que, para a próxima aula, dia 18/04, foi indicada a leitura do livro de Cesare Beccaria, "Dos delitos e das penas", de 1763, mas disponível na internet.
Façam a leitura, aqui neste blog, dos textos pertinentes sobre o mesmo assunto que estamos tratando, portanto, o contexto histórico-político-filosófico-jurídico às vésperas da Revolução Francesa, bem como os textos que tratam sobre a Inquisição.
Caros alunos da disciplina Direito Humanitário e Segurança Internacionais:
O texto a ser lido para a próxima aula está aqui no Blog, nos marcadores Direito Internacional ou Humanismo Jurídico, intitulado "O princípio da aplicação justa das leis dos conflitos armados..."
Bom feriado.
Não teremos aula no próximo dia 13/04/2017, véspera de feriado, conforme o combinado na aula anterior.
Lembro a todos que, para a próxima aula, dia 18/04, foi indicada a leitura do livro de Cesare Beccaria, "Dos delitos e das penas", de 1763, mas disponível na internet.
Façam a leitura, aqui neste blog, dos textos pertinentes sobre o mesmo assunto que estamos tratando, portanto, o contexto histórico-político-filosófico-jurídico às vésperas da Revolução Francesa, bem como os textos que tratam sobre a Inquisição.
Caros alunos da disciplina Direito Humanitário e Segurança Internacionais:
O texto a ser lido para a próxima aula está aqui no Blog, nos marcadores Direito Internacional ou Humanismo Jurídico, intitulado "O princípio da aplicação justa das leis dos conflitos armados..."
Bom feriado.
terça-feira, 28 de março de 2017
Teorias Universalista e Voluntarista
Teoria
Universalista-------------Homem = Comunidade internacional
Teoria
Voluntarista--------------Homem = Estado
em
ambos os casos, o princípio que rege a reflexão é o princípio da
autodeterminação dos povos
Teoria
Universalista
O
homem considerado como sujeito de direito natural. Por conta disso, o direito que afirma tal
condição se coloca acima dos Estados, como condição para proteção do próprio
homem.
O
argumento central está no ponto de que, considerando que Estados tomados pro
governos autoritários ou totalitários precisam ser compelidos, inclusive, por
meio de força militar da comunidade internacional, de modo a trocar de lugar
com o povo, considerando o verdadeiro detentor do poder pelo direito de
autodeterminar-se.
Teorias
sociológicas fundamental tal perspectiva seja a mecânica que entende que
interesses dos Estados existentes funcionam como partes de um organismo maior,
que constitui a perspectiva orgânica,
Esta compreende que existe uma divisão social do poder, dos interesses,
das ações que governam a dita comunidade internacional.
Teoria
Voluntarista
Compreende
que o homem está no centro da vontade que orienta o Estado, por conta do
princípio da autodeterminação dos povos, e que portanto, não há um verdadeiro
antagonismo como preconiza a perspectiva universalista.
O
homem está à frente do poder como vontade expressa a partir da própria criação
do Estado, então regido pelo princípio da autodeterminação dos povos, a partir
da formação do Estado Moderno.
Historicamente,
esta lei natural representava a vontade divina, que constituía toda a ordem
social, o poder, ou da própria natureza, não necessariamente divina. Neste sentido, interessa falar a partir da
formação do Estado Moderno. O poder do
rei era guiado por tal orientação da lei divina, como no caso de um dos
fundadores do Estado Moderno, Jean Bodin.
Jellinek,
século XIX, fundava sua perspectiva calcada na vontade do Estado em sua teoria
da autolimitação do poder do Estado.
Isto significa quem sendo o Estado soberano só ele pode autoestabelecer
limites, O que de certa maneira o
fragiliza nesse processo, porque uma vez
que se autolimita, fragiliza a soberania, passando-a de uma soberania absoluta
a uma soberania relativa. Triepel,
século XIX, funda sua teoria na vontade coletiva compreendida no contrato.
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DIREITO INTERNACIONAL,
HUMANISMO JURÍDICO
domingo, 26 de março de 2017
DH E DIH/DICA
Direitos
Humanos e Direito Internacional Humanitário/Direito Internacional Dos Conflitos
Armados (DIH e DICA são duas nomenclaturas que se confundem)
1
- Direitos Humanos equiparado ao Direito Internacional Humanitário (igualdade
ou semelhança)
A
perspectiva da igualdade entre DH e DIH não os distingue em suas funções,
objetivos e sentidos.
