domingo, 21 de fevereiro de 2016

A Guerra dos Trinta Anos, 1618-1648/50 (finalizada com a Paz de Westphalia)

Obra registrada sob o número 145886180589425800, o autor tem um Certificado Digital de Direito Autoral que atesta este registro.

INTRODUÇÃO:

- Razões da Paz de Westphalia
- Contexto histórico-jurídico-religioso-econômico-político da Reforma, da Contra-reforma, formação do liberalismo, Iluminismo
  
PARTE I - ASPECTOS GERAIS

1 - Objeto: principal-político; residual-religioso
2 - Objetivo: limitar o poder do Imperador e da Igreja Católica
3 - Repercussão: Paz de Westphalia
paz no Sacro Império Romano Germânico SIRG / político-religioso
Congresso político estabelecendo alianças políticas entre França, Suécia, Espanha e o SIRG, pondo fim à hegemonia dos Habsbourg
secularização das relações internacionais, governo da lei, mecanismo de poder
4 - Contexto:
- Imprensa, Reforma, Contra-reforma/Concílio de Trento, Édito de Nantes
5 - Período:
início: Defenestração de Praga, 1618 
término: Tratados concebidos em congressos políticos da Paz de Westphalia, 1648/1650

 PARTE II - EMERGÊNCIA DO ESTADO-NAÇÃO

1 - Renascimento:
- Reforma
- séculos XV/XVI
- momento de cisão dos catolicismo, períodos de guerras santas entre cristãos
- conflito de interpretação do Cristianismo
- mudanças nas artes, arquitetura e ciências da natureza
- conflitos internos tornados conflitos intereuropeu, alianças fora das fronteiras, guerra multinacional, disputas em escalada de tensão
- príncipes católicos vão se organizar na Liga Católica e príncipes luteranos vão se organizar na União Evangélica
- perspectiva protestante/reformista: cultural, comercial e ideológica
- entre 1555 e 1648: escalada da tensão religiosa entre católicos, luteranos e calvinistas
- 1563, "Concílio de Trento": Contra-Reforma
- início da Guerra dos Trinta Anos: 1618, "Defenestração de Praga" - luta pelo poder, luta dos príncipes dos Estados e Províncias comerciais contra o Imperador, protestantes contra católicos, não pretendem a eliminação da monarquia pois dela dependem para a legitimação do seu próprio poder ou posição, reduzindo o rei a um papel simbólico
- guerras de grandes exércitos de mercenários, violências absolutas/matança generalizada
- violência sobre os campesinos locais
- fracasso Habsbourg, ascensão da França


2 - Contexto na França:
a) problema:
- perseguição: aos huguenotes considerados hereges por traição devido a apoio por forças estrangeiras, consideradas com interesses de atacar poder legítimo do rei
- reação: protestantes reivindicam o direito de resistência a práticas consideradas tiranias

b) exemplos:
- 1540, início das perseguições mais graves
- França (Francisco I) e Alemanha (Carlos V) - Édito de Fontainebleau: pena de morte aos hereges
- 1547, França (Henrique II) criou a Câmara Ardente do Parlamento (tribunal para julgamento dos hereges)
- 1561, política de conciliação (Catarina de Médicis/rainha mãe/França)
- sucessivos massacres, assassinatos e éditos de paz
- 1572, Noite de São Bartolomeu, França, massacre dos huguenotes durante o casamento para conciliação entre católicos e huguenotes, de Margarite de Navarre e Henrique de Bourbon (Navarre/futuro Henrique IV)
- Édito de Nantes, 1598/ liberdade religiosa aos huguenotes (calvinistas franceses) - por Henri IV, huguenote convertido ao catolicismo









quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Tratado da Conferência de Berlim, 1885


Obra registrada sob o número 145886180589425800, o autor tem um Certificado Digital de Direito Autoral que atesta este registro.

Introdução:
- humanismo jurídico

PARTE I - PRINCÍPIOS E ASPECTOS GERAIS:

1 - Princípios:
- princípio da livre navegação e do comércio
- multilateralidade

2 - Aspectos Gerais:
- período do congresso: entre novembro 1884 a fevereiro 1885
- plenipotenciários: 14 impérios europeus e 2 repúblicas
- por fim aos litígios relativos às conquistas coloniais na África, Congo, Niger
- destino do continente africano definido pela Europa, com a partilha do continente sem consulta dos africanos, para atender interesses europeus com expectativas de acesso à mão de obra barata, matéria-prima e mercado consumidor
- a Alemanha teve papel de mediação entre os países que possuíam política de colonização, interessada na liberdade de comércio e de navegação
- reconhecimento da Associação Internacional do Congo, que era um território pertencente ao rei da Bélgica, Leopoldo II.
  
PARTE II - CONTEÚDOS ESPECÍFICOS E DOCUMENTOS:

1 - Conteúdos:
- condições favoráveis ao desenvolvimento do comércio e da civilização em certas regiões da África
- assegurar a todos os povos as vantagens da livre navegação sobre os dois principais rios africanos que desembocam no oceano Atlântico
- prevenir os mal entendidos e contestações sobre as costas da África
- aumentar o bem estar moral e material das populações indígenas
- proibição do tráfico e do comércio de escravos

2 - Documentos reunidos no Ato de Berlim:
- Declaração relativa à liberdade de comércio na Bacia do Congo, suas embocaduras e países vizinhos;
- Declaração relativa ao trato de escravos e operações em terra ou mar que fornecem escravos;
- Declaração relativa à neutralidade dos territórios compreendidos na Bacia do Congo;
- Ato de navegação do Congo;
- Ato de navegação do Niger;
- Declaração com as regras internacionais uniformes relativas às ocupações sobre as costas do continente africano.

referência:
Acte Général de la Conférence de Berlin, 1885 http://mjp.univperp.fr/traites/1885berlin.htm

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Lista dos alunos da turma da noite e dos respectivos temas

Direito Público das Relações Internacionais
turma da noite

Exercício - data de entrega: aula de 16 de março



QUESTÕES: nome do tratado e ano (anexar cópia do instrumento de direito internacional)
A - Estados partes
B - tipo de instrumento jurídico internacional (declaração, convenção,carta,resolução,tratado,protocolo)
C - características do instrumento
D - objeto (citação de artigo/s - transcrever)
E - objetivos (citação de artigo/s - transcrever)
F - data da ratificação do Brasil e data da vigência do tratado
G - apreciação (máximo de 10 linhas)