DH
é disciplina compreendida como corpo maior, genérico, em que se insere o DIH,
como sua expressão mais específica, uma vez que trata do objeto DH, mas em
conflitos armados. Uma didática representação gráfica dessa perspectiva é aquela
que identifica o DH como expressão de um conjunto que contem o DIH, assim como
outros.
Esta
perspectiva deixa, então, claro que o DIH é apenas mais um dentre tantos outros
ramos do direito e que dessa forma, precisa estar de acordo com esse
conjunto. Outro aspecto dessa
perspectiva está no fato de que a relação expõe um contexto nacional e um
internacional, colocando esta referência do DIH exposto como fazendo parte ou
sendo uma parte de um conjunto maior, que é nacional, os dos DHs.
2
- Direitos Humanos distintos do Direito Internacional Humanitário
A
perspectiva da desigualdade aponta um aspecto a mais que o geográfico. DH são então compreendidos como referência do
que é nacional, enquanto DIH trata da questão dos DH, cuja extensão é
internacional em razão do próprio campo normativo do qual emana.
DIH
é um direito ditado a partir do contexto internacional, em função das
circunstâncias provenientes da realidade do campo dos conflitos armados. Desse contexto internacional concorrem
agentes públicos e privados, sejam Estados e Organizações Internacionais, que compõem
o Direito Internacional Público e no campo privado se encontram as ONGs e no
caso do DIH/DICA, está o Comitê Internacional da Cruz Vermelha.
Uma
representação gráfica pode ser a de dois conjuntos dispondo normas distintas,
que tem um ponto comum, por tratarem da questão humana no campo jurídico.
3
- Direito Internacional Humanitário complementar ao DHs
Considerando
que a disciplina DH possui um objeto genérico em relação ao DIH, que se dirige
à regulação dos mesmos DH porém em meio aos conflitos armados, a relação que se
estabelece é a de ser o segundo complementar ao primeiro.
Complementar
porque seu objeto aporta uma especificidade de conteúdo extensão e geográfico
em relação ao primeiro e porque só é aplicado na falta daquele.
Isto
porque os Estados possuem seus mecanismos internos, jurídico-políticos de
proteção do humano e portanto, só necessita do sistema jurídico próprio do DIH
na sua falta, portanto, quando ele Estado não está mais em condições de
proteção efetiva e concreta da sua população.
exemplo
a): caso do Haiti, que embora estivesse em meio a um contexto político capaz de
ter elegido democraticamente seu presidente, não reunia as condições reais de
proteção básica da vida da sua população, que estava sujeita às gangues de
forma concreta. Cabe assinalar, que
mesmo esse caso é passível de questionamento, se o foco de análise atingir o
tecido de forma mais profunda, a ponto de se buscar compreender qual era a
verdadeira participação da dita comunidade internacional, mormente EUA e
França, na criação da instabilidade política, que permitiu que se lançasse não
do DICA para o estabelecimento das diversas formas de missão de paz a que o
país tem sido exposto.
exemplo
b): caso do Tribunal Penal Internacional (Estatuto de Roma, 1998/2002) que
estabelece a complementaridade no trato do direito internacional face ao
direito interno.
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DIREITO INTERNACIONAL,
HUMANISMO JURÍDICO
sexta-feira, 24 de março de 2017
Modelos de Política Penal: Escolhas de Direito Penal
I (infração: penal, administrativa, civil, mediação, segundo a normatividade)
D (desvio: irregularidades, correntes artísticas, comportamentos fora da normalidade da sociedade)
R (resposta)
RE (resposta estatal)
RS (resposta societal)
1 - Modelos de Política Criminal no Estado Democrático de Direito:
Os princípios penais construídos, com base nos DHs, são respeitados, tais como legalidade, irretroatividade, do devido processo legal, etc.
A - Modelo de PC Estado-Sociedade Liberal:
I diferente de D
I ---RE+
I ---RS-
D--RE-
D--RS+
B - Modelo de PC Autoritário:
I ---RE+
I ---RS-
D--RE+
D--RS+
ex:
A imigração, fortemente presente em países da Europa e nos Estados Unidos, é tratada como infração penal, segundo a compreensão sobre a necessidade conjuntural, enquanto que em outros momentos a mesma sociedade considera meramente uma questão de desvio (irregularidade).