TEMAS:
1   - direito europeu sobre direitos humanos  DOMENICO
2   - direito interamericano sobre direitos humanos ALINE
3   - direito penal internacional JOÃO PAULO
4   - direito das nações unidas LUCAS DALLE
5   - direito sobre direito do mar CAROLINA  RODRIGUES
6   - direito interamericano de assistência recíprocaRODRIGO RIBEIRO
7   - direito sobre direitos políticos e civis GABRIEL FLACH
8   - direitos sobre direitos econômicos, sociais e culturais GABRIEL PRINHEIO
9   - direito sobre cooperação amazônica CARLOS CESAR
10 - direito sobre os estados americanos DEBORA
11 - direito sobre construção do mercado comum do sul LUIS PEDRO
12 - direito sobre estrutura institucional do mercado comum do sul NAYARA
13 - direito sobre coexistência pacífica CASSIANO
14 - direito sobre agressãoAUGUSTO
15 - direito sobre tortura LEONARDO DIAS
16 - direito sobre genocídio JULIANA LOPES
17 - direito sobre assistência humanitária LUCAS CORREA
18 - direito sobre eliminação de todas as formas de discriminação  PAULA ALMEIDA
19 - direito sobre minorias LARISSA QUINTANILHA
20 - direito penal para a exIugoslávia PEDRO PAULO WEBER
21 - direito penal para Ruanda PRISCILA
22 - direito sobre a proscrição das experiências com armas nucleares JENNIEFER
23 - direito sobre a soberania permanente sobre os recursos naturais VICTOR PASSOS
24 - direito mundial sobre comercio ANNA KAROLINA
25 - direito sobre a Antártida RAYANNY
26 -
27 - direito sobre a biodiversidade GABRIELLE MESQUITA
28 - direito sobre o clima RODRIGO CORREA
29 - direito sobre vítimas de conflitos PEDRO MINGOTTI
30 - direito sobre cooperação e desenvolvimento econômico ROBERTO
31 - direito sobre prisioneiros de guerraALEXANDRE
32 -
33 - direito sobre crianças em conflitos armados THIAGO BACHINI
34 - direito sobre proibição de gases asfixiantes e meios bacteriológicosMARIANA MELLO
35 - direito sobre proibição de armas incendiárias FELLIPO ACETTA
36 - direito sobre minas terrestresJULIA ESTEVES
37 - direito sobre leis e costumes de guerra PEDRO REDER
38 - direito sobre proteção de bens culturais MATHEUS BARRA
39 -
40 - direito sobre proibição de armas químicas YASMIN
41 - direito sobre a nãoproliferação das armas nucleares ROSA BEATRIZ
42 - direito sobre comércio de armas GABRIELA GOULART
43 - direito sobre proscrição de armas nucleares na América Latina IGOR
44 - direito sobre terrorismoPEDRO ABAURRE
45 - direito sobre mar territorial, zona contígua, ZonaEE e plataforma RENAN
46 -  
47 -
48 -
49 - direito sobre a união das nações sul-americanas RAFAEL LOUREIRO
50 - direito latino-americano de livre comércio LEONARDO DA SILVA
51 - direito norte-americano de livre comércio JOÃO CAETANO
52 -
53 - direito sobre a proteção de pessoas com necessidades especiais VINICIUS


Lista dos alunos da turma da tarde e dos respectivos temas

Direito Público das Relações Internacionais
turma da tarde

Exercício - data de entrega: aula de 14 de março



QUESTÕES: nome do tratado e ano (anexar cópia do instrumento de direito internacional)
A - Estados partes
B - tipo de instrumento jurídico internacional (declaração, convenção,carta,resolução,tratado,protocolo)
C - características do instrumento
D - objeto (citação de artigo/s - transcrever)
E - objetivos (citação de artigo/s - transcrever)
F - data da ratificação do Brasil e data da vigência do tratado
G - apreciação (máximo de 10 linhas)


TEMAS:
1 - direito sobre proibição de armas incendiárias BRENO
2 - direito sobre proibição de armas químicasCRISTINA
3 - direito sobre coexistência pacíficaJOSÉ WILSON
4 - direito sobre agressãoBEATRIZ NEIVA
5 - direito sobre torturaCLARA CANDIDO
6 - direitos sobre direitos econômicos, sociais e culturaisFLAVIA
7 - direito sobre cooperação amazônicaALEXSANDER
8 - direito sobre os estados americanosBRUNO
9 - direito sobre a proscrição das experiências com armas nuclearesPALOMA
10 - direito sobre a soberania permanente sobre os recursos naturaisLUCAS MOREIRA
11 - direito mundial sobre comercioSUZY
12 - direito sobre a união AfricanaDEBORA
13 - direito sobre dos Estados ÁrabesCLEO
14 - direito sobre a união das nações sul-americanasRAFAELA SIQUEIRA
15 - direito sobre a AntártidaMATEUS MEDEIROS
16 - direito sobre o meio ambiente e desenvolvimentoGABRIEL SANTANNA
17 - direito sobre construção do mercado comum do sulJOÃO
18 - direito sobre estrutura institucional do mercado comum do sulCASSIA
19 - direito sobre comércio de armasVINICIUS
20 - direito sobre proscrição de armas nucleares na América LatinaANALUIZA
21 - direito sobre minoriasFAGNER
22 - direito sobre a biodiversidadeMARIANA AGUAR
23 - direito sobre o climaJOÃO VITOR
24 - direito penal internacional para RuandaCLAUDIA FERNANDA
25 - direito sobre vítimas de conflitos armadosPEDRO RAMON
26 - direito sobre cooperação e desenvolvimento econômicoMARIA CLARA
27 - direito sobre prisioneiros de guerraCAMILA PONTES
28 - direito sobre criançasCLARA SAMPAIO
29 - direito penal internacionalANA LUIZA CARVALHO
30 - direito sobre direito do marMARIANA REZENDE
31 - direito sobre
32 - direito latino-americano de livre comércioALEXANDRA
33 - direito norte-americano de livre comércioFERNANDA CASTRO
34 - direito sobre proibição de minas terrestresALINE
35 - direito sobre leis e costumes de guerraLAURA
36 - direito penal internacional para a exIugosláviaSARAH RAMALHO
37 - direito sobre terrorismoGABRIELA VASCONCELLOS
38 - direito sobre mar territorial, zona contígua, zona econômica exclusiva e plataformaGABRIEL BROITMAN
39 - direito sobre a integração Europeia (Maastricht)TAMIRES CORDEIRO
40 - direito sobre a proteção de florestasCAROLINA
41 - direito sobre a proteção de pessoas com necessidades especiaisMATHEUSBRASIL
42 - direito sobre direitos políticos e civisGABRIELA SOARES
43 - direito sobre crianças em conflitos armadosRUBIA
44 - direito sobre proibição de gases asfixiantes e meios bacteriológicos em guerraEDUARDO CALDAS
45 - direito sobre tráfico de pessoasBEATRIZ
46 - direito sobre proteção de bens culturaisBIA SCHAU
47 - direito sobre genocídioNIVEA ÁZARA
48 - direito sobre assistência humanitária às vítimas de catástrofes naturaisLUANA GARCIA
49 - direito sobre asilo diplomáticoDANIELLE CHAVES
50 - direito sobre imprescritibilidade dos crimes de guerraJULIA GUERRA
51 - direito sobre nãoproliferação de armas nuclearesMATHEUS DE SÁ
52 - direito sobre a área de livre comércio das AméricasMARCIANO
53 - direito sobre a solução pacífica dos litígiosROSALIA
54 - direito sobre eliminação de todas as formas de discriminação racialTHAMYRIS ELPÍDIO
55 - direito sobre
56 - direito sobre colaboração policialLUCAS PESSANHA

sábado, 6 de fevereiro de 2016

Tratados do Congresso de Viena, 1815


Obra registrada sob o número 145886180589425800, o autor tem um Certificado Digital de Direito Autoral que atesta este registro.

Introdução:
- humanismo jurídico: livre navegação, liberdade econômica

Parte I - Tratados de Paris - Problemas franceses no cerne do Congresso:

1 - Tratado de Paris, de 1814:  a França abandonou os territórios conquistados durante a RF e outros, mantendo o que tinha até 1792 e alguns outros.
- abdicação de Napoleão (abril de 1814)
- restauração da monarquia: Luis XVIII (Bourbon irmão de Luis XVI) assina o armistício
2 - Tratado de Paris, de 1815: depois da volta de Napoleão e fracasso, segunda abdicação (22 junho): a França perdeu territórios que tinha mantido no tratado anterior e foi condenada à indenização de guerra e à ocupação militar/vigilância


Parte II - Ato Final do Congresso de Viena:

1 - Aspectos formais do Ato final do Congresso de Viena:
- documento principal composto por 300 páginas, em francês; multilateral
- em Viena, porque a Áustria foi a principal vencedora contra Napoleão, a França
- termina (9 junho) sem esperar o fracasso de Napoleão na Batalha de Waterloo (18 junho)
- principais atores com formação de dois blocos: Rússia e Prússia;  Áustria e Inglaterra
- personagens históricos: ministro austríaco Metternich, ministro francês Talleyrand (institucionaliza o jogo diplomático a partir do antagonismo e diversos interesses dos vencedores e Estados pequenos)