C - Modelo de PC Totalitário:
I ---RE+
I ---RS-
D--RE+
D--RS+
ex:
O terrorismo é reivindicado por certos grupos sociais como tendo uma razão/intenção política ou político-religiosa, e desse modo é por estes grupos não é aceito como infração e no caso, penal. Este é o caso, por exemplo do ISIS/DAESH/Estado Islâmico, do Boko Haram, Al Qaeda, do Hamas, das FARCs, TupacAmaro, das guerrilhas no Brasil durante o regime civil-militar.
Uma das bases teóricas é a do Direito Penal do Inimigo de Gunther Jacobs
D - Modelo de PC Estado-Sociedade Médico-social:
I diferente de D
I ---RE+
I ---RS-
D--RE-
D--RS+
D(I) ---RS+
---RE-
Neste caso, o quadro de saúde sai do campo penal e é enfrentado pela sociedade como desvio.
ex:
liberação das drogas;
descriminalização da transmissão do Hiv/Aids
medicalização da pedofilia e da homofobia
2 - Modelo Estatal:
Totalitarismos: nacional-socialismo, comunismo bolchevista e modelos chinês e cubano; milícias (Haiti, Venezuela); teocracias como a da Arábia Saudita.
I=D
I---RE+ e RS+
D--RE+
ex:
adultério feminino
homossexualismo
pequenos crimes com penas severas
3 - Modelos Societais:
A - Clássico:
I ---RS+
I ---RE-
D --RE-
D --RS+
B - Comunitário:
D(I) ---RS+
D(I) ---RE-
ex:
as próprias infrações dos grupos sociais (comunidade) são compreendidas por eles mesmos como meros desvios ou até mesmo como direitos:
justiçamentos (República Democrática do Congo, guerrilhas como as FARCs, do Brasil durante o regime civil-militar, Venezuela, Boko Haram, AlQaeda,ISIS, Hamas); Blacksblocs; práticas de certos movimentos sociais e coletivos.
C - Vigilância Permanente (Sociedade Vindicativa):
I (D) ---RS+
I (D) ---RE-
ex:
os desvios de dissidentes dos grupos sociais ou de seus opositores são tratados como infrações:
justiçamentos (República Democrática do Congo, guerrilhas como as FARCs, do Brasil durante o regime civil-militar, Venezuela, Boko Haram, AlQaeda,ISIS, Hamas); Blacksblocs; práticas de certos movimentos sociais e coletivos; comportamentos dos traficantes.
D (desvio: irregularidades, correntes artísticas, comportamentos fora da normalidade da sociedade)
R (resposta)
RE (resposta estatal)
RS (resposta societal)
1 - Modelos de Política Criminal no Estado Democrático de Direito:
Os princípios penais construídos, com base nos DHs, são respeitados, tais como legalidade, irretroatividade, do devido processo legal, etc.
A - Modelo de PC Estado-Sociedade Liberal:
I diferente de D
I ---RE+
I ---RS-
D--RE-
D--RS+
B - Modelo de PC Autoritário:
I ---RE+
I ---RS-
D--RE+
D--RS+
ex:
A imigração, fortemente presente em países da Europa e nos Estados Unidos, é tratada como infração penal, segundo a compreensão sobre a necessidade conjuntural, enquanto que em outros momentos a mesma sociedade considera meramente uma questão de desvio (irregularidade).
C - Modelo de PC Totalitário:
I ---RE+
I ---RS-
D--RE+
D--RS+
ex:
O terrorismo é reivindicado por certos grupos sociais como tendo uma razão/intenção política ou político-religiosa, e desse modo é por estes grupos não é aceito como infração e no caso, penal. Este é o caso, por exemplo do ISIS/DAESH/Estado Islâmico, do Boko Haram, Al Qaeda, do Hamas, das FARCs, TupacAmaro, das guerrilhas no Brasil durante o regime civil-militar.