2 - Resultados:
- nova ordem mundial: busca de equilíbrio entre potências
- paz e equilíbrio dos poderes na Europa, garantidos pela Santa Aliança, depois de 22 anos de guerras revolucionárias e napoleônicas, redefinição das fronteiras; conserva a legitimidade dos regimes monárquicos mas também se apresenta uma vontade de construir uma estrutura política em direção à paz; gestão da navegação do Reno
- a Inglaterra assume vários territórios e como potência marítima no Mediterrâneo, no Mar do Norte e no Indico; Rússia divide com a Prússia a Polônia, a Prússia fica com a Renânia, a Westphalia e a Saxe, a Áustria anexa parte da Itália e fica à frente da Confederação Germânica (estados alemães)
- os Bourbon retomam o trono na França e Espanha
- a Polônia e a Bélgica estavam sob dominação
- a Itália e a Alemanha fragmentadas
- Portugal e Espanha retomam soberania com perda colonial
- alianças militares para manter o espólio de guerra:
Santa Aliança entre Rússia, Áustria, Prússia, França e Países Baixos 
Quádrupla Aliança entre Inglaterra,Áustria, Prússia e Rússia

  
Parte III - Aspectos Materiais do Congresso de Viena:

1 - Princípios:
- princípios da livre navegação do Reno
- princípio da soberania
- multilateralidade

2 - Conteúdo:
- estabilização da Europa evitando conflito de dimensão continental
- partilha de territórios que será a origem das guerras nacionais
- liberdade de navegação fluvial (rios internacionais)
- policiamento da navegação pertencente a todas as nações contra contrabando e tráficos de negros/africanos, fraude e contravenção/em razão do momento da Black England e dos demais grupos de comerciantes
- navegação ao livre comércio

referência:
http://mjp.univperp.fr/traites/1815vienne2.htm#nav


A política criminal relativa às perseguições religiosas na Idade Média e na Renascença - Parte III - Malleus Maleficarum

Introdução:

Questão: Há confusão na utilização do termo Inquisição com as práticas da Reforma, nos períodos entre a Idade Média até início do século XIX.  A Inquisição foi prática da Igreja Católica com referências jurídicas a partir do século XIII, mas a partir do século XV as perseguições a certos grupos tem explicação nas práticas de certos grupos que professavam a Reforma, como os jansenistas.

Questão: O Malleus Maleficarum teve repercussão para além da Igreja. Por que teve autoridade de dizer o direito por tanto tempo, cerca de 300 anos?  De onde vem seu poder de persuasão?


Parte III - Malleus Maleficarum

1 - Malleus Maleficarum / Martelo ou Martírio das Feiticeiras:
- principal instrumento de perseguição, editado no século XV (séculos depois do início da Inquisição da Igreja)
- autoria: monge dominicano H.Kramer (J.Sprengler era mais conhecido havendo dúvidas sobre sua participação)
- instrumento jurídico para servir de código penal, não redigido dentro da forma do direito canônico, mas contendo três partes: demônio, feiticeiras e feitiçaria; métodos e meios; procedimentos judiciais
- principais condutas identificadas: atos de feitiçaria, sequestro de recém-nascidos, imposição de doença, cura de doença, atos de canibalismo, destruição de colheitas, poder de adivinhação, provocação de catástrofes na natureza
- principal questão presente no livro é a sexualidade em relação às mulheres
- suspeição ligada à pobreza: a camponeses, ao campo, doentes mentais, mendigos, mulheres
- século XVI - jansenismo e a graça de Deus

2 - caso das Bruxas de Salem/EUA:
- século XVII, 1692
- crianças foram consideradas vítimas de feiticeiras
- suspeitos todos os que defenderam sua honra, colocando em dúvida o poder dos juízes

sugestão de leitura:

Brian Levack. A caça às bruxas na Europa moderna.RJ:Campus, 1988.
Douais. L'Inquisition - ses origines, sa procédure. Paris: Librairie Plon, 1906. Bibliothèque Saint Libère. www.liberius.net
George Duby. An 1000,An 2000 sur les traces de nos peurs.Paris:France Loisirs, 2001.
Heirich Kramer & Jacob Sprengler. Malleus Maleficarum.(O Martelo das Feiticeiras) de 1484.
Jean-Marie Carbasse. Histoire du droit pénal et de la justice criminelle. Paris:Puf.
Marion Sigaut. IV-Le jansénisme au Grand siècle. In: De la centralisation monarchique à la Révolution bourgeoise. Egalité et Réconciliation. www.egaliteetreconciliation.fr
Marion Sigaut. V-La chasse aux sorcières. In: De la centralisation monarchique à la Révolution bourgeoise.  Egalité et Réconciliation. www.egaliteetreconciliation.fr
Michel Baigent & Richard Leigh. A inquisição.RJ:Imago, 2001.
Monica Paraguassu. Presunção de inocência. RJ:Eduff, 2011.
Norman Cohn. Démonolâtrie et sorcellerie au Moyen Âge.
Peter Godman. Histoire secrète de l'inquisition. Paris: Ed.Perrin.
Robert Mandrou. Magistrat et sorciers en France au XVIIè siècle. Paris:Puf.


A política criminal relativa às perseguições religiosas na Idade Média e na Renascença - Parte II - Aspectos jurídico-penais

Introdução:

Questão: Há confusão na utilização do termo Inquisição com as práticas da Reforma, nos períodos entre a Idade Média até início do século XIX.  A Inquisição foi prática da Igreja Católica com referências jurídicas a partir do século XIII, mas a partir do século XV as perseguições a certos grupos tem explicação nas práticas de certos grupos que professavam a Reforma, como os jansenistas.


Parte II - Aspectos jurídicos-penais:

1 - Bula Papal, século XIII:
- separação entre direito e religião
- ruptura com os tribunais pagãos: Julgamento de Deus e práticas das ordálias
- presunção de inocência: modo de prova e tratamento do réu
- determinação da confissão como a rainha das provas
- juiz perde o monopólio de dizer o direito/da íntima convicção
- tormentos, torturas e suplícios como meios de extração da confissão (direito romano)
- morte na fogueira para purificação da alma
- documentação dos atos
- delação, confisco de bens
- quanto mais perto de Roma, menos julgamentos e mais tolerância

2 - Malleus Maleficarum / Martelo ou Martírio das Feiticeiras:
- principal instrumento de perseguição, editado no século XV (séculos depois do início da Inquisição da Igreja)

sugestão de leitura:

Brian Levack. A caça às bruxas na Europa moderna.RJ:Campus, 1988.
Douais. L'Inquisition - ses origines, sa procédure. Paris: Librairie Plon, 1906. Bibliothèque Saint Libère. www.liberius.net
George Duby. An 1000,An 2000 sur les traces de nos peurs.Paris:France Loisirs, 2001.
Heirich Kramer & Jacob Sprengler. Malleus Maleficarum.(O Martelo das Feiticeiras) de 1484.
Jean-Marie Carbasse. Histoire du droit pénal et de la justice criminelle. Paris:Puf.
Marion Sigaut. IV-Le jansénisme au Grand siècle. In: De la centralisation monarchique à la Révolution bourgeoise. Egalité et Réconciliation. www.egaliteetreconciliation.fr
Marion Sigaut. V-La chasse aux sorcières. In: De la centralisation monarchique à la Révolution bourgeoise.  Egalité et Réconciliation. www.egaliteetreconciliation.fr
Michel Baigent & Richard Leigh. A inquisição.RJ:Imago, 2001.
Monica Paraguassu. Presunção de inocência. RJ:Eduff, 2011.
Norman Cohn. Démonolâtrie et sorcellerie au Moyen Âge.
Peter Godman. Histoire secrète de l'inquisition. Paris: Ed.Perrin.
Robert Mandrou. Magistrat et sorciers en France au XVIIè siècle. Paris:Puf.