Uma das bases teóricas é a do Direito Penal do Inimigo de Gunther Jacobs
D - Modelo de PC Estado-Sociedade Médico-social:
I diferente de D
I ---RE+
I ---RS-
D--RE-
D--RS+
D(I) ---RS+
---RE-
Neste caso, o quadro de saúde sai do campo penal e é enfrentado pela sociedade como desvio.
ex:
liberação das drogas;
descriminalização da transmissão do Hiv/Aids
medicalização da pedofilia e da homofobia
2 - Modelo Estatal:
Totalitarismos: nacional-socialismo, comunismo bolchevista e modelos chinês e cubano; milícias (Haiti, Venezuela); teocracias como a da Arábia Saudita.
I=D
I---RE+ e RS+
D--RE+
ex:
adultério feminino
homossexualismo
pequenos crimes com penas severas
3 - Modelos Societais:
A - Clássico:
I ---RS+
I ---RE-
D --RE-
D --RS+
B - Comunitário:
D(I) ---RS+
D(I) ---RE-
ex:
as próprias infrações dos grupos sociais (comunidade) são compreendidas por eles mesmos como meros desvios ou até mesmo como direitos:
justiçamentos (República Democrática do Congo, guerrilhas como as FARCs, do Brasil durante o regime civil-militar, Venezuela, Boko Haram, AlQaeda,ISIS, Hamas); Blacksblocs; práticas de certos movimentos sociais e coletivos.
C - Vigilância Permanente (Sociedade Vindicativa):
I (D) ---RS+
I (D) ---RE-
ex:
os desvios de dissidentes dos grupos sociais ou de seus opositores são tratados como infrações:
justiçamentos (República Democrática do Congo, guerrilhas como as FARCs, do Brasil durante o regime civil-militar, Venezuela, Boko Haram, AlQaeda,ISIS, Hamas); Blacksblocs; práticas de certos movimentos sociais e coletivos; comportamentos dos traficantes.
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HUMANISMO JURÍDICO,
POLÍTICA CRIMINAL
quarta-feira, 22 de março de 2017
Gerações, ciclos ou dimensões dos DHs
Os DHs são uma criação do Liberalismo Europeu, a partir do século XVI, por meio das ideias
construídas por autores clássicos, dentre os quais os que representavam os
chamados "Les Lumières", Iluministas e correntes religiosas diversas, com a
Reforma e a Contra-reforma, dentre as quais o Jansenismo ( este assunto será
objeto de uma exposição em postagem específica ).
As gerações não podem ser definidas de forma
cristalizada, sem considerar os processos históricos e culturais de cada
país. Dessa forma, o quadro abaixo é apenas uma
exposição didática para compreender a estrutura dos direitos humanos.
- primeira geração -
liberdades religiosas na Europa, liberdade de expressão, liberdade de
opinião,
ex: Revolução Gloriosa na Inglaterra, 1689 /
Revolução Francesa séculos XVIII/XIX
- segunda geração - direitos civis e políticos
ex: séculos XIX/XX
- terceira geração - direitos sociais e econômicos
- quarta geração - direitos das minorias, especiais
- quarta geração - direitos das minorias, especiais
ex: mulheres, crianças, negros/afro-descendentes
- quinta geração - direitos difusos
ex: ecologia
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HUMANISMO JURÍDICO,
POLÍTICA CRIMINAL
sábado, 18 de março de 2017
A perspectiva do realismo sobre a guerra:
"(...) a guerra está além (ou aquém) da apreciação moral. A guerra situa-se numa outra realidade, na qual a própria vida está em jogo, a natureza humana é reduzida a suas formas elementares e prevalecem o interesse pessoal e a necessidade. Nessas circunstâncias, homens e mulheres fazem o que precisam fazer para salvar a si mesmos e a suas comunidades; e não há lugar nem para a moral nem para a lei."(...) "o que convencionamos chamar de desumanidade é simplesmente a humanidade sob pressão. A guerra arranca nossa indumentária civilizada e revela nossa nudez. " (Walzer, M.)
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POLÍTICA CRIMINAL
quinta-feira, 16 de março de 2017
Teoria do Direito Penal I
Programa:
I
- Elementos materiais:
1 - Direito
Penal, Política Criminal e Princípios do Direito Penal.
2 - Sujeitos e o
Direito Penal. Perspectivas Antropocêntrica e Ecocêntrica. Casal Penal:Autor-Vítima. Concurso de
Pessoas.
3 - A Teoria do
Crime ou Delito. Conceitos de Crime. O Ilícito Penal e o Ilícito Civil.
Principais Espécies de Crimes. Teorias da Conduta. Relação de Causalidade. A
Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais. A Causalidade nos Crimes
Comissivos por Omissão. Os Elementos do Crime. A Tipicidade. Tipo e Tipicidade.
Estrutura dos Crimes Dolosos, Culposos, Comissivos, Omissivos e Comissivos por
Omissão.
4 - Direito
Penal, Política Criminal, Criminologia e outras Ciências Criminais. Metodologia
dos Estudos Penais: Positivismo, Construtivismo, Escolas Críticas e
Subjetividades. A Dogmática Jurídico-penal, as Instituições Punitivas, o Ius
Puniendi.
5 - Direito
Penal e Direitos Humanos. Poder-Dever de Punir. História do Direito Penal. As
Escolas Penais. História do Direito Penal Brasileiro. A Lei e as Normas Penais.
Conceito e Finalidade da Lei e da Norma Penais.
Fontes do
Direito Penal. Normas Penais. A Lei Penal no Tempo e no Espaço. Aplicação da
Lei Penal. A Extradição.
6 - Causas
Excludentes da Tipicidade. A Ilicitude. As Justificativas. A Tentativa:
Conceito e Natureza Jurídica. A Tentativa Impossível. Desistência Voluntária e
Arrependimento Eficaz.
7 - Culpabilidade.
As Dirimentes. A Coculpabilidade Social. Condições Objetivas de Punibilidade.
II - Elementos
formais:
1 - A
metodologia do curso será orientada pela articulação entre os temas/conteúdos,
de forma circular, fazendo com que sejam tratados em relação uns com outros e
de forma cumulativa.
2 - A ementa da
aula será exposta no início da aula e estará disponível no blog, que servirá de
espaço informativo sobre o curso: http://www.humanismoeguerra.blogspot.com.br
3 - Avaliações:
a) As avaliações
serão feitas com conteúdo cumulativo.
b) As avaliações
serão feitas nas duas últimas semanas do curso.
4
- Frequência: a chamada será feita
regularmente.
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Informações Teoria do Direito Penal
Direito Internacional e Segurança Internacionais I
Programa:
EMENTA:
EVOLUÇÃO
HISTÓRICA. DIREITO DE GUERRA, DIREITO NA GUERRA DIREITO PELA GUERRA.
PRINCÍPIOS DAS LEIS DE GUERRA: DIREITO DE GENEBRA E DIREITO DE HAIA. O PAPEL
DA CRUZ VERMELHA INTERNACIONAL E SUAS ATIVIDADES NA AMÉRICA LATINA. A RELAÇÃO DO DIREITO HUMANITÁRIO COM OS
DIREITOS HUMANOS. SITUAÇÕES DE CONFLITO ARMADO INTERNACIONAL. SITUAÇÕES DE
CONFLITO ARMADO NÃO-INTERNACIONAL. SITUAÇÕES DE DISTÚRBIOS INTERIORES E TENSÕES
INTERNAS.
PROGRAMA:
1
- Evolução histórica. Conceito e finalidade do Direito Internacional
Humanitário/Direito Internacional dos Conflitos Armados (DIH/DICA) - Relação
entre DICA, Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH) e Direitos
Humanos (DH) - A emergência do direito internacional público de caráter
humanitário em relação aos conflitos armados internacionais e
não-internacionais. Relações entre DICA e GLO/Garantia da Lei e da Ordem).
2)
Renascimento e o humanismo jurídico: o homem, o povo, o poder e as guerras: Maquiavel,
Boétie e Bodin.
3)
Bases da formação do Direito Humanitário: princípios e tratados: Pacto Westphalia, Conferência de Viena de
1815, Conferência de Berlim de 1885 e Tratado de Versalhes de 1919.