História e Fontes


Obra registrada sob o número 145886180589425800, o autor tem um Certificado Digital de Direito Autoral que atesta este registro.

Introdução:
Referências tomadas como ruptura da perspectiva teocêntrica para a antropocêntrica, no campo do direito internacional, podem ser: Paz de Westphalia e Revolução Francesa
(perspectiva ocidental)


Parte I - Teocentrismo
obs: conteúdo transcendente, religioso

1 - antes da Renascença:
- fonte normativa constitutiva:
origem das normas encontrada na ordem transcendente: poder superior do cosmos, da divindade, na natureza; obrigatoriedade: na vontade divina
- fonte normativa declarativa: religião

2 - Renascença:
- século XVI: 
- fonte normativa constitutiva: Deus
- fonte normativa declarativa: Estado/reinos e impérios


Parte II - Antropocentrismo
obs: direito natural/razão

1 - Paz de Westphalia:
- fonte normativa constitutiva: Estado-nação
- fonte normativa declarativa: vontade do Estado-nação, constituição, tratado
- contexto histórico: politização da norma, fortalecimento das monarquias e seus principados, período de fragmentação, interesses políticos dos príncipes que pretendiam diminuir o poder da Igreja e do monarca

2 - Teses voluntaristas: direito natural: razão

a) - Estado:
- fonte normativa constitutiva: Estado
teoria do direito estatal: soberania, vontade do Estado-nação, constituição
teoria da auto-obrigação
- fonte normativa declarativa: constituição
conteúdo: direito natural, razão humana impede a iniquidade controla a vontade
razão precede o contrato

b)- Estados:
- fonte normativa constitutiva: Estados
- fonte normativa declarativa:
vontade de Estados: contrato (diferenças)
vontade de Estados: acordo coletivo (igualdade)
b.1) negação da juridicidade/da supranacionalidade
b.2) afirmação da juridicidade/da supranacionalidade




Tratados da Paz de Westphalia - Parte II - Aspectos materiais


Obra registrada sob o número 145886180589425800, o autor tem um Certificado Digital de Direito Autoral que atesta este registro.

Introdução:

- Razões da Paz de Westphalia, Guerra dos Trinta Anos
- Contexto histórico-jurídico-religioso-econômico-político da Reforma, da Contra-reforma, formação do liberalismo, Iluminismo, humanismo jurídico

Parte II - Aspectos materiais dos tratados:

1 - comunidade internacional fundada nos princípios Westphalianos: 
- princípio da soberania
- princípio da nãointervenção em assuntos internos
- princípio da igualdade e independência
- princípio da secularização do poder político
- liberdade religiosa
- liberdade econômica

2 - aspecto religioso presente na redação, embora tenha sido apenas residual: "em nome da santa e indivisível trindade" e o princípio cujus regio, ejus religio (religião dos senhores de Estados imposta ao povo)
3 - restabelecimento da paz e da amizade: paz cristã, universal e perpétua e uma amizade verdadeira e sincera, permanente dirigida aos herdeiros e sucessores
5 - anistia perpétua, geral e não limitada de toda hostilidade
6 - obrigações forçadas com emprego de violência tornadas sem efeito
7 - restituição geral: pessoas e bens, honra, consciência, liberdade, direitos e privilégios
8 - limitações: bens restituídos sem indenização

Questão:
Que lições podem ser tiradas como tendo desdobramentos na atualidade do direito internacional dos tratados?

Referências:
Grands traités politiques - Paix de Westphalie - Digithèque MJP http://mjp.univperp.fr/traites/1648westphalie.htm
http://mjp.univperp.fr/traites/1648osnabruck4.htm
http://mjp.univperp.fr/traites/1648osnabruck.htm
http://mjp.univperp.fr/traites/1648pb.htm

Sugestão de leitura:
Moita, Luís (2012). "Uma releitura crítica do consenso em torno do «sistema vestefaliano»". JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol. 3, N.º 2, outono 2012. Consultado [online] em data da última consulta, observare.ual.pt/janus.net/pt_vol3_n2_art2