4)
Princípios do Direito Internacional Humanitário/Direito Internacional dos
Conflitos Armados
5)
Fontes e Instrumentos jurídicos internacionais relacionados à questão
humanitária do Direito Internacional Humanitário/Direito Internacional dos
Conflitos Armados
5.1)
Direito de Haia
5.2)
Direito de Genebra
5.3)
Direito de Nova York
6)
Sujeitos no Direito Internacional Humanitário/Direito Internacional dos
Conflitos Armados: combatentes, vítimas e terceiros. Grupos participantes nas
guerras: civis, militares e paramilitares, Cruz/Crescente Vermelho, ONGs,
mercenários e a governança mundial
7)
Jurisdição internacional e a questão humanitária: Tribunais de Nuremberg e de
Tokyo e a Corte Penal Internacional
8)
Guerras e conflitos do século XX e do
início do século XXI: construção do direito humanitário. Referências
específicas de casos: armênios, judeus, ruandeses, haitianos, congoleses.
9) Crimes contra a humanidade e outros crimes nos
instrumentos jurídicos internacionais
10)
A responsabilidade de proteger da ONU: Operações de Manutenção de Paz
11)
Crianças-soldados nos conflitos armados
12)
O Brasil e o DIH/DICA
REFERÊNCIAS
JURÍDICO-INSTRUMENTAIS:
Resoluções
da ONU diversas: soberania, coexistência pacífica e sobre as OMPs
Convenção
de Haia sobre leis e costumes de guerra, 1899
Declaração
de Haia sobre gás, 1899
Convenção
de Haia sobre os hospitais, 1904
Convenção
de Haia relativa à abertura de hostilidades, 1907
Convenção
de Haia sobre direito de captura, 1907
Convenção
de Haia sobre leis e costumes de guerra, 1907
Protocolo
de Genebra sobre gás e meio bacteriológicos, 1925
Convenção
para a prevenção e a repressão do genocídio, 1948
Convenções
de Genebra, 1949
Resolução
de Haia sobre proteção de bens culturais, 1954
Convenção
sobre armas biológicas, 1972
Protocolo
sobre minas, 1980
Convenção
sobre armas químicas, 1993
Convenção
sobre técnicas de modificação do meio ambiente, 1976
Convenção
sobre direitos de crianças, 1989
convenção
sobre minas pessoais, 1997
Tratado
sobre comércio de armas, 2013
METODOLOGIA
1 - A
metodologia do curso será orientada por meio de estudo teórico indutivo a
partir de técnica bibliográfica, buscando a articulação entre a exposição dos
temas/conteúdos, de forma circular, fazendo com que sejam tratados em relação
uns com outros e de forma cumulativa, de forma a envolver os alunos na
construção da reflexão do conteúdo do programa e a produzir material acadêmico.
2 - Material
complementar das aulas estará disponível no blog, que servirá de espaço
informativo e interativo do curso: http://www.humanismoeguerra.blogspot.com.br
3 - Avaliações serão feitas com conteúdo cumulativo.
4
- Frequência: a chamada será feita
regularmente.
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Informações Direito Humanitário
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017
sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
NOTAS LANÇADAS
Caros alunos.
Finalmente, o site da UFF/Iduff, disponibilizou o acesso ao lançamento das notas. O atraso tem origem, segundo informação, na questão da ocupação dos prédios da universidade.
Verifiquem a conformidade das notas, segundo o já registrado neste Blog, haja vista, que todos alunos conhecem suas notas desde o início de dezembro passado.
Em havendo algum equivoco, informem até domingo, posto que a partir de tal momento, não terei condições de atendê-los.
Finalmente, o site da UFF/Iduff, disponibilizou o acesso ao lançamento das notas. O atraso tem origem, segundo informação, na questão da ocupação dos prédios da universidade.
Verifiquem a conformidade das notas, segundo o já registrado neste Blog, haja vista, que todos alunos conhecem suas notas desde o início de dezembro passado.
Em havendo algum equivoco, informem até domingo, posto que a partir de tal momento, não terei condições de atendê-los.
quinta-feira, 12 de janeiro de 2017
NOTAS
CAROS ALUNOS, Feliz Ano Novo:
Não pude lançar as notas no site Iduff, pois este ainda não disponibilizou a referida página.
Há informações de que tal será feito a partir de 19 de janeiro.
Fiquem atentos, pois uma vez as notas lançadas, comuniquem-me eventual erro.
Boas férias!
Não pude lançar as notas no site Iduff, pois este ainda não disponibilizou a referida página.
Há informações de que tal será feito a partir de 19 de janeiro.
Fiquem atentos, pois uma vez as notas lançadas, comuniquem-me eventual erro.
Boas férias!
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